Discurso durante a 205ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre projeto de lei que visa à redução dos encargos sobre a tarifa de energia elétrica; e outro assunto.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA. POLITICA FISCAL.:
  • Comentários sobre projeto de lei que visa à redução dos encargos sobre a tarifa de energia elétrica; e outro assunto.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2012 - Página 59101
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, REDUÇÃO, TARIFAS, ENERGIA ELETRICA.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, RELAÇÃO, PARTILHA, RECEITA, ORIGEM.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente em exercício desta sessão, Senador Moka; Srªs Senadoras, Srs. Senadores, estamos em meio a um debate dos mais relevantes dentro de nossa conjuntura que afeta diretamente a vida, o cotidiano, o dia a dia de todos os brasileiros e com impacto muito importante em nossa economia, sobretudo com a necessidade inadiável de recuperarmos ganhos de competitividade.

            Trata-se, Sr. Presidente, da Medida Provisória 579, que prevê a prorrogação de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e redução dos encargos setoriais que incidem sobre a tarifa de energia elétrica.

            Em tese, todos nós, qualquer cidadão brasileiro é naturalmente favorável a qualquer proposta que resulte na redução do custo de energia elétrica, tanto o consumidor pessoa física quanto o consumidor pessoa jurídica, por conta de ser um insumo absolutamente essencial no dia a dia da sobrevivência humana, como também na manutenção do nosso parque industrial, em função de ser a energia elétrica um dos mais importantes insumos. Em tese, portanto, todos nós somos favoráveis, mas há questões paralelas, complementares, que devem ser observadas no exame desta Medida Provisória.

            A inação por parte da Casa pode não contribuir para que os resultados estimados, de redução de tarifa de energia, não se concretizem. Ao propor a extinção da Reserva Global de Reversão e da Conta de Consumo de Combustíveis, a partir de 1º de janeiro de 2013, e anunciar que outro encargo, a Conta de Desenvolvimento Econômico, se limitará, em 2013, a 25% do gasto atual, o Governo Federal, seguramente, dá um passo importante e um passo na direção correta da redução da tarifa de energia elétrica. Ainda que um passo importante, ainda que um passo na direção correta, parece-me um passo absolutamente insuficiente.

            Algumas questões, entretanto, se apresentam e precisam ser debatidas no exame desta Medida Provisória. A primeira, ao meu juízo, diz respeito à necessidade de se fixar no texto legal o que foi apenas um mero enunciado, ou seja, deixar claro que o teto da CDE, em 2013, não pode ultrapassar 25% do volume de recursos arrecadados nessa conta já em 2012.

            Isso faz uma diferença brutal entre aquilo que nós chamamos de piso e aquilo por que nós precisamos optar, que é pelo teto, pelo maior desconto, como forma de nós desonerarmos a tarifa de energia elétrica.

            A segunda questão é menos objetiva, mas igualmente importante, e diz respeito aos riscos de essa redução anunciada das tarifas ser anulada pela elevação da intercorrência de um regime de seca. Segundo as últimas notícias, dando conta de que os níveis de alguns reservatórios de usinas hidrelétricas nas bacias do Rio Grande, Paranapanema e Paranapaíba, por exemplo, responsáveis pela produção de energia elétrica no Sudeste e no Centro-Oeste, são os mais baixos desde 2010.

            Em setembro, esses reservatórios estavam 56% cheios, com previsão de redução de 6%, em outubro. São as últimas informações técnicas, sinalizando sinal amarelo. Essa redução preocupa, porque outros reservatórios estão com nível abaixo de 50%, alguns até com menos de 30%, e as expectativas não são animadoras.

            Em síntese, algumas bacias importantes estão abaixo da média. A minha preocupação não se refere ao abastecimento, não. Pois esse me parece garantido e bem planejado, dadas as características do sistema nacional, que é interligado com hidrelétricas de todo o País. O que me preocupa - daí o risco da nulidade ou mitigação dos efeitos da redução da Medida Provisória nº 579 - é que as condições climáticas nos empurram, sempre, cada vez mais e com maior intensidade, para o uso de usinas termelétricas, que produzem, sabidamente, energia mais cara que as nossas hidrelétricas, além de serem mais poluentes.

