Discurso durante a 202ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações acerca da Medida Provisória que trata da redução das tarifas de energia elétrica no País.

Autor
Tomás Correia (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Tomás Guilherme Correia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. POLITICA FISCAL, ESPORTE.:
  • Considerações acerca da Medida Provisória que trata da redução das tarifas de energia elétrica no País.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2012 - Página 58344
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. POLITICA FISCAL, ESPORTE.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DILMA ROUSSEFF, MOTIVO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, REDUÇÃO, VALOR, TARIFAS, ENERGIA ELETRICA, DEFESA, NECESSIDADE, APERFEIÇOAMENTO, PROPOSTA, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, SETOR, INDUSTRIA, BRASIL, IMPORTANCIA, AUMENTO, COMPETITIVIDADE, MERCADO INTERNACIONAL.
  • SOLICITAÇÃO, ORADOR, RECEITA FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ARTIGO, LEI FEDERAL, OBJETIVO, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, RELAÇÃO, AQUISIÇÃO, MATERIAL, ESPORTE, IMPORTANCIA, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA, RESULTADO, DELEGAÇÃO BRASILEIRA, OLIMPIADAS, REALIZAÇÃO, LOCAL, CIDADE, RIO DE JANEIRO (RJ).

            O SR. TOMÁS CORREIA (Bloco/PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Anibal Diniz; Srªs Senadoras, Srs. Senadores; Senadores Eduardo Suplicy e Casildo Maldaner; Senadora Ana Amélia, do Rio Grande do Sul, que nos prestigia com a sua ilustre presença, está em exame nesta Casa a Medida Provisória nº 579, através da qual o Governo da Presidente Dilma Rousseff está adotando importantes providências no sentido de reduzir as tarifas de energia elétrica no País.

            Como sabe V. Exª e a Casa, o Brasil tem uma matriz energética excepcional, com enorme disponibilidade de geração hidrelétrica, o que nos coloca em posição privilegiada no concerto das nações. Como também é de conhecimento geral, a energia dessas usinas apresenta a melhor relação custo/benefício, quer do ponto de vista de preço, quer no que diz respeito à preservação ambiental, conforme já demonstrado por diversos estudos.

            Ainda assim, as tarifas de energia elétrica ao consumidor brasileiro andam entre as mais caras do mundo, também de acordo com vários estudos publicados recentemente.

            As causas desse fenômeno, Sr. Presidente, são bastante conhecidas. A primeira é o excesso de imposto e de encargos setoriais. Depois vem a necessidade de geração térmica, muito mais cara do que a hidrelétrica, o que, num País com vastos recursos hídricos, é um enorme contrassenso que, parece, começa a ser percebido, começa a ser notado e valorizado pelo Governo Federal.

            Agora mesmo, por falta de água nos reservatórios no fim da estação seca, o Operador Nacional do Sistema Elétrico está sendo obrigado a despachar 2.100 MW médios gerados por usinas térmicas. Ainda bem que as temos, mas a conta dessa geração mais cara irá, infalivelmente, para o consumidor. Muito melhor seria se tivéssemos mais hidrelétricas, com mais água armazenada, para seguir gerando energia de menor preço até o início das chuvas.

            Dito isso, voltemos às medidas adotadas pela Presidente Dilma Rousseff, a quem cumprimentamos pela iniciativa de remeter ao Congresso Nacional a Medida Provisória 579, que citei há pouco. A Medida Provisória enviada ao Congresso ataca duas frentes principais. Na primeira, elimina encargos setoriais, federais incidentes sobre a tarifa de energia elétrica - no caso, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Global de Reversão (RGR), o que resultará numa redução de 7% na conta de luz do consumidor final.

            Esses encargos, Sr. Presidente Anibal Diniz, são destinados a custear programas sociais, como é o caso do Luz para Todos; a tarifa social para consumidor de baixa renda; e a geração de energia elétrica nos Sistemas Isolados da Região Norte do País.

            Já a RGR destina-se à indenização eventual a concessionários, em caso de reversão da concessão, determinada pelo Governo, na forma da Lei.

            Antes pagos pelo consumidor de energia elétrica, esses encargos passarão agora a onerar o contribuinte. Trata-se de medida saudável nesse aspecto, que torna o subsídio transparente e o financia adequadamente, por meio de impostos, e não mais através de encargos ocultos na tarifa de energia elétrica, de forma muito menos justa.

