Pela Liderança durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da PEC que cria o TRF-6ª Região e solicitação do envio das notas taquigráficas do pronunciamento de S.Exa. aos Presidentes do STF, STJ e TRF-1ª Região. (como Líder)

Autor
João Costa (PPL - Partido Pátria Livre/TO)
Nome completo: João Costa Ribeiro Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Defesa da aprovação da PEC que cria o TRF-6ª Região e solicitação do envio das notas taquigráficas do pronunciamento de S.Exa. aos Presidentes do STF, STJ e TRF-1ª Região. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2012 - Página 59466
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, ORADOR, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), MUNICIPIO, BELO HORIZONTE (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), MOTIVO, EXCESSO, POPULAÇÃO, REGIÃO.
  • COMENTARIO, HISTORIA, JUDICIARIO, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF).
  • SOLICITAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, PRONUNCIAMENTO, DESTINAÇÃO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), PRIMEIRA REGIÃO, DESEMBARGADOR, AMBITO NACIONAL, OBJETIVO, GARANTIA, CONHECIMENTO, PESSOAS, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU, LOCAL, MUNICIPIO, BELO HORIZONTE (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores presentes, aqueles que nos assistem pela TV Senado, boa tarde a todos.

            Se houver quórum na Ordem do Dia desta tarde, tudo indica que ainda hoje votaremos o Projeto de Emenda à Constituição n° 65 de 2011, que trata da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte, e jurisdição em todo o Estado de Minas, ao alterar o art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

            Difícil é falar da possível criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sem, antes, relembrar a história da Justiça Federal. Ela foi criada pela Constituição democrática de 1934 e extinta pela Constituição ditadorial de 1937. A Constituição de 1946 recriou apenas a segunda instância da Justiça Federal, representada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR).

            O Constituinte de 1988 resgatou totalmente a Justiça Federal ao incluir entre os órgãos do Poder Judiciário os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais de 1º grau.

            A Jurisdição dos Tribunais Federais foi dividida da seguinte forma:

            Na 1ª Região ficaram o Distrito Federal e mais 13 Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e o Tocantins, que represento nesta Casa.

            O Tribunal Federal da 2ª Região englobou os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo.

            Na 3ª Região ficam os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

            Na 4ª Região os três Estados do Sul do País: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

            Na 5ª Região ficam seis Estados restantes: Sergipe, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte e Ceará.

            O Estado de Minas Gerias possui quase 20 milhões de habitantes. Nas sessões e subseções da Justiça Federal, ali instaladas, tramintam milhares de processos.

            A criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, contudo, não resolve os problemas que contagiam o Poder Judiciário da 1ª Região. 

             No primeiro grau da Justiça Federal da 1a Região, existem, salvo engano, 240 juízes federais e 154 juízes substitutos, que, juntos, somam 394 juízes. Já no Tribunal Regional Federal da 1a Região há, apenas, 27 desembargadores federais, que, trabalhando de forma desumana, não conseguem evitar o atraso e a demora no julgamento dos recursos e das ações originárias. Não tenho dúvida, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras Senadoras, que a demora e o atraso no julgamento dos processos são amigos da injustiça e da insegurança jurídica.

            Excluído o Estado de Minas Gerais da 1a Região, ainda remanescerão Estados com significativa população, tais como: Bahia (com mais de 14 milhões de habitantes), Pará (com mais de 7 milhões), Maranhão (com mais de 6 milhões) e Goiás (com mais de 6 milhões).

(Soa a campainha.)

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO) - Já estou terminando, Sr. Presidente.

            Enquanto os três Estados do Sul, que integram o TRF da 4a Região, possuem 27,6 milhões de habitantes, só os Estados da Bahia, Pará, Maranhão e Goiás, que continuarão na 1a Região, têm quase 35 milhões de habitantes.

            Com isso, acredito que é chegada a hora de o Poder Judiciário encaminhar ao Congresso Nacional uma nova solicitação de aprovação de Emenda à Constituição Federal, com a finalidade de ser criado o Tribunal Regional Federal da 7a Região.

            Sr. Presidente, considerando que, ainda que excluído o Estado de Minas Gerais, os demais Estados terão mais de 42 milhões de habitantes, não há outra solução senão a criação de um 7º Tribunal da 1ª Região.

            Com essas singelas considerações, peço a V. Exa, Sr. Presidente, que encaminhe cópia das notas taquigráficas deste pronunciamento aos Presidentes da Suprema Corte, Ministro Carlos Ayres Britto; do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Felix Fischer, e do Tribunal Regional Federal da 1a Região, Desembargador Federal Mário César Ribeiro, para conhecimento e providências, se for o caso.

            Muito obrigado. Tenham todos uma boa tarde.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2012 - Página 59466