            Aceita essa argumentação e essa premissa, pergunto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: onde o Senado Federal poderá ousar em direção à redução ainda maior da tarifa de energia elétrica, como contrapartida prudencial à realidade de maior uso das termelétricas nesses momentos de baixo nível dos nossos reservatórios?

            Deixo, aqui, algumas reflexões. Primeiro, o Governo Federal, ao editar a MP 579, poderia ter sido mais ousado, eliminando ou reduzindo a influência das contribuições sociais do PIS e Cofins sobre a energia elétrica.

            Hoje, essas duas contribuições incidem sobre a energia com alíquotas de 9,25% sobre o seu valor. Eliminar essa incidência significa redução direta e incontestável no valor da conta de luz das empresas e das famílias brasileiras.

            Alternativamente, como primeiro passo, a opção poderia ser a volta dessa incidência ao sistema cumulativo, isto é, voltar ao tempo em que a incidência do PIS e Cofins era de apenas, à época, 3,65%.

            Essa ousadia representa reduzir a tributação federal sobre a energia elétrica a menos de um terço do que é hoje. É um avanço possível, concreto e fácil de ter os seus efeitos mensurados.

            Segundo, outro passo importante é na direção de eliminar ou reduzir outros encargos e também alguns subsídios implícitos e explícitos que o consumidor de energia paga, mesmo sem saber que está pagando.

            A questão se impõe em relação a essa segunda ousadia: é saber se é justo que o consumidor de energia seja o responsável pelo financiamento de projetos e programas sociais estratégicos para o País.

            Quem deve pagar essa conta? A sociedade como um todo, via tributos gerais arrecadados pela União, ou o consumidor de energia elétrica? Até porque, sejamos muito claros, em nosso País, a carga tributária elevadíssima, da ordem de 35%, 36%, 37% do nosso Produto Interno Bruto, já deveria ser mais do que suficiente para que nós pudéssemos gerar essa variável e essa ferramenta de fundamental importância à competitividade da indústria nacional, Sr. Presidente.

            O PLS 255, de minha autoria, que apresentei ao exame desta Casa, vai muito além do que propõe a Medida Provisória 579, sem nenhum prejuízo aos cofres públicos e aos programas sociais, porque todos esses programas seriam mantidos. Mas seriam mantidos com recursos alocados orçamentariamente pelo Governo Federal, para que nós não tivéssemos, por exemplo, descontinuidade de um programa - tenho certeza - muito importante para todos os nossos Estados, importante para o meu Estado, o Estado do Espírito Santo. Tive a honra e o privilégio de, à época, ser o coordenador desse programa, que é o Programa Luz para Todos, um programa excepcional que levou energia elétrica para um conjunto extraordinário de capixabas e brasileiros que não tinham acesso à energia e que passaram a ter mais conforto, e para um conjunto muito relevante de atividades industriais.

            Pois é em nome, Sr. Presidente, da redução do custo de energia elétrica e da necessidade de ousadia com um foco essencial na redução dos gastos das famílias e na ampliação da competitividade nacional que destaco algumas dessas medidas que poderiam ser inseridas no projeto de lei de conversão que derivará da MP nº 579, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

            Passo a discorrer, e pedirei a V. Exª que possa considerar e dar como lido todo esse conjunto, enfim, de contribuições que propõem nada mais nada menos do que transparência na tarifa de energia elétrica, que propõem a desoneração de um conjunto de isenções e tudo quanto é tipo de subsídio direcionado que está encarecendo a energia elétrica e, ao encarecê-la, reduzindo a nossa capacidade de competir num mundo plano, todo ele globalizado.

