Pela Liderança durante a 207ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo em favor da criação de mais Tribunais Regionais Federais.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Apelo em favor da criação de mais Tribunais Regionais Federais.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2012 - Página 59888
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), IMPORTANCIA, DESCENTRALIZAÇÃO, FACILITAÇÃO, ACESSO, JUSTIÇA.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Tomás Correia. Cumprimento também os visitantes nessa tarde de hoje, a delegação do Sudão juntamente com o Presidente da Assembleia Geral do Sudão.

            Faço também um cumprimento especial ao ex-Governador do Paraná, Orlando Pessuti, que tem trabalhado muito em favor do Paraná e do Brasil, hoje Conselheiro do BNDES, que visita o Senado Federal na tarde de hoje. Já tivemos uma conversa, uma audiência, Senadora Ana Amélia, com o Vice-Presidente, Michel Temer, com o nosso colega Presidente Nacional do PMDB, Senador Valdir Raupp, e ainda hoje vamos fazer mais umas duas reuniões para tratar de assuntos do nosso PMDB do Paraná e também de assuntos que interessam ao nosso Estado.

            Mas, Sr. Presidente, eu venho à tribuna no dia de hoje para fazer uma reflexão sobre a criação dos Tribunais Regionais Federais. Inicio lamentando que a Ordem do Dia tenha sido iniciada antes do horário normal, porque eu cheguei aqui exatamente no horário e faria uma questão de ordem para que fosse feita a segunda discussão da PEC nº 42, que cria o TRF do Paraná. Não foi possível, porque a Ordem do Dia já havia sido encerrada, mas fica aqui o meu manifesto de que situações como essa trazem um prejuízo à continuidade do processo de votação desta PEC.

            Mas, ontem, Sr. Presidente, aqui no Plenário do Senado Federal, foi aprovada a PEC nº 65/2011, de autoria do Senador Clésio Andrade, que cria o Tribunal Regional Federal do Estado de Minas Gerais. Também ontem se realizou, Senador Aloysio, a primeira discussão da PEC nº 42/2012, que cria o Tribunal Regional Federal do Paraná. Essa PEC, que começou a sua votação, tende a reconhecer que temos uma deficiência, no Brasil, de TRFs.

            Nós temos cinco Tribunais Regionais Federais no Brasil, com uma deficiência, com uma carência levada à população, que não encontra a agilidade necessária nos Tribunais Regionais Federais, especialmente aqui, no de Brasília, que é o TRF1, onde adormecem, por anos e anos, dezenas de milhares de processos, principalmente aqueles que tratam de aposentadoria, a maior necessidade do cidadão brasileiro que labora, que trabalha a vida toda e que, quando chega o momento de ter o gozo do seu direito a um pecúlio que deveria ser restituído por suas contribuições durante a vida, não consegue isso, diretamente pelo órgão administrativo, e vai ao Judiciário.

            O Judiciário é a Justiça Federal, é o Tribunal Regional Federal, a Justiça de segunda instância, em que os processos pairam, ficam por anos e anos. E quem perde? Perde o cidadão brasileiro.

            Então, Sr. Presidente, trata-se, na verdade, de um assunto que tramita, há mais 10 anos, no Congresso Nacional.

            Em 2001, aqui, no Senado Federal, foi dada entrada em uma Proposta de Emenda à Constituição, a de nº 29, de autoria do então Senador Arlindo Porto, do Estado de Minas Gerais, com o propósito de criar quatro Tribunais Regionais Federais. Em 2001, onze anos atrás! Naquele momento, já havia uma deficiência gigantesca. Imaginem hoje, quando as demandas são muito mais levadas ao crivo do Judiciário. Quatro Tribunais: no Estado do Paraná, no Estado da Bahia, no Estado de Minas Gerais e no Estado do Amazonas.

            A PEC nº 29, de 2001, foi aprovada em 22 de maio de 2002 e enviada à Câmara dos Deputados logo em seguida. Ou seja, faz 10 anos que está na Câmara dos Deputados.

            Na Câmara, a matéria recebeu o número 544, de 2002. A PEC nº 544 já tramitou nas comissões da Câmara dos Deputados e aguarda tão somente, há muito tempo, sua inclusão na Ordem do Dia, para ser votada.

            Desde que cheguei ao Senado Federal em meados do ano passado, venho trabalhando para a aprovação dessa matéria, juntamente com o auxílio dos meus assessores e, em especial, do Marcos Stamm, advogado do Estado do Paraná, que luta por essa questão junto comigo.

