Pronunciamento de Humberto Costa em 08/11/2012
Discurso durante a 207ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Detalhamento da proposta de Lei de Responsabilidade Sanitária, de autoria de S. Exª.
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA SANITARIA.
SAUDE.:
- Detalhamento da proposta de Lei de Responsabilidade Sanitária, de autoria de S. Exª.
- Aparteantes
- Paulo Davim.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/11/2012 - Página 59857
- Assunto
- Outros > POLITICA SANITARIA. SAUDE.
- Indexação
-
- REGISTRO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO NACIONAL DE SAUDE (CNS), ASSUNTO, PROPOSTA, MODERNIZAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), DEBATE, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, POLITICA SANITARIA, ESTABELECIMENTO, DIRETRIZ, EXECUÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, OBJETIVO, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, MELHORAMENTO, GESTÃO, SAUDE PUBLICA.
- REGISTRO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, DEFESA, DESTINAÇÃO, SAUDE PUBLICA.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, tive a honra de participar ontem da reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde, no Ministério da Saúde, quando discutimos uma iniciativa que considero extremamente relevante para a modernização do Sistema Único de Saúde (SUS). Tive a oportunidade de debater a proposta de Lei de Responsabilidade Sanitária com os conselheiros.
A responsabilidade sanitária está prevista no Projeto de Lei do Senado nº 174, de 2011, de nossa autoria. Nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto propõe a criação de um instrumento legal que estabeleça obrigações e defina responsabilidades para os gestores, nas esferas federal, estadual e municipal.
A proposição também abrange os três entes federados envolvidos na gestão da saúde pública do País - desde os chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e Presidente da República), até os titulares dos órgãos de direção do sistema de saúde (secretários municipais, estaduais e Ministro da Saúde).
A definição dessas obrigações e responsabilidades permite um melhor controle - social, inclusive - das decisões tomadas pelos gestores. Por isso, o projeto cria mecanismos que asseguram a transparência na execução e fiscalização das políticas públicas de saúde.
Sabemos da importância de assegurarmos mais recursos para o SUS atender às demandas crescentes da população brasileira, mas sabemos ainda da relevância de melhorar os mecanismos de controle de gastos, com redução dos desvios e desperdícios que, infelizmente, ainda existem no SUS. Estamos falando do maior sistema público universal de saúde do mundo, que possui também desafios de grandes proporções.
Quando fui Ministro da Saúde, no Governo Lula, tive a oportunidade de iniciar essa discussão e, à época, criamos um grupo de trabalho para debater e estabelecer algumas medidas prioritárias. Naquele momento, porém, não foi possível concretizar a implementação de algo semelhante à Lei de Responsabilidade Sanitária. Porém, ao assumir o mandato nesta Casa, apresentei o PLS nº 174, protocolado em abril de 2011, que hoje se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Governo Federal tem adotado várias medidas de controle de gastos. Temos que aqui parabenizar as diversas iniciativas tomadas pelo Ministro Alexandre Padilha. Entre elas a edição do Decreto nº 7.507, de 2011, determinando que as prefeituras administrem recursos de saúde por meio de contas específicas e somente por meios rastreáveis.
Outra iniciativa do Ministério da Saúde foi a ampliação do controle sobre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, coibindo o cadastramento de profissionais com mais de dois cargos ou empregos públicos, com horários incompatíveis.
Para aprimorar a gestão e otimizar o uso de recursos do SUS, o Ministério adotou medidas como a compra centralizada de produtos estratégicos, a negociação direta com fornecedores e implantação de bancos de preços internacionais. Com isso, houve uma economia de R$1,7 bilhão nos gastos com medicamentos e insumos em 2011, na comparação com 2010.
Esses são apenas alguns exemplos de medidas importantes do Governo Federal para evitar o desperdício e o desvio de recursos públicos na área da saúde. Mas ainda precisamos de uma política mais abrangente, que defina procedimentos de ajuste de conduta em situações de não cumprimento das obrigações e responsabilidades e que possa também estabelecer punições administrativas e criminais para casos de gestão fraudulenta. Essa lacuna é preenchida pela proposta de Lei de Responsabilidade Sanitária.
É preciso considerar, ainda, que hoje os casos de má gestão, muitas vezes, são enfrentados com a suspensão da transferência de recursos do Ministério da Saúde para Estados e Municípios, até que a comprovação da regularidade do gasto possa se fazer. Além de não punir o mau gestor, esse tipo de medida termina por prejudicar a execução das políticas de saúde pública e, indiretamente, os usuários do SUS.
A Lei de Responsabilidade Sanitária prevê penas para os gestores que vão desde sanções administrativas, passando por multas, prisão e a consequente perda de cargo público. Mas ela não tem apenas caráter punitivo. O projeto dá a possibilidade de os entes federativos que não cumprem suas obrigações formalizarem um Termo de Ajuste de Conduta Sanitária, que estamos denominando de TACS. Esse termo pode ser firmado para corrigir rumos e rotinas de gestão, exceto se houver desfalque ou desvio de dinheiro público, bens ou valores públicos. Assim se preserva o atendimento ao cidadão e à cidadã.
Hoje, esses termos de ajuste de conduta existem, mas não têm o respaldo legal que a Lei de Responsabilidade Sanitária trará, fortalecendo esse instrumento. E isso é algo relevante a ser dito.
