Discurso durante a 210ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o impacto, no âmbito das cooperativas, das regras de concessão do setor elétrico trazidas pela Medida Provisória nº 579/2012.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA, TRIBUTOS.:
  • Preocupação com o impacto, no âmbito das cooperativas, das regras de concessão do setor elétrico trazidas pela Medida Provisória nº 579/2012.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2012 - Página 60774
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA, TRIBUTOS.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, IMPORTANCIA, ATENÇÃO, MEMBROS, SENADO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELAÇÃO, REDUÇÃO, TARIFAS, EMPRESA, ENERGIA ELETRICA, REFERENCIA, FATO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, SETOR, COOPERATIVA, ZONA RURAL, REGISTRO, CRIAÇÃO, EMENDA, ORADOR, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, EQUIDADE.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Caro Presidente Mozarildo, Senadores, Senadoras e nossos telespectadores da TV Senado, as mudanças propostas na Medida Provisória nº 579, em discussão na comissão especial do Congresso, definindo as tarifas e regras de concessão do setor elétrico, não podem impactar negativamente nas cooperativas de eletrificação rural, especializadas em atuar em Municípios pouco atrativos para as grandes empresas. As cooperativas de eletrificação rural não ficam com o filé mignon do setor elétrico. Ao contrário, são cooperativas operando em áreas carentes. Ficam, como se diz, com a “carne de pescoço”, porque muitos investidores não enxergam oportunidade de negócios lucrativos nessas áreas, às vezes, até de difícil acesso.

            Não podemos cometer o erro de tratar de maneira igual situações tão desiguais. Na última sexta-feira, estive em Porto Alegre, capital do meu Estado, para discutir a Medida Provisória com a Federação das Cooperativas de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, a Fecoergs, liderada pelo presidente Jânio Stefanello. Também participaram daquele encontro os meus correligionários, Deputado Luís Carlos Heinze e o Deputado Estadual Pedro Westphalen.

            A conclusão foi que a Medida Provisória acerta quando reduz as tarifas de energia para o consumidor domiciliar e industrial, mas não pode errar ao aumentar os custos do setor cooperativo ou provocar insegurança jurídica, como reconheceu o empresário Jorge Gerdau Johannpeter na audiência pública da semana passada. A preocupação social elogiável da redução do custo de energia não pode comprometer a competitividade do setor produtivo.

            Só a Fecoergs envolve 23 cooperativas de distribuição e geração de energia no meio rural do meu Estado, que respondem por mais de 64 mil quilômetros de redes. Esses grupos cooperativos levam energia elétrica para mais de 1,2 milhão de moradores do meu Estado, atendendo 11% dos gaúchos. É uma categoria especial que precisa de tratamento diferenciado, sem aumento de custos de operação e sem insegurança jurídica para a manutenção das atividades de distribuição e geração de energia.

            A Medida Provisória, que está sendo relatada pelo Senador Renan Calheiros, tem que contemplar as cooperativas, destinando parte da energia já amortizada para a melhoria dos sistemas elétricos dessas associações. É um investimento que traz retorno. No meu Estado, existem exemplos de investimentos feitos, nos últimos anos, pelas próprias cooperativas, como a modernização das redes de transmissão, que resultaram na diminuição dos custos de manutenção e operação do sistema.

            Como disse o Ex-Ministro da Agricultura Roberto Rodrigues, na última sexta-feira, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, cooperativa é a síntese do capital social, base do bem-estar coletivo.

            Por isso, apresentei duas Emendas: a 176 e a 178, que espero acolhimento pelo Relator Renan Calheiros. Ambas permitem às cooperativas o desenvolvimento das atividades com padrões e custos de energia compatíveis com a lógica cooperativista. As cooperativas não podem onerar os consumidores e seus associados. Elas precisam de tarifas mais baixas, para continuar agregando valor ao agronegócio, à produção rural e a outros setores importantes.