            Criamos, no âmbito do Congresso Nacional, uma frente parlamentar mista, com Senadores e Deputados. Fizemos várias reuniões, inclusive um ato público neste ano para apresentação de um estudo de impacto orçamentário-financeiro, encaminhado pelo então Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ari Pargendler, que demonstra, em seu ofício de encaminhamento e em seu relatório, a viabilidade do pleito.

            O final do ofício do Presidente Pargendler diz:

Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a criação dos TRF’s, utilizando-se a metodologia legal (§ 1º do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com a Resolução CNJ nº 26, de 2006) está em conformidade com o § 1º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a margem de expansão fixada no Anexo II 1.2 da LDO de 2012 (onde constam R$17,6 bilhões) [Esses são os recursos da Justiça Federal] comporta as despesas projetadas (...).

            Disse o então Presidente do STJ que os recursos aportados no orçamento do Judiciário comportam as despesas da criação dos nossos quatro Tribunais Regionais Federais.

“(...) comporta as despesas projetadas com um impacto anual de R$272 milhões para a criação desses tribunais.”

            Fica claro, portanto, Sr. Presidente, que o próprio Poder Judiciário já manifestou, por ofício, ao Congresso Nacional, no mês de junho de 2012, dizendo que há uma adequação e que cabe dentro do orçamento do Poder Judiciário a criação desses tribunais regionais federais, previstos na PEC nº 544.

            Além disso, Sr. Presidente, liderados pelo Senador Walter Pinheiro, colocamos uma emenda no Plano Plurianual de 2012/2015 de pouco mais de R$300 milhões, para garantir o aporte financeiro para a criação desses tribunais.

            Os Estados sedes do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas, por meio dos Governadores e Prefeitos das suas capitais, já manifestaram formalmente a adesão a esse projeto, inclusive colocando à disposição imóveis para a instalação desses tribunais.

            O problema é que a Mesa da Câmara dos Deputados tão somente agora, nesta semana, incluiu na pauta. Segundo informações trazidas pelo coordenador da Câmara dos Deputados à Frente Parlamentar Pró PEC nº 544, Deputado Amauri Teixeira, essa PEC será votada na semana que vem. No entanto, isso já nos foi dito outras vezes, mas estaremos lá, na semana que vem, juntamente à Mesa da Câmara dos Deputados para reforçar essa necessidade e cobrar o compromisso assumido pelo Deputado Marco Maia da votação desta PEC na semana que vem. Nós sabemos que há todo um processo e um prazo necessário, mas precisamos iniciar a votação.

            Aqui, no Senado Federal, recentemente, aprovamos a PEC nº 65, que cria o Tribunal de Minas e também começamos a discussão da PEC nº 42, de minha autoria, que teve sua primeira sessão ontem, aqui no plenário do Senado Federal.

            Espero, Sr. Presidente, que possamos dar a mesma celeridade conferida à PEC de Minas Gerais, aqui no Plenário do Senado Federal, à PEC nº 42, que cria o Tribunal do Paraná.

            Os TRFs, Tribunais Regionais Federais, Sr. Presidente, têm como base julgar processos de natureza federal. Oitenta por cento, como já disse, desses processos que tramitam, advêm do previdenciário, ou seja, da aposentadoria do cidadão. Por exemplo, qualquer cidadão que teve seu direito ou a sua postulação de aposentadoria negada na instância administrativa recorre à Justiça Federal. Mantida a decisão em primeiro grau, ele tem que recorrer ao segundo grau, e o segundo grau é o Tribunal Regional Federal.

            A depender do local em que vive, Sr. Presidente - o seu Estado, por exemplo, o Estado de Rondônia -, o interessado tem que vir a Brasília. Imaginem o cidadão que depende da sua aposentadoria, tem que pagar o traslado do seu advogado, os honorários do seu advogado para sair do interior do Estado do Amazonas, do Estado de Rondônia, na divisa com a Bolívia, para vir a Brasília sustentar, perante o Tribunal Regional Federal, a sua causa, que é a garantia da aposentadoria. Olhem o tamanho da distância disso. O quanto que não custa e que inviabiliza os recursos em segundo grau. Ele é desestimulado, inclusive, a recorrer, porque o recurso pode sair mais caro, ou pode ser que ele não tenha condições para manter esse recurso.

            Sr. Presidente, é certo que o processo é eletrônico, o seu protocolo, vem até aqui, mas, se o seu advogado, de fato, precisar fazer uma sustentação, distribuir um memorial, conversar com um desembargador, ele tem que se deslocar de qualquer campo da Região Norte até a Capital Federal para fazer isso.