            Enfim, nós estamos aqui, Sr. Presidente, alertando para a necessidade de que todas essas importantes medidas que estão enunciadas na Medida Provisória nº 579 possam, de fato, ter a capacidade de produzir os efeitos de que se necessita e que se demanda.

            O caminho está correto, a direção é essa.

(Interrupção do som.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - E a única divergência que estamos apresentando - não divergência, mas ponto de contribuição, porque não faz sentido o Senado assistir sem que nós possamos dar a nossa contribuição -, estamos aqui refletindo sobre a oportunidade de ousarmos na direção de fazermos em definitivo aquilo que nós temos como perspectiva, que é a redução da tarifa de energia elétrica, que vai possibilitar economia ao orçamento das famílias e vai, seguramente, representar uma expansão, uma ampliação da competitividade da indústria brasileira.

            Se V. Exª me permitir, vou conceder um aparte, com muito prazer, a meu querido e estimado Senador Eduardo Suplicy.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Prezado Senador Ricardo Ferraço, ainda hoje de manhã, na Comissão de Assuntos Econômicos, nós tratamos de diversos assuntos do Pacto Federativo, com a exposição do ex-Secretário da Receita Federal Everardo Maciel, que nos esclareceu diversos pontos. V. Exª participou com muita atenção. Eu gostaria de assinalar, relacionado ao tema e ao que V. Exª aqui hoje fala a respeito, que estão aqui presentes os Governadores Cid Gomes e Roseana Sarney, fazendo um apelo a nós Senadores com respeito à decisão justamente do Fundo de Participação dos Estados, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal de que é necessário modificar aquela decisão, que avaliou como inadequada. Mas cabe a nós, no Senado, a responsabilidade de, até o final deste ano de 2012, tomarmos a decisão sobre como vai ficar o FPE - Fundo de Participação dos Estados, a partir de janeiro próximo. Então, eu avaliei que era importante aparteá-lo neste seu discurso, com a presença dos Governadores aqui, porque eles estão fazendo um apelo a nós - acredito que seja de outros governadores também -, para que não cheguemos a janeiro de 2013 no limbo com respeito ao FPE. Meus cumprimentos a V. Exª.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Meu caro Senador Eduardo Suplicy, naturalmente, acolho o seu aparte com muita simpatia. Está correto V. Exª em fazer aqui o registro da presença da sempre Senadora Roseana Sarney, nossa Governadora, e do Governador Cid Gomes por um tema tão relevante para a Federação brasileira.

            É bom que a gente registre que, desde 2010, o Supremo Tribunal Federal já declarou o atual critério inconstitucional. O Congresso teve aproximadamente 22 meses para tomar essa decisão, e não o fez. Precisamos fazê-lo com urgência; caso contrário, o Fundo de Participação não será transferido para os nossos Estados a partir de janeiro de 2013.

            Isso traz prejuízo ao meu Estado. O FPE significa de 6 a 7 pontos percentuais da receita do meu Estado. Mas eu sei que essa é uma fonte de fundamental importância para financiar, por exemplo, alguns Estados que têm no FPE a sua mais importante fonte de financiamento de manutenção da sua máquina pública e de suas políticas de investimento.

            Mas chamo a atenção também dos nossos Governadores, que nos honram aqui com sua presença, para a necessidade de uma tomada de posição em relação à Proposta de Súmula Vinculante nº 69, do Supremo Tribunal Federal, que desmonta, de per si, todo o sistema de incentivos fiscais e cria uma insegurança jurídica extraordinária para um conjunto de projetos que foram implantados Brasil afora e que estão produzindo excepcionais resultados econômicos e excepcionais resultados sociais.

            Não pode o Senado se furtar dessa responsabilidade, como a Casa que representa a Federação e os Estados brasileiros.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR RICARDO FERRAÇO.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, estamos em meio a um debate que afeta diretamente a vida de todos os brasileiros e tem impacto importante na economia nacional. Trata-se da Medida Provisória 579, de 2012, que prevê a prorrogação de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e a redução dos encargos setoriais que incidem sobre a tarifa de energia elétrica.

