Discurso durante a 204ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de um melhor equilíbrio entre os Poderes no Brasil.

Autor
João Costa (PPL - Partido Pátria Livre/TO)
Nome completo: João Costa Ribeiro Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Defesa de um melhor equilíbrio entre os Poderes no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2012 - Página 58604
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • CRITICA, SITUAÇÃO, DEMOCRACIA, BRASIL, MOTIVO, DESEQUILIBRIO, EXERCICIO, PODERES CONSTITUCIONAIS, ENFASE, PREDOMINANCIA, JUDICIARIO, ANALISE, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMENTARIO, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, DEBATE, OBJETIVO, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO.

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) -Sr. Presidente, Senador Tomás Correia, em seu nome, permita-me cumprimentar os demais Senadores e Senadoras, os senhores e as senhoras que nos assistem pela TV Senado, nossa Constituição é uma Constituição democrática e, nesta condição, consagra o governo do povo, pelo povo e para o povo. Isso significa que o povo detém a soberania de ditar os rumos do Brasil e o direito de decidir os mais variados assuntos da Nação. Nenhuma democracia se mantém de pé sem o voto universal direto, secreto e com valor igual para todos.

            Os nazistas, Sr. Presidente, mataram a democracia e o golpe de misericórdia foi dado quando se acabou com o Parlamento.

            Sem a sua Casa, o povo já não pode mais nada. Esta Casa é a caixa de ressonância do povo brasileiro, e nós precisamos valorizá-la cada vez mais.

            Atualmente, assistimos a um fenômeno lamentável: em reiteradas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal usurpa o papel do Legislativo e dita as regras da vida do País. No caso do aborto de fetos anencefálicos, o Supremo impediu que a sociedade fizesse um debate sério e sincero sobre os males do aborto e, de maneira autoritária e até ditatorial, impôs uma visão que não é partilhada pelo povo brasileiro.

            Ao reconhecer as uniões homoafetivas, o Supremo Tribunal Federal reescreveu o § 3o do art. 226 da Constituição Federal. A mudança feita pelo Supremo só poderia ter sido feita por emenda à Constituição. Isso porque a Constituição contém disposições tão fundamentais que nem mesmo a maioria simples pode alterá-la. A ideia é que as condições do debate democrático devem ser garantidas por um quórum qualificado. Na Constituição, estão aqueles pressupostos que uma maioria transitória não pode mudar. Que bizarro é então, Sr. Presidente, que por uma votação de 6 a 5, de 7 a 4, ou até de 11 a zero - não importa - juízes que nunca receberam um voto do povo possam alterar e fazer aquilo que 305 Deputados e 47 Senadores, eleitos por todo o povo brasileiro, não podem fazer. Nas palavras do Dr. Marcelo Neves, Professor da Universidade de Brasília, “na espécie é clara a trivialização e a inconsistência no tratamento dos princípios constitucionais por parte do Supremo Tribunal Federal”.

            Há hoje no Supremo Tribunal Federal um fascínio expressado por meio do chamado neoconstitucionalismo, que quer reescrever a Constituição, retirando do Congresso Nacional a sua prerrogativa democrática de aprovar as leis do Brasil.

            Neste momento, precisamos aprender com a história, porque os princípios foram usados na época do nazismo para afastar as regras e as leis do Parlamento e dar lugar ao autoritarismo oligárquico de alguns poucos. Hitler usou tribunais para fazer valer a sua vontade. O famoso Tribunal do Povo, composto por juízes togados, é um exemplo disso.

            O Supremo tenta relacionar os princípios com a democracia e as regras com a postura autoritária, porém a história prova que essa associação é falsa. As leis são fruto do debate, da discussão, da solução do meio-termo, que incorpora as diferentes visões em vez de impor uma visão unilateral.

            Nós precisamos combater a visão de que os princípios são a panaceia para solucionar todos os males da nossa prática jurídica e constitucional, porque a retórica principialista está servindo para afastar regras claras e completas e para encobrir decisões orientadas à satisfação de interesses particularistas, o que usurpa a atribuição constitucional desta Casa para representar os interesses do povo brasileiro.