A lei ainda tem papel importante ao dar base legal aos pactos entre gestores, hoje instituídos por meio de portarias do Governo Federal e que não têm a força de contratos jurídicos. Assim se permitirá um melhor acompanhamento e fiscalização por parte dos Conselhos de Saúde, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
Essa é uma grande novidade introduzida pela lei, que confere uma maior legitimidade ao SUS. Os acordos de saúde pública terão valor jurídico, e o cidadão poderá acionar judicialmente o gestor que não os fizer cumprir.
Dessa forma, acredito que a Lei de Responsabilidade Sanitária trará grandes avanços para o sistema de saúde pública do Brasil. É por isso que peço o apoio de todos os Senadores e Senadoras para que possamos aprovar essa matéria no Senado Federal.
Tenho certeza de que poderemos atender com maior qualidade as demandas da população e tornar o SUS mais eficiente, em benefício de todos os brasileiros e brasileiras.
Gostaria de agradecer a forma com que o projeto foi recepcionado pelo Conselho Nacional de Saúde e o interesse manifestado pelo projeto, com inúmeras sugestões e avaliações que contribuem para o seu aprimoramento.
Tive a oportunidade de já conversar com o Senador Eunício Oliveira, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, para que ele possa, o mais brevemente possível, designar um relator para essa matéria, de modo a podermos aprová-la na CCJ ainda neste ano, a fim de que, no ano que vem, na Comissão de Assuntos Sociais, possamos fazer um ampla discussão sobre essa proposta, inclusive realizando audiências públicas para ouvir todos aqueles atores da área da saúde - Secretários Estaduais, Municipais, o Ministério, entidades vinculadas às ações na área da saúde - para que, assim, possamos aprimorar essa proposta, aprová-la naquela Comissão de forma terminativa e fazer com que vá à Câmara dos Deputados.
Sem dúvida, uma proposta como essa não tem o objetivo de ser mais uma lei para puir gestores, mas o de dar uma uniformidade à aplicação das políticas nacionais de saúde, garantindo, inclusive, que todos os gestores possam ser cobrados pelo não cumprimento daquilo que é acertado, de forma consensual em muitas destas instâncias - as comissões bipartites, a comissão tripartite - e que passarão, a partir de então...
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Pergunto a V. Exª se posso conceder um aparte ao Senador Paulo Davim.
O SR. PRESIDENTE (Tomás Correia. Bloco/PMDB - RO) - Pois não, fique à vontade.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Pois não.
O Sr. Paulo Davim (Bloco/PV - RN) - Muito obrigado, Senador Humberto Costa. Serei breve. Eu quero manifestar meu posicionamento. Eu conheço a matéria, já tive a iniciativa e a curiosidade de ler seu projeto. Acho de meritória relevância sua proposta; acho que é um instrumento importante e necessário; acredito que vai se fortalecer, sim, essa busca incessante de todos nós que defendemos o SUS, que defendemos a saúde pública. Esse instrumento será importante para que a gente consiga oferecer à sociedade brasileira uma saúde pública digna, otimizando os recursos da saúde. Eu quero também parabenizar o Ministério da Saúde, na pessoa do Ministro Alexandre Padilha, que tem sido muito zeloso na administração dos recursos, cuidadoso e criterioso com os programas do Ministério da Saúde; tem observado todas as medidas possíveis para coibir o mau uso dos recursos da saúde. Enfim, acho que com essa intenção do Ministério da Saúde, essa posição e essa prática, somadas a esse novo instrumento proposto por V. Exª, tenho absoluta certeza de que a gente terá uma saúde melhor. Agora, esperamos celeridade na CCJ e esperamos que, ao chegar na CAS, na nossa comissão, não tenho dúvida, lá será dada celeridade, realizaremos audiências públicas, e V. Exª, seguramente, colherá opiniões das mais diversas, de forma a dar uma formatação definitiva e melhorada a esse projeto que é fantástico. Meus parabéns!
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/ PT - PE) - Agradeço o aparte de V. Exª, como sempre trazendo contribuições importantes para o debate sobre a saúde pública no Brasil.
Quero concluir a minha fala dizendo que a nossa intenção é exatamente contribuir para que o Sistema Único de Saúde tenha maior legitimidade junto à população, junto ao Congresso, junto ao próprio Governo, para que possamos, assim, enfrentar o grave problema estrutural, que é o da carência de recursos.
Há um mito no Brasil de que temos muitos recursos para a saúde e que eles são gastos de forma inadequada. Sabemos que a coisa não é bem assim; mas é importante que tenhamos instrumentos fundamentais para garantir cada vez maior controle e transparência até para que possamos ter, da parte do Governo e da sociedade, por exemplo, a mesma preocupação que há com a área da educação.
Anteontem vimos ser aprovado na Câmara o novo desenho de distribuição de royalties do petróleo, da partilha. Era uma posição do Governo, claramente assumida, a de que todos os recursos dos royalties deveriam ser destinados à educação para atingir aquela proposição do PNE de 10% do PIB para a área educacional; e, ainda, o argumento do Ministro da Educação de que 50% dos rendimentos do Fundo Social, que será criado com os recursos do pré-sal, sejam destinados à educação. Ora, e a área da saúde? Por que não entra nesse debate, nessa discussão? Exatamente porque esses mitos existem, falta legitimidade ao sistema junto à população.
A meu ver, ações como essas podem nos dar um pouco mais de credibilidade até para que possamos pedir mais da sociedade para garantir um bom sistema de saúde no Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.