            Em tese, todo cidadão brasileiro é favorável a qualquer proposta legislativa que resulte na redução do custo da energia brasileira, um dos mais importantes insumos industriais e item de consumo obrigatório de todas as famílias.

            Mas há questões paralelas que devem ser observadas no exame dessa Medida Provisória. A inação pode contribuir para que os resultados estimados em termos de redução da tarifa de energia não se concretizem,

            Ao propor a extinção da RGR - Reserva Global de Reversão e da CCC - Conta de Consumo de Combustíveis, a partir de 1º de janeiro de 2013, e anunciar que outro encargo, a CDE - Conta de Desenvolvimento econômico se limitará em 2013 a 25% do gasto atual, o governo federal dá passo importante na direção correta da redução da tarifa,

            Algumas questões, entretanto, se apresentam e precisam ser debatidas no exame da MP. A primeira diz respeito à necessidade de se fixar no texto legal o que foi apenas mero enunciado, ou seja, deixar claro que o teto da CDE em 2013 não pode ultrapassar 25% do volume de recursos arrecadados nessa conta em 2012,

            A segunda questão é menos objetiva, mas igualmente importante, e diz respeito aos riscos dessa redução anunciada das tarifas ser anulado pela elevação da tarifa pela intercorrência de um regime de seca que -segundo últimas notícias - dá conta que os níveis de alguns reservatórios de usinas hidrelétricas nas bacias dos rios Grande, Paranapanema e Paranaíba, por exemplo, responsáveis pela produção de energia elétrica no Sudeste e no Centro-Oeste, são os mais baixos desde 2010. Em setembro esses reservatórios estavam 56% cheios com previsão de redução de 6% em outubro.

            Essa situação preocupa porque outros reservatórios estão com nível abaixo de 50%, alguns até com menos de 30%, e as expectativas não são animadoras. Em síntese, algumas bacias importantes estão abaixo da média.

            A minha preocupação não se refere ao abastecimento, pois esse me parece garantido e bem planejado, dadas as características do sistema nacional que é interligado com hidrelétricas de todo o país.

            O que me preocupa - daí o risco de nulidade ou mitigação dos efeitos de redução da MP 579 - é que as condições climáticas nos empurram sempre e cada vez em maior intensidade para o uso de usinas termelétricas, que produzem sabidamente energia mais cara que as hidrelétricas, além de serem mais poluentes.

            Aceita esta argumentação, pergunto: onde o Senado Federal poderá ousar em direção à redução ainda maior da tarifa da energia elétrica como contrapartida prudencial à realidade de maior uso das termelétricas?

            Permitam-me algumas sugestões:

            1. O Governo Federal, ao editar a MP 579, poderia ter sido mais ousado, eliminando ou reduzindo a incidência das Contribuições Sociais PIS e COFINS sobre a energia elétrica. Hoje essas duas contribuições incidem sobre a energia com alíquotas de 9,25% sobre seu valor.

            Eliminar essa incidência significa redução direta e incontestável no valor da conta de luz das empresas e das famílias. Alternativamente, como primeiro passo, a opção seria a volta dessa incidência ao sistema cumulativo, isto é, voltar ao tempo que a incidência de PIS e COFINS era de apenas 3,65%.

            Essa "ousadia" representa reduzir a tributação federal sobre energia elétrica a menos de um terço do que é hoje. É um avanço possível, concreto e fácil de ter seus efeitos mensurados.

            2. Outro passo importante é na direção de eliminar ou reduzir outros encargos - e não somente RGR e CCC - e também alguns subsídios implícitos e explícitos que o consumidor de energia paga.

            A questão que se impõe em relação a essa segunda "ousadia" é saber se é justo que o consumidor de energia seja o responsável pelo financiamento de projetos e programas sociais e estratégicos para o país. Quem deve pagar essa conta: a sociedade como um todo, via tributos gerais arrecadados pela União, ou o consumidor de energia elétrica?

