Pronunciamento de Fernando Collor em 12/11/2012
Pela Liderança durante a 209ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Denúncia de suposta relação entre o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e a revista Veja. (como Líder)
- Autor
- Fernando Collor (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/AL)
- Nome completo: Fernando Affonso Collor de Mello
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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CORRUPÇÃO.
IMPRENSA.:
- Denúncia de suposta relação entre o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e a revista Veja. (como Líder)
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/11/2012 - Página 60524
- Assunto
- Outros > CORRUPÇÃO. IMPRENSA.
- Indexação
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- ACUSAÇÃO, ORADOR, DESTINAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, LIGAÇÃO, PROPRIETARIO, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO SIGILOSA, REFERENCIA, DEPOIMENTO, REU, AÇÃO PENAL, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, TROCA, APOIO, GOVERNO FEDERAL.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Exmª Srª Presidente Ana Amélia, Srªs e Srs. Senadores, a avalanche de informações que se confirmam, além de novas descobertas que aparecem sobre o conluio criminoso entre o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel Santos e a revista Veja, obrigam-me, mais uma vez, a retornar a esta tribuna para tratar desse infausto tema.
Grande parte da mídia, entre jornais, revistas e blogs de articulistas, tem confirmado, nos últimos dias, que o publicitário Marcos Valério prestou em setembro depoimento ao Ministério Público Federal. Na oportunidade, além dele solicitar a sua inclusão no programa de proteção a testemunhas, o depoente teria feito novos relatos a respeito de fatos e autoridades supostamente envolvidas nos atos que culminaram na ação penal que está sob julgamento no Supremo Tribunal Federal, além de acontecimentos outros. Dias depois, Marcos Valério formalizou o mesmo pedido de proteção enviando fax àquela Corte, o qual foi confirmado no último dia 30 de outubro pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Carlos Ayres Britto.
Em meu último pronunciamento sobre a CPMI que investiga as atividades do Sr. Carlos Cachoeira, trouxe uma série de informações e dados que comprovam a participação de alguns membros do Ministério Público, conhecidos como “tuiuiús”, no vazamento dos autos dos inquéritos das operações Vegas e Monte Carlo a dois chumbetas da revista Veja. Provei, inclusive, com dados e registros oficiais enviados pelo próprio Ministério Público, os dias, horários e locais em que um desses chumbetas, Sr. Rodrigo Rangel Costa, esteve, por três vezes - e, em cada uma dessas vezes, por mais de uma hora em cada uma -, durante a semana do vazamento, na Associação Nacional dos Procuradores da República, presidida pelo Sr. procurador Alexandre Camanho de Assis, e que tem assento dentro da própria Procuradoria Geral da República.
Pois bem, Srª. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o modus operandi dessa autêntica quadrilha composta pelos núcleos Gurgel/Camanho e Civita/Policarpo, vem agora à tona com mais um exemplo típico do envolvimento direto do chefe maior do Ministério Público Federal, o prevaricador Roberto Gurgel Santos e, claro, sempre ela, a revista Veja.
Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como deixei entendido em meu último pronunciamento, a suposta entrevista de Marcos Valério nunca existiu -apesar da afirmação contrária do diretor da Veja Eurípedes Alcântara -, simplesmente porque as informações colhidas para a reportagem falaciosa foram repassadas, ou melhor, foram vazadas por ninguém menos do que o Sr. Roberto Gurgel Santos, Procurador-Geral da República e chefe maior do Ministério Público Federal. E isso se viabilizou exatamente em função do depoimento de Marcos Valério, em setembro - diga-se, no mesmo mês da reportagem de capa ou das reportagens de capa da Veja - ao prevaricador Roberto Gurgel Santos. Por isso mesmo, Srª. Presidente, apresentei no último dia 7 de novembro, com base na Lei de Acesso à Informação, novo requerimento de informações ao Procurador-Geral da República, no sentido de que sejam fornecidos esclarecimentos exatos quanto a esse depoimento prestado pelo referido publicitário.
Vale dizer, Srª. Presidente - e o fato é de máxima gravidade - que o depoimento do publicitário ao Ministério Público constitui documento em segredo de justiça, ainda mais por tratar de assuntos como ameaças de morte, pedido de proteção a testemunha e delação premiada. Tanto é assim, que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ao ser questionado pela imprensa sobre o fax enviado a ele por Marcos Valério, negou peremptoriamente qualquer possibilidade de falar sobre o teor do documento. Disse textualmente o Ministro Carlos Ayres Britto: "Chegou um fax. Não posso dizer o conteúdo porque está sob sigilo" - antes de encaminhar esse fax às autoridades de direito.
