Discurso durante a 204ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Destaque para a votação, na Câmara dos Deputados, do marco regulatório do pré-sal.

Autor
Wellington Dias (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: José Wellington Barroso de Araujo Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA, ECONOMIA NACIONAL.:
  • Destaque para a votação, na Câmara dos Deputados, do marco regulatório do pré-sal.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2012 - Página 58599
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA, ECONOMIA NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, PRE-SAL, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, REGISTRO, IMPORTANCIA, PROJETO, AMPLIAÇÃO, FONTE, RECURSOS, INVESTIMENTO, BRASIL, POSSIBILIDADE, AUTO SUFICIENCIA, SETOR, ENFASE, DEFESA, ORADOR, ESCOAMENTO, RENDA, UNIÃO, REFERENCIA, RELEVANCIA, EVENTO, HISTORIA, PAIS.

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, primeiro é uma honra usar a tribuna, tendo V. Exª como comandante.

            Eu gostaria apenas, saudando todos que nos escutam, de reforçar um momento importante que vamos viver amanhã - e por coincidência não será no Senado. No Senado, teremos uma sessão em homenagem ao Marquês de Paranaguá. Mas, teremos amanhã uma votação na Câmara que considero das mais históricas e importantes para o nosso País: a regulamentação sobre o pré-sal.

            Tivemos, durante o governo do Presidente Lula, a apresentação de três projetos para se colocar um novo marco regulatório nesta área do pré-sal. Dois foram aprovados. O projeto que garantiu uma nova sistemática, pelo qual saímos do regime de concessão para o regime de partilha e pelo qual tivemos a criação do Fundo Social.

            Na prática isso é uma mudança profunda. Veja que nós temos um regime de concessão que vigora ainda hoje, exatamente porque falta o terceiro projeto, que é esse que trata da distribuição de royalties e de participação especial e fixa o valor tanto de royalties como de participação especial; ou mantendo-se a proposta que está em andamento já aprovada aqui no Senado, acaba a participação especial e ficam os royalties que antes tinha uma cobrança de 10% para 15%, mas acabando, por outro lado, a participação especial.

            Pois bem, o que muda na sistemática? Na verdade, é uma ideia de que o petróleo pertence de verdade ao povo brasileiro. A partir disso, nós saímos de um sistema em que uma empresa concorria a um lote em um leilão e, ao ganhar, ela pagava ali para concorrer, numa operação de risco, um valor - dava uma espécie de lance como se utiliza nos leilões. Ao ganhar, esta empresa passava a ter a posse, ela era a concessionária, na prática, a dona daquele campo, daquele pedaço, e ela fazia os investimentos para exploração, tornava-se proprietária dos resultados, pagando os royalties anteriormente fixados em 10% e mais uma participação especial para campos, para poços, como chamamos, de volume acima de 33 mil barris/dia.

            Ora, nesta área do pré-sal praticamente todos os campos descobertos até agora estão se fixando acima de 33 mil barris. Portanto, a participação especial seria algo extraordinário, porque seria sempre acima.

            A participação especial era uma variável de 10% até 40% do valor da produção acima de 33 mil barris/dia. Por exemplo, temos ali num campo 50 mil barris/dia. Até 33 mil barris/dia, se pagavam 10% de royalties e 10% de participação especial. E aí, vinha uma gradação de tal modo que numa extração como essa de 50 mil barris, se pagava para Estados, Municípios e à própria União o equivalente a 40% daquele excedente, daquilo que estivesse acima dos 33 mil barris.

            Pois bem, o que muda então, na nova sistemática? A partir de agora, aquele campo, na verdade, não tem mais a concessão, não é mais uma concessão. A empresa que se candidata apresenta um plano para exploração daquele campo. Então, ela diz que vai ter um custo de x, que vai ter que investir em equipamentos, recursos humanos, pesquisas, enfim, e, a partir daí, ela diz: “Do petróleo extraído daqui, quero dar um lance em que faço este serviço de extração pelo equivalente em dinheiro a 30%, 25% do óleo extraído”. Ou seja, todo o óleo extraído, a partir desta nova sistemática, é, na verdade, da União. A União é dona de verdade. Nós tivemos a campanha “O petróleo é nosso” e ainda assim, na prática, o Brasil não tinha tanto controle; agora, nesta sistemática, o petróleo é verdadeiramente nosso. O petróleo passa a ser uma posse desta nova pessoa jurídica criada, controlada pela Agência Nacional do Petróleo, e ela passa a ter o domínio do petróleo bruto. Dali, o Governo brasileiro paga para a empresa a parte que é dela, certamente a parte do serviço mais um lucro e isso é colocado no leilão, já durante a concorrência. Normalmente, pela lei aprovada aqui, a Petrobras tem o direito preferencial de participação, somando-se a outras empresas que concorrem. A partir daí, esse consórcio, ou essa empresa, ou a própria Petrobras isoladamente, passa a fazer o trabalho, o serviço, da extração de gás e petróleo de cada lote, de cada campo na bacia do pré-sal.