            A segunda frente em que a Medida Provisória busca a redução das tarifas de energia elétrica é por meio de um engenhoso mecanismo de antecipação dos ganhos resultantes da amortização dos empreendimentos e instalações de energia elétrica. Esses ganhos, que iriam exclusivamente para os empreendedores - na maioria estatais - até o final de seus contratos de concessão, passarão a ser divididos com os consumidores, proporcionando redução de outros 13% na conta de energia elétrica.

            Com essas medidas, o Governo Federal estima uma redução de até 16,2% na tarifa dos consumidores residenciais e de até 28% na tarifa dos consumidores industriais atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, o que dá a redução média estimada de 20%.

            O mais interessante é que - ao contrário do que dizem seus críticos -não há truculência na Medida Provisória editada pela Presidente Dilma Rousseff. Na condição de Poder Concedente, a União pode, perfeitamente dentro das prerrogativas que a Lei lhe confere, propor a negociação, conforme o fez por meio da edição dessa Medida Provisória. Os concessionários são livres para aceitá-la ou não.

            E foi o que fez o Governo: ofereceu aos atuais concessionários a possibilidade de renovação imediata das suas concessões - em vez de licitá-las daqui a um, dois ou três anos, como seria natural -, mediante novas regras, em troca da redução de parte de seus ganhos no presente, a serem divididos com os consumidores.

            A demonstração de que o Governo agiu bem está na ampla acolhida que a proposta teve entre os concessionários.

            Das 176 concessões que precisam ser renovadas, 159 concessionários de geração, transmissão e distribuição manifestaram-se de acordo com as novas regras propostas pelo Governo, nos termos da citada Medida Provisória n° 579. Apenas 17 concessionários não acharam vantajosa a negociação que o Governo sugeriu. Das 44 distribuidoras que podem ter suas concessões renovadas, 41 concordaram com as condições da Medida Provisória nº 579, e todas as nove concessionárias de transmissão também as aceitaram. O mesmo ocorreu com a maioria das geradoras: 109 de 123 usinas querem a renovação de suas concessões pelas regras estabelecidas na atual Medida Provisória nº 579.

            Sr. Presidente, apenas um aspecto importante nesse processo de renovação de concessões não foi bem resolvido, a meu ver. Refiro-me à exclusão dos consumidores do mercado livre dos benefícios completos dessa redução tarifária que inteligentemente o Governo está buscando.

            Ainda que esses consumidores se beneficiem da redução das tarifas decorrentes da eliminação de encargos setoriais, eles não usufruirão, como os demais consumidores, da redução tarifária gerada pela apropriação dos ganhos resultantes da amortização dos empreendimentos e instalações de energia elétrica. A Medida Provisória nº 579 não os beneficiou com essa hipótese.

            Felizmente, há tempo para se corrigir esse equívoco, e não podemos nos esquecer de que os consumidores livres correspondem a cerca de 30% do mercado consumidor e são, na maioria, grandes, pequenas e médias indústrias, que precisam ter competitividade para conseguir disputar fatias do concorrido mercado global.

            Já há emendas apresentadas nesse sentido, com soluções razoáveis para esse problema, que, em minha opinião, não pode deixar de ser resolvido. Se o Governo da Presidente Dilma Rousseff está mesmo - e como está - empenhado em auxiliar a indústria nacional a enfrentar a concorrência internacional, essa é uma grande oportunidade para fazê-lo, e o está fazendo com muita responsabilidade.

           Penso que ao final tudo será bem resolvido. O acerto dessa medida provisória nos autoriza a pensar assim. As coisas que começam bem têm sempre maiores chances de terminarem bem. E essa proposta do Governo possui tal característica: ter sido bem-elaborada e discutida previamente com o setor. Isso certamente vai facilitar o seu aperfeiçoamento pelo Congresso Nacional, tarefa na qual todos estaremos empenhados.

           Sr. Presidente, essa questão da energia elétrica é um tema palpitante, muito interessante, e certamente a Casa vai discuti-lo de forma amadurecida, de forma responsável, porque é um assunto de grande interesse não só para o consumidor comum, para o cidadão, mas também para o setor industrial do País.

           Pagamos hoje, no Brasil, a energia que é uma das mais caras do mundo. De sorte que aqui fica o nosso apelo para que a Casa faça as correções necessárias e, em diálogo com o Governo, encontre o termo adequado para que tenhamos uma medida provisória aprovada por unanimidade, atendendo todo o setor industrial e de consumo do País.

           Sr. Presidente, nesses minutos que ainda me restam, também quero tratar de um outro tema: a isenção de tributos para material esportivo.