Infelizmente, Srª Presidente, o Procurador-Geral da República, chefe maior da instituição responsável pela defesa dos interesses da sociedade, não agiu e não sabe agir dessa forma. Pelo contrário, sua conduta cada vez mais o revela como mais um membro pernicioso de uma quadrilha arraigada com a imprensa marrom, especialmente pela preferência e acertos escusos dele com chumbetas de Veja - sempre ela.
Não é à toa, Srª Presidente, que até agora a referida revista não divulgou, não revelou e nem mostrou as ditas gravações da suposta entrevista, mesmo sabendo da quebra do acordo por parte do Sr. Marcos Valério, quando seu advogado Marcelo Leonardo, no dia seguinte à edição da matéria, negou as declarações de seu cliente. Por esse acordo, vale lembrar, a revista estaria desimpedida de ocultar as provas das gravações caso ele negasse as declarações dadas para a matéria. Agora sabemos o real motivo do silêncio e da inércia da revista Veja perante a repercussão da falácia que publicou e do crime cometido contra os leitores ao vender uma entrevista bombástica que, simplesmente, nunca existiu. Foi baseada no vazamento de informações por parte do Sr. Procurador-Geral da República, informações essas prestadas pelo Sr. Marcos Valério a ele, Roberto Gurgel Santos, que por sua vez repassou aos chumbetas desse folhetim chamado Veja. Seu acordo, na verdade, é com o prevaricador-geral da República: Roberto Gurgel Santos. Prevaricador-geral. O vazamento de informações sigilosas, isso a revista não pode assumir, muito menos de quem partiu. Por isso, prefere continuar mentindo, blefando e chantageando, como é de seu costume.
Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, confirmado de vez o vazamento à imprensa do conteúdo de um depoimento sigiloso por parte do chefe maior do Ministério Público, concluiremos que, definitivamente, a máscara caiu. Não só a máscara de Roberto Gurgel Santos e de seus tuiuiús, mas também a máscara do chumbeta Eurípedes Alcântara e de seus policarpinhos.
O art. 325 do Código Penal, Srª Presidente, prevê que constitui crime contra a Administração Pública, tipificado como violação de sigilo funcional, "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos. E mais, o §2° deste artigo reza também que, se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem, a pena passa para de 2 a 6 anos de reclusão.
A gravidade desse tipo de crime é de tal ordem, Srª Presidente, que, em 2011, o Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do Processo Administrativo n° 981/2011-56, condenou com a pena de demissão, depois convertida em suspensão por 90 dias, um procurador da República do Ministério Público de São Paulo, pelo cometimento de infração funcional consistente em divulgar informações protegidas por sigilo em entrevista coletiva. Segundo o relator do processo no Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador - palavras dele a partir de agora - "violou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo, não desempenhando com zelo e probidade as suas funções, uma vez que inobservou o segredo de justiça decretado nos autos do processo judicial." Consta, ainda, que "a infração é considerada ato de improbidade administrativa, cuja pena prevista na Lei Orgânica do Ministério Público é a demissão."
O caso é tão grave que a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público foi repercutida nos meios de comunicação do Ministério Público com o intuito de alertar seus integrantes sobre as consequências administrativas, cíveis e criminais que advêm de descuidos no trato de informações protegidas por sigilo, principalmente em entrevistas para a imprensa. Mas parece, Srª Presidente, que o chefe maior do próprio Ministério Público não aprendeu a lição ou esqueceram de alertá-lo. A semelhança dos casos é de tal ordem que fica difícil imaginar que o Conselho Nacional do Ministério Público não tomará as devidas providências. Ou será que terei que apresentar nova representação contra o...
(Interrupção do som.)
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB - AL) - Obrigado, Srª Presidente.
Ou será que terei que apresentar nova representação contra o Procurador-Geral da República, Sr. Roberto Gurgel Santos?