            Na verdade, isso tem um sentido muito importante para o nosso País. Na verdade, o que ocorre, na prática, é que o governo brasileiro, dono do petróleo, toma a decisão se vende óleo bruto ou se faz o refino e vende gasolina, vende querosene, vende óleo, enfim, vende produto acabado.

            Na prática, é algo que todos nós desejamos, cobramos, sonhamos na área, por exemplo, da agricultura, ou seja, em vez de o Brasil vender matéria-prima bruta que venda produto acabado. Isso tem um significado também importante nas relações internacionais: o Brasil passa a concentrar, a partir das extrações desses novos campos, o armazenamento de uma quantidade de petróleo e tem a opção de vendê-lo, por uma estratégia de país, para quem lhe convier, ou seja, antes era a empresa que vendia. Ela decidia: “Quero vender para tal país.” Pronto, era ela que tomava essa decisão. Por exemplo: “Eu quero vender petróleo bruto.” Era ela que tomava a decisão; agora é o País, é o Brasil que toma essa decisão. Isso nos ajuda nas relações comerciais. Um país que é dependente de petróleo também se torna um facilitador no comércio de outros produtos estratégicos ou de interesse do Brasil, como produtor, ou de interesse do Brasil como consumidor.

            Pois bem, isso também nos remete a uma outra situação amplamente debatida. Lembro-me, ainda, na época, em 2010, quando houve a aprovação, do debate que travamos neste País.

            Vejam, o petróleo é uma riqueza finita. Em algum momento da história vão-se esgotar esses campos. O que fica é em troca dessa exploração, uma exploração, inclusive, de risco ambiental. A nossa geração está usufruindo dessa riqueza e as futuras gerações.

            Pois bem. Com o modelo da partilha também, dono do petróleo excedente, como vamos chamar a parte após aquilo que se paga para as empresas, o Governo brasileiro também acumula uma riqueza excepcional. Ela vem a revelar o quanto as empresas ganhavam em campos de extração maiores no nosso País, porque a lucratividade, em alguns casos, chegava a 70% ou 80%. Esse lucro agora pertence ao povo brasileiro.

            E aí a empresa criada tem a tarefa de organizar um fundo social - considero genial o próprio nome do fundo - que tem uma destinação de acumular recursos. Junto com ele foi criado o Fundo Soberano, um fundo internacional, pelo qual o Brasil passa a aplicar, dentro das orientações de um conselho, em outras regiões do mundo, até para não causar problema na especulação com a moeda brasileira.

            A estimativa que se faz... Nós alcançamos o equilíbrio entre consumo e produção há cerca de dois anos. Ou seja, o Brasil alcançando a produção de cerca de dois milhões de barris/dia de petróleo extraídos em terra e no mar, sendo, aproximadamente, 95% no mar e 5% em terra, nós passamos a ser autossuficientes e deixamos de ser um importador dependente de outros países.

            A gente acompanhou, viveu essa fase da dependência. Subia o preço do petróleo em outra região do mundo e as finanças brasileiras ficavam desequilibradas. O aumento do preço da gasolina elevava a inflação, criava uma insegurança muito grande. Ainda me lembro de quantas vezes a gente amanhecia o dia já com um novo preço por conta de uma crise muitas vezes lá no Eire, lá no Irã, lá no Iraque, em um país distante.

            Pois bem, o fato é que esse fundo social acumulará todo o valor equivalente em dinheiro ao petróleo, descontada a parte da empresa. Estima-se que, com o crescimento, com esses novos campos, 15 anos depois, com o primeiro leilão nesse novo sistema, o Brasil possa alcançar algo em torno de 6 milhões de barris/dia e tem uma possibilidade de continuar crescendo e alcançar algo em torno de 15, 16 milhões de barris/dia. Se a gente imaginar 15 milhões de barris/dia, multiplicar por cerca de US$100 - que é o que vem se situando na média o preço do barril - vezes 365 dias, a gente tem uma ideia da montanha de dinheiro que isso vai representar. Pois bem, a estimativa é que aí, em torno de 20, 25 anos, a gente vai alcançar algo em torno de US$1,5 trilhões no fundo social.