            Todos sabemos, Sr. Presidente, que o nepotismo é algo a ser combatido. Eu próprio sou um ativo guerreiro dessa luta constante contra a corrupção, contra o desvio de dinheiro público e contra a improbidade. Porém o Supremo não poderia tratar do nepotismo como ocorreu no caso da Súmula Vinculante nº 13.

            A Súmula, na forma como foi redigida, gera graves injustiças. Pelo que está escrito, dois servidores concursados de um órgão não podem ocupar funções comissionadas nesse mesmo órgão. Com isso, até mesmo aqueles que têm muito mérito e entraram no serviço público pela porta da frente estarão impedidos de alcançar funções de chefia. Será possível que os parentes que são colegas de trabalho terão que torcer pelo insucesso uns dos outros?

            Além disso, o Supremo vem aprovando inúmeras súmulas vinculantes de maneira apressada e afoita, sem que ele nem sequer tenha julgado um número considerável de casos sobre aquela matéria. A súmula sobre o uso das algemas é um claro exemplo disso. O policial tem que ter autonomia para algemar o preso sem medo de responder a um processo administrativo ou criminal por essa conduta.

            A missão de legislar é do Parlamento, o legítimo representante dos anseios populares. Nós somos o termômetro da Nação, aquele que mede o contentamento e o descontentamento do povo. As leis precisam ser discutidas com prudência e de maneira aberta e transparente, Sr. Presidente.

            Há quem diga que o Supremo protege as minorias de uma ditadura da maioria. Nada mais falso do que isso. O que nós temos é uma ditadura de 6 ou de 11 Ministros contra 190 milhões de brasileiros, enquanto o certo é permitir que os 190 milhões cheguem à decisão que acharem mais correta.

            O Supremo Tribunal Federal deu um prazo ao Congresso para alterar os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o que poderá gerar uma grave perda de orçamento para Estados que precisam muito desses recursos. O Tocantins, Estado que represento, é um desses.

            A Constituição Federal e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal admitem a reclamação como instrumento capaz de preservar a competência da Suprema Corte e impedir a usurpação dessa competência. Poderá o Ministro Relator liminarmente, em decisão monocrática, determinar a suspensão do processo em que se tenha verificado o ato reclamado e poderá ainda requisitar os respectivos autos.

            E o Congresso Nacional, Sr. Presidente, com seus 513 Deputados Federais e 81 Senadores, de qual instrumento podemos lançar mão para preservar a nossa competência legislativa e impedir a usurpação dessa competência por órgãos do Poder Judiciário, de maneira especial pela Suprema Corte? A resposta é: nenhum.

            O Constituinte de 1988, por mais visionário que fosse, jamais conceberia a hipótese de usurpação da competência legislativa do Congresso Nacional por órgãos do Poder Judiciário, como está a ocorrer hoje.

            Se Supremo não entende o papel desta Casa, então precisamos ter meios de controlar os abusos decorrentes do indevido ativismo judicial. A democracia é governo dos freios e contrapesos e, portanto, hoje, mais do que nunca, precisamos aprovar urgentemente a PEC nº 3, de 2011, que tramita na Câmara dos Deputados e permite ao Congresso Nacional sustar os atos do Poder Judiciário que exorbitarem da sua competência, como já ocorre com os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal.

            Em alguns países de primeiro mundo, os parlamentos têm a possibilidade de suspender os efeitos de decisões judiciais tomadas por cortes constitucionais. É o que ocorre, por exemplo, no Canadá, onde a cláusula derrogatória, prevista na seção 33 da Carta Canadense de Direitos e Liberdades, permite ao Parlamento impedir a produção de efeitos de uma decisão tomada pela Suprema Corte do Canadá, porque, em última instância, Sr. Presidente, a Constituição é fruto da vontade popular, e não da vontade dos juízes.

            Sem a aprovação da PEC nº 3, de 2011, não teremos como fazer oposição à truculência do Supremo Tribunal Federal. É por isso, Sr. Presidente, que eu externo hoje a minha preocupação diante dessa gradual perda de espaço da democracia perante o Judiciário.

            Com essas palavras, Sr. Presidente, registro a minha indignação com relação ao ativismo judicial que ganha espaço no Brasil e que destrói cada vez mais a democracia.

            Despeço-me agradecendo a atenção de todos.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2012 - Página 58604