Discurso durante a 205ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque às melhorias na educação infantil do País.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. EDUCAÇÃO.:
  • Destaque às melhorias na educação infantil do País.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2012 - Página 59222
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ANALISE, DADOS, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS (INEP), REFERENCIA, AUMENTO, FREQUENCIA ESCOLAR, CRIANÇA, COMENTARIO, PROGRAMA DE GOVERNO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO, EDUCAÇÃO, INFANCIA, BRASIL.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Brasil vem conseguindo reverter, nos últimos anos, um problema histórico, o descaso para com a educação infantil. Mesmo quando se caminhava para a universalização da educação fundamental, pouco se investia na educação infantil e mesmo em creches.

            Segundo dados do Censo Escolar 2010, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 6.756.698 crianças estão matriculadas na educação infantil, das quais 71,8% em creches e pré-escolas municipais (4.853.761), 1,06% em estaduais, 0,04% em federais e 27,1% em instituições privadas.

            Isso significa que número de crianças que frequentam creches aumentou consideravelmente nos últimos anos. O Censo Escolar 2010 registrou um aumento de mais de 168 mil crianças matriculadas em comparação com 2009 e 79,1% a mais do que em 2002.

            Essa tendência é confirmada pelos dados relativos ao ano passado, os mais recentes disponíveis. Mostram que em 2011 houve aumento no atendimento na Educação Infantil, de 3,3%. Também foi puxado essencialmente pelas creches, que apresentaram um crescimento de 11% entre 2010 e 2011. Essas unidades, que atendem crianças na faixa dos 3 anos de idade, receberam 234 mil novos alunos em 2011.

            A antiga pré-escola também mostra resultados positivos. Caso se olhe apenas o número de matrículas, registra uma queda nominal desde 2004.

            Isso ocorre, porém, por conta de um dado altamente positivo, a implementação do ensino fundamental de nove anos, que passa a receber os alunos de seis anos de idade. Assim, vistas como um todo, as iniciativas para proporcionar atendimento às crianças até cinco anos revelam um avanço como nunca ocorreu no Brasil.

            O ProInfância - Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - foi criado pelo presidente Lula para ampliar e melhorar as instalações das creches e pré-escolas, incluindo a compra de equipamentos, móveis e reformas que garantam a acessibilidade, como a construção de rampas, banheiros maiores e outras adequações. O programa faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do MEC.

            Com o ingresso do ProInfância, em 2011, na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2), serão financiadas 6.427 escolas de educação infantil distribuídas em municípios das cinco regiões até 2014.

            O objetivo proposto é universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 a 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até três anos.

            Trata-se de um compromisso do atual governo. Registro que, na mensagem enviada ao Congresso este ano, nossa presidenta Dilma destacou como prioridade para este ano o desenvolvimento de políticas voltadas para a primeira infância.

            Talvez seja uma das iniciativas mais relevantes tomadas na educação brasileira em todos os tempos. Hoje, sabemos em que medida a estimulação precoce das crianças contribui para o seu aprendizado futuro.

            Desenvolve suas capacidades motoras, afetivas e de relacionamento social. O contato das crianças com os educadores transforma-se em relações de aprendizado.

            O atendimento nas instituições de educação infantil garante-lhes a absorção de conteúdos que serão relevantes para a construção de suas vidas.

            Além disso, a educação infantil estará sempre associada à alimentação de qualidade, à assistência médica e à segurança, indispensáveis a toda e qualquer criança.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, trago aqui, ao Senado Federal, uma contribuição a esse esforço para estruturar e expandir nossa rede de educação infantil.

            Tramita já o projeto de lei de número 194, de 2012, que pretende condicionar o pagamento das parcelas do financiamento habitacional, por parte dos beneficiários de programas como o Minha Casa Minha Vida ao credenciamento de escola pública de educação infantil e de ensino fundamental no respectivo conjunto habitacional.

            Partimos da constatação de um desrespeito a direitos da população, que vem acompanhado de descompasso na implementação de políticas públicas.

            Registro aqui o que determina o inciso XXV do artigo 7º da Constituição: é direito dos trabalhadores “a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas”.

            Esse dispositivo deve ser compreendido em conjunto com o inciso I do artigo 208 da Constituição, ao determinar que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade”.

            Infelizmente, ainda não é o que vemos. Sabemos que na implementação de programas habitacionais, inclusive no próprio Programa Minha Casa Minha Vida, tanto no caso de residências horizontais, quanto nos conjuntos de apartamentos, ocorre um sério descompasso.

            As famílias se mudam para as novas residências e não encontram, nem no perímetro do conjunto edificado, nem mesmo nas suas proximidades, as escolas gratuitas onde possam matricular os filhos.

            Sabemos também que a imensa maioria dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida é constituída por famílias com renda familiar entre um e quatro salários mínimos. Têm absoluta necessidade de atendimento no que se refere à educação infantil.

            Sabemos também que o programa Pró-Infância costuma encontrar problemas de implementação pela indisponibilidade de terrenos, muitas vezes nos próprios conjuntos habitacionais.

            Precisamos resolver esses entraves. Existe íntima correlação entre o direito de habitar dignamente e o dever do Estado de oferecer no ambiente urbano próximo as creches, pré-escolas e unidades de ensino fundamental a que os brasileiros até dezessete anos têm direito constitucional. Cabe ao Poder Público atendê-la.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2012 - Página 59222