Pela Liderança durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação de representação, de autoria de S.Exa., junto à PGR para que seja dada continuidade às investigações das Operações Las Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
JOGO DE AZAR, CORRUPÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.:
  • Anúncio da apresentação de representação, de autoria de S.Exa., junto à PGR para que seja dada continuidade às investigações das Operações Las Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2012 - Página 59450
Assunto
Outros > JOGO DE AZAR, CORRUPÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO.
Indexação
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, MOTIVO, IMPORTANCIA, CONTINUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, QUADRILHA, EXPLORAÇÃO, JOGO DE AZAR, FATO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, NEGAÇÃO, ALCANCE, OBJETIVO, PUNIÇÃO, TOTAL, PESSOAS, PARTICIPAÇÃO, CORRUPÇÃO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, relembro citação de Roberto Gurgel, Procurador-Geral da República, do trecho da música Vai Passar, de Chico Buarque: “Dormia a nossa Pátria mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações”. E relembro a Ministra Cármen Lúcia, em sessão plenária do julgamento do mensalão:

             

Corrupção significa não que alguém foi furtado, mas significa que uma sociedade inteira foi furtada, por uma escola que não chega, pelo posto de saúde que não se tem, pelo saneamento básico que centenas de cidades não têm, exatamente pelo escoadouro dessas más práticas.

            Protocolamos hoje, Sr. Presidente, na Procuradoria Geral da República, representação que convoca o Ministério Público a dar continuidade às investigações iniciadas pela Polícia Federal nas operações Las Vegas e Monte Carlo e pela CPMI do Cachoeira no Congresso Nacional.

            A CPMI frustrou. Ela se encerrou sem cumprir o seu dever. Ela não investigou o essencial, ficou adstrita àquilo que já havia sido investigado pela Polícia Federal, mais precisamente no Estado de Goiás, e o essencial, ignorou. A Delta, a matriz de um grande escândalo de corrupção, foi poupada além de Goiás.

            No início, quando se instalou essa CPMI, o que prevalecia era a tese de que o objetivo do Governo ao permitir sua instalação era ferir de morte o PSDB de Goiás e, se possível, desviar as atenções da opinião pública do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal. A CPMI se esgota e teremos um relatório chapa branca.

            Enquanto o Supremo Tribunal Federal adquire credibilidade, valoriza-se diante da opinião pública, enquanto Ministros do Supremo se tornam ídolos para muitos brasileiros, para boa parte deste País, para a parte decente da sociedade brasileira, outra vez o Congresso Nacional desperdiça oportunidades ao deixar de cumprir o seu dever de investigar para contribuir, a fim de que a responsabilização civil e criminal de agentes públicos envolvidos em corrupção possa permitir ao Judiciário o julgamento implacável. Protocolamos porque confiamos no Ministério Público, uma instituição independente, que tem prestado notável serviço à sociedade brasileira.

            O mensalão é um dos exemplos mais especiais, é um exemplo histórico, que certamente deixa uma marca inapagável na história política do partido que governa o País, mas, acima de tudo, passa a significar o marco de um novo rumo de esperanças, de que é possível a justiça derrotar a impunidade.

            Nós elencamos alguns dos crimes que identificamos na CPMI do Cachoeira: crime contra a ordem tributária; falsidade ideológica; caixa dois; corrupção passiva; advocacia administrativa; violação de sigilo funcional; corrupção ativa; impedimento; perturbação ou fraude de concorrência; peculato; quadrilha ou bando; lavagem de dinheiro; crimes em licitações. Uma coleção de crimes, que não podem ser ignorados pelo País.

            Encaminhamos 470 páginas com farto material de prova que pudemos recolher nesses meses de investigação e indicamos, para que o Ministério Público prossiga aprofundando investigações, 27 empresas, supostamente laranjas, que não tiveram seus sigilos quebrados, mas que negociaram com a Delta de forma marginal e ilícita, com movimentação financeira atípica, pressupondo desvio do dinheiro público.

            Apenas 6 empresas, supostamente laranjas, tiveram seus sigilos quebrados. Essas empresas não produzem equipamentos, objetos, não vendem produtos, não realizam obras, não prestam serviços, e receberam milhões de reais da Delta de recursos com origem no Governo da União, em alguns governos estaduais e municipais, passando pela conta bancária da Delta; e dessas contas bancárias da Delta para contas bancárias de empresas laranjas e, ao final, para destinatários que foram encontrados nesse esquema de corrupção liderado por Carlinhos Cachoeira.

            Quatrocentos e vinte e um milhões de reais foram repassados da Delta para essas empresas laranjas, supostamente para o pagamento de propina, como resposta ao tráfico de influência, aos contratos generosos que foram concedidos pelo Governo...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - ...aos aditivos que extrapolaram os limites da legislação, às concorrências fraudadas ou às concorrências não realizadas para a celebração de contratos desonestos, numa relação de promiscuidade do Poder Público com o poder privado, envolvendo agentes públicos, que não podem permanecer impunes.

            São cerca de 27 empresas que foram poupadas pela CPI, porque o objetivo do Governo, o objetivo da maioria, era manter a investigação nos limites do Estado de Goiás e colocar debaixo do tapete a sujeira da corrupção, que encontraríamos, se investigássemos, no Governo da União e em alguns governos estaduais, corrupção alimentada por setores da iniciativa privada, liderados pela empresa Delta, do Sr. Fernando Cavendish.

            É uma lástima, Sr. Presidente, ver o Congresso Nacional desperdiçar oportunidade preciosa como essa, de recuperar um pouco da credibilidade que perdeu ao longo do tempo.

            Essa CPI não foi em vão porque, afinal, há aqui um farto material de prova que podemos e encaminhamos hoje ao Ministério Público, ao Procurador-Geral da República. Mas ela poderia ter produzido mais, poderia ter apresentado mais, poderia ter mostrado ao País a fotografia da realidade corrupta que há no Brasil e neste Governo.

            O que se pretendeu foi iludir a opinião pública brasileira. E o que vai se pretender fazer com o relatório chapa branca é exatamente passar a ideia...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - ...de que houve corrupção apenas no Estado de Goiás e que, além de Goiás, nada ocorreu. Na verdade, ocorreu muito mais além de Goiás, ocorreu muito mais em Brasília, ocorreu muito mais no Governo da União, ocorreu muito mais no Rio de Janeiro e em outros Estados da Federação.

            Essa é a denúncia, Sr. Presidente. Essa é a providência que nos cabe. É o dever que se impõe à Oposição, de convocar o Ministério Público na esperança de que os procedimentos judiciários sejam instaurados para a responsabilização civil e criminal daqueles que, exorbitando de suas funções, caminharam os descaminhos da corrupção, para infelicidade do povo brasileiro, como disse Chico Buarque, para concluir: “Dormia a nossa pátria mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações”.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matérias referidas:

- Crimes;

- Representação protocolada pelo Senador Alvaro Dias na Procuradoria Geral da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2012 - Página 59450