Observem, Srª. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores - como os próprios meios estão divulgando e investigando esse infeliz acontecimento -, a gravidade da situação para o Estado democrático de direito. Ainda mais quando envolve a autoridade máxima do Ministério Público Federal, que, infelizmente, além de cometedor de crimes de responsabilidade, improbidade administrativa, prevaricação, entre tantos outros ilícitos no trato das Operações Vegas e Monte Carlos, tornou-se agora, ele, Roberto Gurgel Santos, fonte jornalística direta de informações protegidas por segredo de Justiça. Ou seja, não satisfeito de se utilizar de colegas como seus factótum - no caso do procurador Alexandre Camanho - e manus longa - no caso a Srª Subprocuradora Claudia Sampaio Marques - o Procurador-Geral da República executa agora, ele mesmo, pessoalmente, aparte mais abjeta desse enorme desrespeito à lei e ao Direito.
Não bastasse esse lamaçal que encobre o Ministério Público Federal, Sr. Presidente, o seu chefe, que se recusa a ser investigado pelo Conselho Nacional do Ministério Público - mas haverá de ser investigado -, tenta agora, de todas as formas, impedir a recondução do Conselheiro Luiz Moreira àquele Conselho. Aliás, não é de agora, pois há 6 meses - exatamente no dia 25 de maio - denunciei deste plenário exatamente essa mesma perseguição encampada pelo Sr. Roberto Gurgel, inclusive com o uso de dossiês falsos e documentos apócrifos destratando o conselheiro, porque o considera seu desafeto. A que ponto chegamos...
Indicado pela Câmara dos Deputados, onde seu nome foi aprovado por 359 votos, o prof. Luiz Moreira desfalca o Conselho desde julho deste ano em razão das manobras políticas e de bastidores do Sr. Roberto Gurgel Santos para que o Senado Federal não delibere a indicação da Câmara.
Isso é inadmissível, Sr. Presidente! O Senado Federal não pode e não deve se submeter aos interesses de nenhum outro órgão, menos ainda aos caprichos e ações políticas desse chefete daquela cafua, cujo principal objetivo é, tão somente, não ser investigado pelo controle interno do próprio Ministério Público. Trata-se de uma afronta à independência do Poder Legislativo. Como pode o representante de um órgão externo querer interferir de forma maléfica, com base apenas em seus humores de ocasião, no curso normal dos trabalhos do Congresso Nacional?
Até quando vai a ousadia do Ministério Público querendo agora pautar ou, no caso, despautar o Parlamento? Isso chega a ser muito grave, muito grave. São pequenas atitudes, são pequenos gestos que, no seu conjunto, levam àquilo que eu chamei, no meu último pronunciamento, no dia 1º deste mês, de esfacelamento institucional. São atitudes rasteiras como essa que, juntamente com outras, abalam os poderes republicanos e agravam ainda mais a crise por que passam nossas instituições democráticas; medidas tomadas aqui e acolá pelo Executivo, prejudicando tremendamente o Pacto Federativo, deixando os nossos Municípios inteiramente à mercê de itens da lei que desfalcam as nossas prefeituras e tornam os nossos prefeitos vítimas dessa própria lei.
Por isso, o Senado Federal não pode se encolher, postergando - e muito menos obstruindo - a recondução do nome indicado e aprovado pela Câmara dos Deputados.
Faço um apelo às Srªs e Srs. Senadores: que façamos esforços no sentido de incluir na pauta do Plenário, o quanto antes, a indicação do Prof. Luiz Moreira para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Por tudo isso, Srª Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, não há como deixar de perguntar: até quando suportaremos tamanho desrespeito à lei por parte do chefe maior da instituição que deveria defender os interesses da população? Ao contrário, comete crime de responsabilidade, crime de prevaricação, crime de improbidade administrativa, crime de vazamento de documentos, crime de perseguição política, crime de falsidade ideológica, chantagem etc., etc., etc. E é este cidadão que lá está sentado na Procuradoria Geral da República, apenando pessoas, quando deveria ser ele o apenado. Até quando o Sr. Roberto Gurgel Santos e seus asseclas continuarão agindo dessa forma, vazando informações em segredo de justiça por meio de um conluio criminoso com jornalistas e veículos da imprensa marrom? E o principal: que interesses estão por trás desse modus operandi do Procurador-Geral da República? Até quando, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, permaneceremos inertes perante essa abominável conduta?
A verdade, Srª Presidente, é que não é mais possível, não é mais tolerável nossa República conviver com esse tipo de pessoa ocupando um cargo de tão alto relevo e, ao mesmo tempo, cometendo crimes de toda ordem.
Era o que tinha a dizer, por enquanto, Srª Presidente - agradecendo a V. Exª o tempo que me foi dispensado -, Srªs e Srs. Senadores. Muito obrigado.