            Preciso, antes de continuar, deixar claro que defendo a existência de todos esses programas sociais hoje financiados pela energia elétrica. Eles são importantes e devem ter continuidade, Entretanto, dedico a mesma ênfase para a necessidade desse custo sair da conta de luz.

            O PLS 255, de 2012, que apresentei ao exame desta Casa, vai muito além do que propôs a MP 579, sem nenhum prejuízo aos cofres públicos e aos programas sociais. Parte das medidas inseridas no PLS 255 foi transformada em Emenda à MP 579.

            Em nome da redução do custo da energia elétrica e da necessária ousadia, com foco essencial na redução dos gastos das famílias e na ampliação da competitividade nacional, destaco algumas medidas que poderiam ser inseridas no Projeto de Lei de Conversão que derivará da MP 579, pois são ações de interesse social as quais, repito, deveriam ser financiadas pela sociedade em geral e não apenas pelo consumidor de energia, quais sejam:

            1. Retirar da conta de luz o financiamento das ações decorrentes dos Programas Luz Para Todos e Tarifa Social para os consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, a partir de 1º de janeiro de 2013, e transferi-lo para o Tesouro Nacional.

            2. Retirar da conta de luz o financiamento dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis aos consumidores enquadrados na Classe Rural, inclusive Cooperativas de Eletrificação Rural, e os relativos ao consumo na atividade de irrigação, e transferi-lo para o Tesouro Nacional. O mesmo procedimento deveria ser estendido ao desconto concedido à tarifa de energia elétrica para as unidades consumidoras classificadas como serviço público de água, esgoto e saneamento,

            3. Os subsídios previstos para geração e consumo de fontes incentivadas, energia solar, biomassa, eólica e PCH's, nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), também deveriam sair da conta de luz e serem pagos por toda a sociedade.

            A realidade nacional impõe ousadia, "a vida requer coragem" dizia Guimarães Rosa. A filosofia das emendas que apresentei à MP 579 objetiva romper a ação circular que perpetua externalidades negativas e faz da energia elétrica a panaceia financeira para programas e projetos que devem ser financiados por toda a sociedade, por meio dos muitos tributos que todos nós já pagamos.

            A fragilidade competitiva do País se acelera e uma de suas razões mais importantes é a excessiva carga não só tributária, mas, muito além, a existência de "encargos setoriais, subsídios, descontos, isenções..." todos de inegável natureza tributária, compulsórios, que incidem sobre o preço da energia elétrica.

            Esse conjunto anacrônico, que transformou a energia elétrica em fonte de financiamento do sistema elétrico e fora dele, que já produziu e ainda produz resultados que fazem bem social e mal econômico, impõe a necessidade de mudanças.

            No meio desse cipoal, o consumidor pessoa física nem sabe o que está pagando, porque o sistema não é transparente.

            O que estou propondo é ir além do apoio à MP 579 e avançar mais ostensivamente na limpeza da conta de luz. Não basta extinguir os Encargos RGR e CCC, porque esse efeito pode ser facilmente anulado pelo uso acentuado de energia gerada por termelétricas.

            A inclusão no texto legal de medidas que retirem da conta de luz os subsídios implícitos e explícitos que nela constam, como demonstro, garantem uma redução efetiva em torno de 20% do custo da energia elétrica, percentual capaz de enfrentar a eventualidade de uso maior de energias mais caras e muito acima dos 7% anunciados pelo governo com a retirada dos Encargos RGR e CCC.

            É disso que estou falando. De ousar um pouco mais, respeitando e aumentando o alcance da filosofia implícita da MP 579, que é a de ampliar a competitividade do produto nacional pela via da redução do custo da energia elétrica, além de liberar renda para gastos dos consumidores residenciais em bens e serviços, contribuindo para o enfrentamento definitivo da crise econômica internacional que se prolonga.

            É o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2012 - Página 59101