Discurso durante a 206ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela participação de S.Exa. no lançamento da 13ª edição da revista Em Discussão.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES, SENADO, SAUDE, CODIGO PENAL, MEIO AMBIENTE.:
  • Satisfação pela participação de S.Exa. no lançamento da 13ª edição da revista Em Discussão.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2012 - Página 59467
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES, SENADO, SAUDE, CODIGO PENAL, MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, LANÇAMENTO, EDIÇÃO, PERIODICO, AUTORIA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), SENADO, OBJETIVO, DISCUSSÃO, EXCESSO, VITIMA, ACIDENTE DE TRANSITO, MOTOCICLETA, CRIAÇÃO, AMPLIAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, ENFASE, SAUDE.
  • COMENTARIO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, RELAÇÃO, REDUÇÃO, PENALIDADE, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, CRIME, MAUS-TRATOS, ANIMAL.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar o meu pronunciamento, quero, nesta oportunidade, também manifestar aqui a minha alegria e o meu contentamento por hoje termos participado do lançamento da revista Em Discussão!, que trata de assuntos relacionados a acidentes de motociclistas em nosso País. Com índices alarmantes, já são praticamente uma epidemia, pelo fato de que dos 200 milhões gastos pelo Sistema Único de Saúde, de 30% a 35% são gastos em acidentes de motos.

            Em 2010, meu caro Clésio Andrade, o Brasil teve 43 mil acidentes nas rodovias, em todo o território nacional. Dez mil foram acidentes de motos. Isso nos causa muita preocupação, sobretudo através das audiências públicas que realizamos na Comissão de Assuntos Sociais. Como Presidente daquela Comissão, estamos buscando novos rumos, novos caminhos para diminuirmos esses índices alarmantes dos acidentes de motociclistas em todo o território nacional.

            De maneira que eu quero aqui, antes de mais nada, cumprimentar todos os trabalhadores da Gráfica do Senado, como também o Secretário de Comunicação do Senado, Dr. Fernando Mesquita, que nos permitiu fazer o 13º exemplar desta revista, que, certamente, será encaminhado a todos os DETRANs e autoridades que têm alguma coisa a ver com o trânsito em nosso País.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou sempre muito atento ao exame e à observação das legítimas posições expressas pelas entidades representativas, cujas críticas e opiniões nos chegam por meio de mídias em geral e, principalmente, dos canais diretos de comunicação mais seletiva, como o correio eletrônico e as redes sociais.

            Venho hoje a esta tribuna exatamente em resposta a algumas manifestações bastante contundentes, formuladas por organizações que labutam em defesa dos direitos dos animais, em função de algumas emendas por mim oferecidas ao projeto da reforma do Código Penal.

            Antes de tudo, Sr. Presidente, eu gostaria de deixar bem clara a minha postura absolutamente favorável à criação e ao aprimoramento de mecanismos voltados à proteção dos animais. Prego radicalmente a tolerância zero para qualquer tipo de tratamento cruel ou desumano, dispensado por quem quer que seja, contra as criaturas de Deus e que conosco compartilham o privilégio da vida.

            Dito isso, cumpre esclarecer o teor e a intenção das seis emendas que apresentei, todas com a preocupação central de compatibilizar ao máximo os ditames do novo Código com a filosofia e a normativa adotadas pela Lei de Crimes Ambientais. No meu entendimento, é de grande importância que esses dois diplomas estejam em perfeita sintonia e guardem, naquilo que lhes seja comum, em especial nos crimes contra a fauna e a flora, uma relação de estreita harmonia e complementariedade.

            Eis por que creio resultar de um mal-entendido a afirmativa solta e descontextualizada de que nossas emendas tenham por objetivo reduzir as penas para quem comete maus-tratos contra os animais.

            Das seis emendas, duas tratam especificamente da questão. A primeira delas visa suprimir o artigo referente ao transporte de animal em condições inadequadas. Não porque sejamos contra o enquadramento penal, mas porque, na forma como está, suscita bastantes dúvidas.