            A proposta, no caso dessas duas Emendas, é modernizar o processo de regularização das cooperativas de eletrificação rural pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O meio deve ser a redução equilibrada das tarifas, tanto para as concessionárias quanto para as permissionárias. Esse ajuste visa a fazer justiça com mais de cem cooperativas de eletrificação rural, responsáveis por levar energia ao meio rural, para mais de 4 milhões de brasileiros.

            Tenho certeza de que este é o objetivo de muitos Representantes desta Casa, como o Senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, que também apresentou emendas em favor do desenvolvimento das cooperativas de eletrificação rural.

            Nesta semana, teremos duas audiências públicas importantes: uma hoje, quando devemos colher mais informações. Os convidados, que já devem estar lá reunidos, são de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro e do Fórum de Secretários de Energia. A outra na quarta-feira (14), quando esperamos ouvir argumentos dos Ministérios de Minas e Energia; Fazenda; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Advocacia-Geral da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

            Serão oportunidades de avançarmos sobre as mudanças que precisam ser feitas de modo a garantir a redução das tarifas de energia sem causar insegurança jurídica no marco do setor ou, ainda, injustiças.

            O Ministro Interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, informou, em artigo publicado, neste domingo, no jornal O Estado de S. Paulo, que para conseguir reduzir as tarifas de energia o Governo decidiu aportar recursos anuais na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Na avaliação do Ministro, com a redução da contribuição do consumidor para a manutenção da CDE, que financia a universalização do acesso à energia elétrica, a chamada "tarifa social", e a geração eficiente de eletricidade em locais remotos pode chegar a um quarto do que é atualmente pago. Reforça, por isso, que a energia não pode mais ser um entrave para a competitividade das empresas.

            Em artigo publicado na edição de hoje do jornal Valor Econômico, o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, informa que a antecipação para 2013 das concessões no setor elétrico resultarão em "prêmio" para as concessionárias mais eficientes e em "incentivos para redução de gorduras" no caso das menos eficientes.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, é inquestionável a necessidade de diminuição das tarifas de energia, uma das mais altas do mundo. As mudanças no setor precisam considerar o consumidor, mas precisamos de cautela para evitar distorções ou inseguranças no marco regulatório do setor elétrico.

            Estamos falando de um setor muito sensível, altamente dependente de investimentos - não só nacionais como também estrangeiros -, e essencial para o desenvolvimento da nossa infraestrutura.

            A redução das tarifas será mais benéfica se conseguir atingir positivamente um maior número de pessoas e empresas.

            O § 2º do art. 15 da Medida Provisória diz o seguinte:

Os bens reversíveis vinculados às concessões de transmissão de energia elétrica existentes em 31 de maio de 2000, independentemente da vida útil remanescente do equipamento, serão considerados totalmente amortizados pela receita auferida pelas concessionárias de transmissão, não sendo indenizados ou incluídos na receita prevista.

            É preciso considerar, nesse caso, que as empresas transmissoras planejaram e construíram diversos ativos, como subestações e linhas de transmissão, em datas próximas e anteriores a 31 de maio de 2000. Além disso, vários ativos foram substituídos ou modernizados para atender aos requisitos exigidos nas regras de concessões para a prestação dos serviços de transmissão.

            Esses investimentos foram capitalizados conforme as regras regulatórias vigentes, segundo a Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate).

            Por isso, todo ativo ainda não amortizado, independente da data de início da operação comercial, precisa ser indenizado. Parece óbvio, mas é uma forma de cumprir contratos, garantir a continuidade dos investimentos feitos e de tratamento isonômico aos segmentos de distribuição e geração.

            Antes do relatório da MP nº 579, a ser apresentado pelo Senador Renan Calheiros, é preciso prestar atenção ao § 4°, também do art. 15 da mesma Medida Provisória. O texto diz assim:

As tarifas das concessões de geração de energia hidrelétrica e as receitas das concessões de transmissão prorrogadas ou licitadas levarão em consideração, dentre outros, os custos de operação e manutenção, encargos, tributos e, quando couber, pagamento pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

            Neste caso, Sr. Presidente, é preciso deixar claro os serviços a serem prestados. Isso é uma forma de estimular os investimentos necessários para a prestação dos serviços de operação e manutenção, garantindo a qualidade do sistema.

