Pela Liderança durante a 214ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da participação de S.Exa. em debate sobre o julgamento do “mensalão” pelo Supremo Tribunal Federal e do crescimento alarmante dos índices de corrupção no País. (como Líder)

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
JUDICIARIO, CORRUPÇÃO.:
  • Registro da participação de S.Exa. em debate sobre o julgamento do “mensalão” pelo Supremo Tribunal Federal e do crescimento alarmante dos índices de corrupção no País. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2012 - Página 62109
Assunto
Outros > JUDICIARIO, CORRUPÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, DEBATE, ASSUNTO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PAGAMENTO, MESADA, PROPINA, CONGRESSISTA, LOCAL, UNIVERSIDADE, SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • COMENTARIO, APREENSÃO, AUMENTO, INDICE, CORRUPÇÃO, PAIS, CRITICA, DEMORA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RELAÇÃO, LEI FEDERAL, COMBATE, MOVIMENTAÇÃO, ILICITUDE, FUNDOS PUBLICOS, RESULTADO, AUSENCIA, RESPEITO, BRASIL, REFERENCIA, AMBITO INTERNACIONAL, MUNDO.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Gim Argello, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, ontem estive em São Bernardo do Campo, na Universidade Metodista, participando de um debate sobre o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal. Desse debate participou também o Deputado Protógenes. E nós verificamos o grande interesse dos universitários brasileiros, estudantes de Direito, por esse momento novo, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, com uma atuação implacável no julgamento do mensalão.

            Esse julgamento histórico tornou-se, na verdade, uma espécie de laboratório para o estudo das ciências jurídicas. E, de outro lado, passou a despertar vocações: jovens que passaram a se interessar pelo estudo do Direito, em razão deste momento histórico vivido pela Suprema Corte do nosso País.

            Agradeço ao Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São Bernardo do Campo pelo convite, especialmente ao seu Presidente João Mancuso, que nos proporcionou a oportunidade de conhecer de perto o pensamento da juventude acadêmica do Brasil, neste momento proporcionado pelo Supremo Tribunal Federal, que não deixa de ser uma grande lição a todos nós da atividade pública, porque estamos convocados a combater um modelo promíscuo que se estabeleceu no Brasil, que é, sem dúvida, o pai do mensalão ou dos mensalões. Esse modelo, em nome da governabilidade, possibilita a instalação de um balcão de negócios, como se isso fosse imprescindível para governar.

            Mas hoje, Sr. Presidente, quero também fazer um registro, nesta mesma linha de preocupação dos brasileiros com a incidência da corrupção em índices cada vez superiores no nosso País e que alcança, segundo avaliação recente, um desvio de mais de R$200 bilhões anualmente. Refiro-me ao fato de estarem repercutindo, de forma negativa no exterior, a demora e a lentidão de nosso Parlamento em aprovar uma lei anticorrupção que penalize, até mesmo com a extinção, empresas que oferecem suborno para concretizar negócios dentro e fora do País.

            A proposta foi encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 2010. A tramitação se arrasta nos escaninhos de uma comissão especial da Câmara desde setembro do ano passado. Segundo Parlamentares integrantes da mencionada Comissão, os expedientes procrastinatórios se devem ao articulado lobby de empresas de engenharia e de construção civil contrárias ao texto do Executivo.

            Veja, nesta hora, a oposição apoiando um projeto do Executivo.

            Não se admite fato desta natureza: a Câmara dos Deputados se curvar ao articulado lobby de empresas de engenharia e de construção civil contrárias ao Executivo, a um texto do Executivo, que tem por objetivo reduzir índices de corrupção ou penalizar a corrupção.

            O mote da proposta paralisada na Câmara é a responsabilização administrativa e judicial das empresas, e não apenas de seus representantes eventualmente envolvidos em atividades ilícitas. Se já tivesse sido aprovada e estivesse em vigor a lei, poderia, em tese, por exemplo, punir a Delta Construções, a empreiteira envolvida em negociações ilícitas de contratos públicos com o esquema do bicheiro Carlinhos Cachoeira, cujos ex-diretores foram presos - pelo menos um dos seus ex-diretores foi preso.

            Portanto, nesse caso, haveria a punição à empresa e não apenas a prisão de um de seus diretores, porque o que ocorre é que a empresa Delta continua a ser abastecida, generosamente, pelo Governo da União com recursos extraordinários. Neste ano mesmo, a empresa Delta, apesar da CPI Cachoeira e de todas as denúncias, foi a segunda empresa - teve apenas a Odebrecht à sua frente - em valores recebidos do Governo da União.

            Portanto, uma empresa denunciada, investigada, uma empresa que está no epicentro de uma grande crise, de um grande escândalo de corrupção, continua recebendo benefícios extraordinários do Governo. No rol de sanções previstas na lei que dormita na comissão especial, a previsão de multa é de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo.

            O compromisso em aprovar a lei contra a corrupção foi assumido no momento em que o Brasil foi signatário da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico contra o Suborno Transnacional, no ano de 2000.

            No início de outubro, o Presidente do grupo de trabalho da Convenção da OCDE contra o suborno transnacional declarou de forma taxativa que o Brasil corre sérios riscos ao não atender plenamente os compromissos da Convenção. Alertou que a Organização poderia recomendar às empresas de países-membros que não façam negócios com empresas brasileiras. Vale ressaltar que essa Organização é integrada por 34 países.

            Veja como é grave essa situação!

            Além do que é notório, um desgaste de imagem para o nosso País, inevitável, há o prejuízo a empresas brasileiras que certamente se associam a empresas ligadas a essa Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico contra o Suborno Transnacional.

            Na condição de parceiro estratégico da Organização, o Brasil figura, ao lado da Argentina, como o único país signatário da Convenção contra o Suborno Transnacional que não dispõe de uma lei para punir empresas corruptas.

            É um péssimo exemplo que oferece o nosso País!

            Estamos vivendo um momento ímpar no Supremo Tribunal Federal, mas não aprendemos a lição que nos oferece a Suprema Corte. O Congresso Nacional desperdiça oportunidades de se afirmar buscando recuperar credibilidade. Esse é um fato, um lobby organizado impondo-se ao Executivo e ao Legislativo, já que a origem do projeto é o Poder Executivo, e quem assumiu esse compromisso internacional foi o Governo brasileiro.

            Um dado relevante: segundo uma análise do escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), US$6 bilhões foram recuperados em países que possuem leis de combate ao suborno transnacional. O Brasil, por não ter uma lei própria, ficou fora do levantamento.

            É preciso dar celeridade e aprovar o mais rápido possível essa lei. Não podemos contemporizar com a desonestidade, nem com os desonestos.

            Mas é preciso registrar, ao final, que o Governo tem aprovado no Congresso Nacional tudo o que deseja: medidas provisórias inconstitucionais; leis que flexibilizam as licitações de obras públicas, a pretexto de dar celeridade em razão da Copa e da Olimpíada. O Congresso tem, inclusive, alterado a Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre por imposição do Poder Executivo. O Poder Executivo demonstra a sua força sempre.

            Surpreendentemente, neste caso, ele não tem a mesma força? Um lobby organizado tem mais força do que o Poder Executivo?

            Ora, Sr. Presidente, nós temos de reagir a esta realidade. A Câmara dos Deputados está convocada a dar celeridade para a aprovação desse projeto.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2012 - Página 62109