            No caso do Estado do Paraná, sair lá de Foz de Iguaçu, de Umuarama, da divisa com São Paulo e ir até a cidade de Porto Alegre, enquanto seria muito mais fácil sair de Londrina, de Maringá e ir até Curitiba, onde há vôos periódicos, ônibus e com poucas horas você chega e consegue fazer essa sustentação; e lá também há as sedes do TRT, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o advogado já vai e faz mais do que somente a causa previdenciária, barateando o custo, infinitamente, mas também levando o desenvolvimento para essas capitais, porque receberão mais serviços e haverá lá uma estrutura toda em favor da população daquele Estado.

            Sr. Presidente, o custo para um advogado sair de um Estado que não possui TRF e ficar dois dias para distribuir o memorial, para fazer uma sustentação oral ou para cuidar de um processo in loco, certamente, ficaria além do valor médio da aposentadoria de um cidadão. No caso de uma aposentadoria de salário mínimo, o cidadão gastaria quase um ano para pagar somente a viagem e a estada desse advogado.

            Nosso pleito, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, meu caro amigo, Governador Pessuti, é que se instalem os Tribunais Regionais Federais lá nosso Estado, Orlando Pessuti, o Paraná; que se instalem também no Estado de Minas Gerais, que hoje pertence a Brasília; no Estado da Bahia e no Estado do Amazonas, ali aglomerando mais alguns Estados do Norte; no caso do Paraná, vem junto o Estado de Santa Catarina, Senador Casildo Maldaner e o Estado de Mato Grosso do Sul.

            É essa proposta que está na PEC 544.

            Há estudos que mostram que, se parassem de entrar processos hoje no Tribunal Regional da 1ª Região, aqui em Brasília - na região em que está a Bahia, Minas Gerais, todo o Norte do Brasil -, seriam pelo menos 10 anos, 10 anos, se parassem hoje de entrar processos novos aqui no TRF1, seriam necessários 10 anos para que os desembargadores deste Tribunal julgassem essas pilhas de processos que entopem os corredores do TRF1.

             Recentemente, acho que há menos de 1 ano, tomou posse um amigo como Desembargador aqui no TRF1: Néviton Guedes, que advém do Ministério Público. Ele recebeu 20 mil processos no dia seguinte à sua posse em seu gabinete. Quanto tempo não vai ser necessário para ele julgar só esses processos que já estavam lá?

            Um desembargador tem o compromisso, inclusive imposto pelo CNJ, de dar celeridade ao julgamento dos processos. Mas ele precisa de estrutura: nós precisamos criar mais tribunais. E é isso que eu venho, hoje, sustentar aqui na tribuna do Senado Federal.

            Há necessidade, Sr. Presidente, de darmos a celeridade necessária para a criação desses tribunais. Se nós já temos uma PEC que tramitou no Senado Federal, que está na mesa da Câmara dos Deputados, vamos votar esta. Mesmo que seja com a emenda necessária, retirando a obrigatoriedade de instalação em 6 meses, dando fôlego ao Governo Federal para a instalação. Mesmo que seja pela tramitação dessas PECs daqui do Senado Federal, nºs 65 e 42; agora a nº 65 vai à Câmara dos Deputados, e a nº 42 começa o seu processo de votação. A nº 42 é a que cria o Tribunal do Paraná. Mas que façamos alguma coisa.

            Hoje, há cinco Tribunais Regionais Federais. Um tribunal no Sul; um no Centro-Oeste, que é aqui em Brasília; no Sudeste, há um tribunal no Estado de São Paulo e um tribunal no Estado do Rio de Janeiro, que compreende também a seção judiciária do Estado do Espírito Santo; e um tribunal no Nordeste. Há necessidade de criarmos pelo menos mais quatro Tribunais Regionais Federais para descentralizar a aplicação da Justiça e para dar a celeridade necessária àqueles que buscam a Justiça, principalmente, no que diz respeito às pessoas menos abastadas na busca pelos seus direitos, como é o caso das aposentadorias.

            Espero que no dia 20 de novembro próximo, possamos aprovar em primeiro turno a PEC nº 42, que cria o Tribunal Regional Federal do Paraná. Mas, ainda, prefiro, como já disse, a aprovação pela Câmara dos Deputados da PEC nº 544, que cria os quatro Tribunais Regionais Federais.

            Então, Sr. Presidente, é o apelo que eu faço, não só às Srªs e aos Srs. Senadores, mas também às Deputadas e aos Deputados, para que possamos votar a PEC nº 544, na Câmara dos Deputados, e votar, aqui também, a PEC nº 42, que cria o Tribunal Regional Federal do Paraná.

            Sr. Presidente, esse é o apelo que faço, no dia de hoje, registrando a necessidade de nós darmos ao cidadão brasileiro, principalmente nessas regiões aqui citadas, maior acesso à Justiça.

            Agradeço a todos, desejando uma boa tarde e uma boa semana a cada um de vocês.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2012 - Página 59888