            São necessárias metodologias de cálculo que possibilitem uma avaliação perfeita da receita e dos valores que envolvem os agentes reguladores do setor e demais envolvidos. As informações precisam ser claras, transparentes e simétricas.

            As obrigações das concessionárias também precisam estar explícitas, muito claras, sem variações que causem o desequilíbrio contábil e financeiro das empresas.

            Novos investimentos, como a substituição de equipamentos ou outros ajustes que geram custos e encargos, só são possíveis com normas muito claras.

            Por esses motivos, apresentei ainda as Emendas nºs 177 e 179, com base nas sugestões da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). Na Emenda nº 177, sugiro que 30% da energia velha das usinas que terão as concessões prorrogadas sejam destinados ao mercado livre para leilão.

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS.) - Peço a V.Exa apenas uma atenção, Sr. Presidente, que já estou terminando.

            Esse mercado do setor elétrico é importante porque as operações de compra e venda de energia elétrica são feitas em condições mais competitivas, principalmente para os setores que consomem muita energia, como é o caso dos setores automotivo, alimentício, siderúrgico e químico.

            No caso da Emenda nº 179, sugiro a retomada do regime cumulativo dos impostos que incidem sobre o setor, como PIS/Pasep e Cofins. Quando esses dois impostos deixaram de ser cumulativos, no caso específico do setor elétrico, houve um aumento de 70% da carga tributária de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a cadeia de energia elétrica. Carga tributária maior é tudo o que o setor elétrico não pode ter neste momento!

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, não podemos olhar a Medida Provisória apenas sob uma ótica ou outra. É preciso ser coerente e considerar as limitações do setor elétrico, do Governo e dos consumidores de energia.

            Não podemos deixar que o fantasma dos apagões continuem rondando a nossa economia. Precisamos entender que muitos investimentos deveriam ter sido feitos no setor elétrico e não o foram. Em várias partes do País, temos graves problemas que afetam as concessionárias de energia, mas também os consumidores. São os chamados "gatos", aquelas ligações clandestinas que se espalham pelo Brasil como forma de furtar energia.

            É preciso olhar também que o custo da energia industrial encarece os produtos vendidos aos consumidores. Não existe produto sem energia.

            Sem infraestrutura moderna - e o setor elétrico faz parte dessa lógica - não há desenvolvimento, nem geração de riquezas. Além das cooperativas de eletrificação rural, os consumidores de pequeno e médio portes também precisam ser considerados nesse debate, como os shopping centers, os hospitais e os empreendimentos que demandam uma quantidade considerável de energia para atender a um público significativo de consumidores.

            Somente assim, criaremos as condições necessárias, como marcos regulatórios seguros, para aumentar nossa capacidade de investimento. Uma reportagem publicada hoje no jornal O Estado de S. Paulo mostra que o País precisa dobrar os investimentos em infraestrutura, incluindo, obviamente, o setor elétrico, para conseguir fazer a nossa economia crescer 4% ao ano. Ou seja, os investimentos no setor deveriam crescer entre 4% e 6%, no mínimo.

            Os especialistas ouvidos nessa reportagem avaliaram que só o setor privado tem capacidade e agilidade para enfrentar esse desafio, pois apenas 2% do Produto Interno Bruto (PIB) são aplicados em infraestrutura e logística.

            Portanto, Srªs e Srs. Senadores, o meu apelo é para que o consumidor e as cooperativas de eletrificação rural não sejam perdidos de vista nesse debate.

            Precisamos de coerência para ter atenção às demandas das grandes empresas, dos investidores e daqueles com maior capacidade para ampliar os investimentos na nossa infraestrutura, mas sem esquecer, é claro, as organizações com menor poder econômico e também as preocupações sociais desta MP com a redução do custo da tarifa para os usuários domiciliares.

            Muito obrigada, Sr. Presidente, pela concessão do tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2012 - Página 60774