            Conforme afirmei aqui, neste plenário, justificando a proposta:

Além de se tratar de um tipo que, em rigor, pode se confundir com o tipo previsto no art. 391 [este, sim, que especificamente se refere aos maus-tratos de animais e que foi mantido por nós] é de se ver que o transporte de animais se sujeita a diversos regulamentos específicos de natureza infralegal, inclusive, naqueles voltados especificamente à agropecuária e aos padrões sanitários de produção animal. A inobservância de tais regulamentos gera consequências administrativas relevantes que não podem ser desconsideradas pelo legislador.

Diante dessa situação, a proposta constante no art. 392 vai de encontro às tendências de despenalização de condutas suficientemente regulamentadas por outros ramos do Direito, [o que não tem nada a ver com deixar de punir quem descumpra tais normas].

            Nossa segunda emenda a respeito do tema diz respeito às situações excludentes para os crimes contra a fauna, tornando-se por base as ressalvas contidas no art. 37 da Lei de Crimes Ambientais.

            De acordo com a justificação por nós então apresentada, "acreditamos ser necessária a manutenção dessas situações no Código Penal, para que não corramos o risco de haver a responsabilização penal em situações absolutamente justificáveis, sabiamente previstas na legislação ambiental vigente".

            "Não podemos nos esquecer de que, nos rincões de nosso País, ainda existem muitos brasileiros que ainda dependem da caça de pequenos animais para assegurar a sua nutrição e sobrevivência, caracterizando-se, assim, estado de especial necessidade, a merecer a atenção do legislador".

            Quanto à dosimetria -- esta, sim, quero crer seja o alvo principal da má interpretação de nossas propostas -- procuramos manter, como disse, uma harmonia e complementariedade com reação à Lei de Crimes Ambientais.

            Ademais, buscamos seguir um raciocínio de coerência e proporcionalidade, estabelecendo uma hierarquia da pena condizente com a gravidade do delito, aí se inserindo também o crime de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, merecedor de grande reprovação, mas que se deve diferenciar, em seus limites máximo e mínimo, na proporção da referida hierarquia, não devendo, a nosso ver, ter punição semelhante ou superior, por exemplo, à pena para abandono de incapaz ou omissão de socorro.

            Porém, devo frisar que nada disso tem tanta importância para mim do que o fato já amplamente comprovado ao longo da história do Direito Penal: aquilo que de fato coíbe a prática do ato delituoso; aquilo que se demonstra como efetivo poder de coerção; o que realmente previne o crime, Senador Pedro Taques, não é o tamanho da pena, mas sim a certeza da punição.

            Finalizando, repito aqui: nossa intenção nunca foi e jamais será a de atenuar penas. Todo crime tem que ser punido com o rigor da Lei.

            E o rigor da lei exige do ser humano o respeito aos animais. Somos a favor, sim, de penas duras e efetivas. De preferência na exata medida em que possam ser preventivas, pedagógicas, eficazes e viáveis.

            Portanto, eu gostaria aqui de me dirigir não só às associações organizadas e grupos em defesa da proteção aos animais, mas também a todo cidadão que lida ou simpatiza com esta causa, colocando-me a seu inteiro dispor para que, juntos, continuemos trabalhando para a construção de uma cidadania mais digna, de uma legislação equilibrada e inequívoca, em prol de uma sociedade mais sensível, mais justa e mais humana.

            De maneira, Sr. Presidente, que a minha preocupação é fazer com que o cidadão e, sobretudo, as sociedades organizadas saibam perfeitamente que nossa emenda é para melhorar, naturalmente, aquilo que está sendo proposto. Nunca, jamais, em tempo algum, muito pelo contrário, fazemos emendas aqui para prejudicar a nossa flora e a nossa fauna.

            Quero crer que o Relator, que é o Senador Pedro Taques, terá sensibilidade suficiente para analisar todas as emendas propostas por nós, cidadãos.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2012 - Página 59467