            Pois bem, é nesse fundo social que o resultado da aplicação - e aí é outra medida inteligente e outra medida responsável, inclusive com as futuras gerações, ou seja, o País, por uma mudança constitucional difícil de ser alterada, cria um fundo social em que as gerações atuais vão poder usufruir apenas do resultado das aplicações, do resultado das aplicações. É uma poupança em que nós só podemos consumir o resultado das aplicações, e esse resultado das aplicações também deve ser direcionado para educação, para saúde, para a área da ciência, da tecnologia, da pesquisa, do meio ambiente das mudanças climáticas etc.

            Pois bem, por que estou relatando isso? Porque, no debate na Câmara, é exatamente a necessidade de a gente ter a definição de qual é o percentual sobre royalties e sobre participação especial e como se faz a distribuição para os Estados e os Municípios. A discussão leva em conta que, na proposta que aprovamos no Senado, a regulamentação de petróleo em terra é mantida. Na regulamentação de petróleo em mar, num conceito moderno, o que está no mar pertence à União. É o que diz o art. 5º da Constituição brasileira. No art. 20, deixa claro que tanto do mar continental como em toda área limítrofe entre o Brasil e os demais países, aquilo que for encontrado no mar pertence à União. Se pertence à União, pertence a todo o povo brasileiro. Então, nesse sentido, a discussão é de Estado confrontante versus Estado produtor.

            Nós concluímos - fui o autor do projeto aqui aprovado -, no relatório substitutivo do Senador Vital do Rêgo, pela apresentação de um conceito segundo o qual o petróleo em mar pertence à União e, portanto, pertence a todo o povo brasileiro, e que deve ser dado um tratamento considerando regras já existentes para evitar o desequilíbrio entre aquilo que chamamos Estados e Municípios confrontantes. Então, os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e seus respectivos Municípios, que pelas regras atuais já recebiam o equivalente em royalties e participação especial a um volume de aproximadamente R$12 bilhões/ano, teriam mantido valor equivalente ao recebido no ano de 2010 - foi essa a proposta que aqui aprovamos.

            O relator, Deputado Zarattini, promoveu uma atualização para compensar o atraso na apreciação na Câmara e garantiu a Rio e Espírito Santo o equivalente ao recebido no ano passado, no ano de 2011. Aliás, eu estive nas reuniões na Câmara e na semana passada eu dizia que, considerando que em 2012 nós tivemos uma situação em que o valor arrecadado foi praticamente o mesmo de 2011, não haveria alteração para os demais Estados mesmo que se tivesse colocado 2012 como o ano de referência - já há um consenso lá de que a regra vai entrar em vigor, a partir da aprovação, no ano de 2013. Ou seja, mesmo garantindo a Rio e Espírito Santo aquilo que foi recebido em 2012, ainda assim não haveria alteração. O recebido monetariamente foi maior por conta da alteração cambial, mas o volume em barril/óleo foi exatamente o mesmo: cerca de 2,3 milhões barris. Aliás, em 2011 até um pouco menos, menos 0,6. Digo isso também para dizer o quanto estou ansioso e esperando - e espero que amanhã a gente tenha aqui prefeitos, os atuais, os eleitos, governadores, que todos nós possamos acompanhar essa votação.

            Nessa votação, a Presidenta Dilma aponta para que 100% dos recursos destinados a Estados, Municípios, e até a parte da União, sejam aplicados em educação. Os entendimentos lá caminham para que a parte da União tenha a destinação do resultado da aplicação para a educação, mas os parlamentares querem destinar 50%. Acho que esse é o conceito correto, deixando os outros 50% também para outras necessidades que tem o nosso País, como a área da saúde, infraestrutura, ciência e tecnologia. Creio que estamos muito próximos de um entendimento.

            Por que a votação é histórica? E eu encerro com isso. Porque abre ao País a possibilidade do leilão, abre ao País a possibilidade de novos leilões: leilões em terra e leilões para a extração de petróleo em mar. Garantir as condições para que possamos ter os leilões, por exemplo, na região amazônica, na bacia do São Francisco e na bacia do Parnaíba, onde já há pesquisas apontando a existência de gás e petróleo, como também no litoral, na costa da Região Norte, da Região Nordeste, da Região Sudeste e da Região Sul.

            Então, eu acredito que é uma necessidade do Brasil. Não se trata apenas de uma disputa entre Estados e Municípios. Há uma necessidade do Brasil de que tenhamos novos leilões.

            É por essa razão que estamos aqui acompanhando atentos. Espero que a Câmara Federal possa finalizar essa votação. Se houver alterações lá, o projeto, aprovado no Senado como referência, volta ao Senado, e tenho certeza de que aqui nesta Casa, com muita responsabilidade, daremos um tratamento célere para que o Brasil tenha as novas regras completas nessa área do pré-sal.

            Acredito que isso é bom para o Brasil, é bom para o povo brasileiro.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2012 - Página 58599