           Recentemente já me pronunciei nesta Casa sobre este assunto e senti que houve um grande interesse dos desportistas do País inteiro, que estão aguardando a regulamentação por parte do Governo de proposta de isenção tributária para a aquisição de equipamentos esportivos que serão utilizados pelos desportistas nacionais.

           É hora de trabalharmos com afinco pela boa preparação das equipes esportivas brasileiras, que merecem brilhar na próxima edição dos Jogos Olímpicos, desta feita na cidade querida e bonita do Rio de Janeiro, em 2016. O privilégio e a responsabilidade de organizarmos um evento de visibilidade mundial nos convida a lutar arduamente por sua boa organização e também por uma performance exemplar do Brasil nas competições esportivas.

           É exatamente por esse motivo que retorno a esta tribuna, para pedir que a Receita Federal regulamente o art. 9º da Lei n° 12.649, de 2012, pois é nosso dever garantir às equipes brasileiras ideais condições para a boa preparação, para o treinamento ininterrupto e de grande qualidade.

           Com esse objetivo, Sr. Presidente, a referida Lei, que trata de algumas desonerações tributárias em nosso sistema legal, prevê, em seu art. 9°, alteração no art. 8º da Lei n° 10.451, de 10 de maio de 2002, de modo a conceder isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem "na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras".

           A nova lei terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2015, e a mencionada desoneração tributária tem por foco as competições esportivas em jogos olímpicos, paralímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais.

           Vale sublinhar que a isenção terá por objeto o equipamento e o material esportivo dos atletas sem similar nacional. Em caso de fabricação no Brasil, os referidos bens serão isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados. Convém ainda enfatizar que a luta pela isenção foi liderada, proposta incansavelmente, pelo ilustre Senador Valdir Raupp, que tenho a honra de substituir nesta Casa.

           Srªs e Srs. Senadores, nesse sentido, ressalto que é imprescindível a regulamentação, mais amiúde, da tão benfazeja desoneração tributária, que em muito auxiliará na melhoria dos centros de treinamento e também dos equipamentos pessoais dos competidores brasileiros, portanto, daqueles que estão se preparando para participar dessas grandes competições que ocorrerão no Brasil.

            Como bem sabemos, é lícito e desejável, no estado da arte do esporte internacional, a maximização do vetor tecnológico na maximização da performance dos atletas, medida absolutamente determinante da vitória em incontáveis modalidades.

            Apenas a título de exemplo, podemos mencionar esportes como o ciclismo, a vela, o salto com vara, o remo, a ginástica olímpica e mesmo o nosso tradicional futebol, que dependem, em maior ou menor grau, do aporte tecnológico dos equipamentos e materiais utilizados para que se atinja a excelência no resultado nessas competições. Se pensarmos em modalidades extraolímpicas, como o motocross ou o automobilismo, a melhor tecnologia é a própria chave do sucesso dos competidores de ponta.

            Por isso, Sr. Presidente, gostaríamos de instar o Governo Federal a envidar todos os esforços no sentido de facilitar, no mais curto prazo, a importação dos melhores equipamentos e materiais existentes no mercado em favor das equipes esportivas que representarão o nosso País nas mais importantes competições internacionais no curso dos próximos anos.

            A gradativa priorização do esporte na agenda governamental tem resultado na elevação de nossa performance em sucessivas edições dos Jogos Olímpicos no mundo, de modo que o Brasil já é reconhecido como o "gigante a ser batido" em modalidades como o vôlei de quadra e o vôlei de praia, além de fazer excelente figura em esportes complexos, como a ginástica olímpica e a vela, além do futebol, obviamente.

            Para além da projeção internacional da melhor imagem de nosso País, acreditamos que os Jogos Olímpicos do Rio podem nos auxiliar a criar, na juventude brasileira, uma genuína cultura esportiva, servindo de convite aberto e permanente à vida saudável e feliz do esporte.

            Sr. Presidente, recebi inúmeras correspondências de desportistas brasileiros que se referiam a essa questão, querendo que o Governo Federal, o mais rápido possível, regulamentasse essa lei, que isenta de tributos materiais esportivos os nosso jovens. E, aqui, faço um apelo à Receita Federal brasileira, no sentido de que apressem o máximo que puderem a reformulação, a regulamentação dessa lei, no sentido de trazer esse conforto, trazer competitividade aos atletas nacionais.

            Quero também saudar o Senador Valdir Raupp, que é o mentor que introduziu na Medida Provisória esse dispositivo, permitindo que o Governo regulamentasse, em um prazo a ser estabelecido, a isenção desses tributos, o que, certamente, muito contribuirá para a boa prática do esporte nacional.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2012 - Página 58344