Pela Liderança durante a 211ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios à Medida Provisória, publicada hoje, que autoriza o parcelamento de dívidas dos estados e municípios com a Fazenda Nacional.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • Elogios à Medida Provisória, publicada hoje, que autoriza o parcelamento de dívidas dos estados e municípios com a Fazenda Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2012 - Página 61154
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • ELOGIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, PARCELAMENTO, DIVIDA, NATUREZA PREVIDENCIARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, CREDOR, GOVERNO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, REQUISITOS, DIVIDA INTERNA, DIVIDA EXTERNA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TEXTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, PARCELAMENTO, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS.

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agradeço ao Senador Walter Pinheiro por fazer essa permuta. Vou me pronunciar rapidamente, mas gostaria de fazer um registro que considero extremamente importante e de agradecer ao Governo Federal.

            Quero saudar o Ministro, Senador e Presidente Francisco Dornelles, nosso mestre.

            Há algum tempo, da tribuna do Senado, permanentemente, venho registrando a importância e a necessidade de o Governo Federal repactuar as dívidas do INSS com as prefeituras e com os Estados. Essa é uma questão fundamental que estava impactando, Senadora Lúcia Vânia, de modo muito forte, o equilíbrio financeiro dos Municípios.

            Apresentei um projeto de lei, que está tramitando na Casa. Apresentei emendas à Medida Provisória nº 585, que está também tramitando na Casa, e conversei com o Vice-Presidente Michel Temer e com o Governo sobre a ideia de que essa repactuação pudesse ser feita e de que houvesse um limite da receita corrente líquida, para que a prestação não fosse muito alta para os Municípios.

            Quero registrar que a Presidenta Dilma, o Governo atendeu o nosso anseio e, na data de hoje, publicou a Medida Provisória nº 589, que autoriza a repactuação das dívidas dos Municípios e dos Estados com o Governo Federal, com a Receita Federal, dando prazo até 29 de março de 2013 para a aceitação desse parcelamento e definindo como limite para prestação o valor de 2% da receita corrente líquida.

            Quero agradecer à Presidenta Dilma, à área econômica do Governo, ao Ministro Garibaldi, à Casa Civil, à Ministra Gleisi, ao Ministro Guido Mantega, mas quero registrar também que estou apresentando uma emenda para que, em vez de 2% da receita corrente líquida, possa haver 1% da receita corrente líquida. Por quê? Porque a receita corrente líquida, Senador Cidinho, é a receita com poucos abatimentos. Portanto, é o valor que o Município recebe. O Município, para continuar pagando esse parcelamento que ele poderá fazer assim, terá de ficar adimplente também com o pagamento mensal da Previdência. Portanto, ele vai ter de pagar a conta que está vencida e a prestação vincenda. E, para que não haja atrasos, não se pode efetivamente sobrecarregar o caixa dos Municípios.

            Então, estou apresentando uma emenda, para que possa ser ou 1% da receita corrente líquida ou a divisão da dívida em 240 meses, o que for menor para o Município. Portanto, estamos fazendo essa emenda, estamos registrando a importância da medida tomada pela Presidenta Dilma.

            Quero dizer que, ao invés de ficar reclamando, porque de certa forma o meu projeto foi transformado em medida provisória, fico feliz, porque meu projeto ainda iria tramitar no Senado e na Câmara dos Deputados, a própria emenda que fiz na Medida Provisória nº 585 ainda iria tramitar também, e a Medida Provisória assinada pela Presidente Dilma, ontem, já entra valendo. Portanto, a partir de hoje, os Municípios e os Estados já podem repactuar suas dívidas.

            É importante registrar também que, na Medida Provisória, está registrado que os débitos parcelados terão redução de 60% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Estou fazendo também uma emenda, dizendo que os encargos e as multas já tirados dos parcelamentos anteriores, que serão repactuados, ficam também mantidos. Ou seja, o que já foi concedido de benefício é mantido, para que a Receita Federal não tenha a tentação de retirar esse abatimento das multas e trazer para valor presente a dívida dos Municípios.

            Então, nós estamos fazendo emendas para melhorar a Medida Provisória, mas estamos muito felizes com a Medida e com a providência tomada pela Presidenta Dilma e pela área econômica do Governo, exatamente porque é um benefício para todos os Municípios e Estados brasileiros, que hoje não conseguem pagar a Previdência por conta da diminuição da arrecadação com a queda do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados.

            Dito isso, Sr. Presidente, peço a transcrição da Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012, e registro que nós vamos acompanhar essa Medida Provisória e votá-la rapidamente, porque é um benefício para todos os Municípios brasileiros.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Medida Provisória nº 589, de 13 de novembro de 2012.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2012 - Página 61154