Comunicação inadiável durante a 211ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Observações acerca de recente audiência pública na CDH sobre a questão dos índios guarani-kaiowá.

Autor
Waldemir Moka (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Waldemir Moka Miranda de Britto
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Observações acerca de recente audiência pública na CDH sobre a questão dos índios guarani-kaiowá.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2012 - Página 61074
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH), DISCUSSÃO, SITUAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), COMENTARIO, NECESSIDADE, GARANTIA, RECURSOS, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, PRODUTOR RURAL.

            O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, há algumas semanas, o Senado realizou uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos sobre a questão dos guarani-kaiowá no meu Estado de Mato Grosso do Sul.

            Não é um problema isolado do Mato Grosso do Sul. Talvez o problema mais agudo seja esse, mas essa questão tem como pano de fundo a chamada demarcação de terras indígenas.

            Sem entrar exatamente no mérito da questão de Mato Grosso do Sul, eu diria, Sr. Presidente - e não tenho essa formação jurídica, mas tenho conversado e escutado muito -, que há um problema com isso.

            Quando há um processo de demarcação, ou seja, uma determinada terra, propriedade, está sendo vistoriada com fins de demarcação, pode-se chegar ao final achando que esse processo de demarcação tem uma série de contradições, a começar pela Funai que faz a vistoria e dá o parecer naquele trabalho que ela mesma fez. Isso é outra questão.

            Mas, chegando-se à conclusão de que é uma terra do índio, do ponto de vista da nossa Constituição, terra de índio é terra da União. E a União não pode indenizar aquilo que já é dela. A indenização cabe apenas e tão somente em relação às benfeitorias feitas naquela propriedade.

            Quero deixar muito claro que, no meu Estado do Mato Grosso do Sul, não vou defender - nunca fiz isso, e nunca vou fazer - invasão de terra, grilo de terra. Não é isso. Estou dizendo que, no Mato Grosso do Sul, aqueles produtores rurais que estão ali são proprietários de fato e de direito. Estão lá há 70, 80, 90 anos. A família de alguns está na terceira geração, e eles têm o título, porque foi o próprio Governo Federal que fez a chamada colonização naquela região da Grande Dourados do então Presidente Getúlio Vargas.

            Então, para essas coisas sempre há um estímulo: alguém estimula, e os índios invadem. Cria-se toda essa celeuma - e aí é onde quero chegar - na hora de falar: “Está bom; então, cabe a indenização”, como o próprio Ministério Público Federal, em conversa comigo aqui, disse que o caminho do Mato Grosso do Sul é a indenização. Aí olha-se o Orçamento da Funai, e a Funai mal tem recurso para o seu custeio.

            Então, urgentemente, o Senado precisa discutir, ou na Comissão de Constituição e Justiça, ou na Comissão de Direitos Humanos, uma emenda de comissão para garantir recursos orçamentários, para que, quando houver uma demarcação e houver lá um produtor rural, um proprietário com título legal, e couber indenização, essa indenização tenha de ser feita. E precisamos disso, porque, na hora em que houver o recurso orçamentário, estaremos avançando na discussão.

(Soa a campainha.)

            O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - O duro é estimular, acirrar esse debate, sem que haja nenhum tipo de recurso, nem na Funai, nem no Ministério da Justiça, para se fazer uma possível indenização.

            Então, Sr. Presidente, estou chamando para mim a responsabilidade. Já conversei com vários Srs. Senadores da Comissão de Constituição e Justiça, para que a Comissão de Constituição e Justiça possa aprovar, ainda neste Orçamento, uma emenda de comissão e possamos tentar colocar recursos no Orçamento deste ano para que se possa indenizar.

            Entendo que o País e a sociedade brasileira têm uma dívida com a população indígena. Eu defendo isso e acho que têm. Agora, essa dívida não pode ser cobrada, única e exclusivamente, de um único segmento da sociedade que é o produtor rural, porque aí, para se corrigir uma injustiça, vai-se praticar uma injustiça com pioneiros.

(Soa a campainha.)

            O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Não são grileiros, mas, sim, pioneiros que foram para lá, lá na fronteira onde começa este País, e, com o suor do seu rosto, com o trabalho da sua família, produziram ao longo de 30, 40, 50 anos. E agora alguém chega e lhes diz: “Vocês têm de sair daqui com uma mão na frente e outra atrás!”

            É injusto, e ninguém vai concordar com isso.

            E a forma de resolver e de não acirrarmos mais isso é que possamos colocar recursos no Orçamento da União e, aí sim - insisto em dizer -, onde for legal, onde houver título legalizado, cabendo indenização, que se faça a indenização das benfeitorias e do valor da terra nua.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2012 - Página 61074