Discurso durante a 213ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o fim do fator previdenciário.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre o fim do fator previdenciário.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2012 - Página 61817
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • APOIO, PROJETO DE LEI, ELIMINAÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, UTILIZAÇÃO, FORMULA, GARANTIA, INTEGRALIDADE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, retornou à pauta do Congresso Nacional, um assunto de grande interesse dos trabalhadores brasileiros: o fim do fator previdenciário.

            Criado em 1999, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, após a Reforma Previdenciária de 1998, o fator previdenciário visa desestimular a aposentadoria precoce por meio de um cálculo que diminui o valor dos proventos para os trabalhadores e trabalhadoras do setor privado.

            Assim, quanto mais cedo o trabalhador pedir a aposentadoria, menor será o valor do benefício.

            Hoje, aqui no Senado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debateu o assunto e a Câmara dos Deputados deverá votar esta semana, o Projeto de Lei 3.299/2008, que propõe o fim do fator previdenciário.

            Autor do Projeto de Lei do Senado (296/2003) que sugere o fim deste mecanismo, o senador Paulo Paim (PT/RS) costuma dizer que o fator previdenciário confisca metade do salário do trabalhador no ato da sua aposentadoria.

            Conforme Paulo Paim, no ato de sua aposentadoria, a mulher trabalhadora perde em torno de 50% do valor, enquanto o homem perde 40%.

            Isso, depois de terem contribuído por muito tempo, para a produção econômica e social do país.

            Hoje, como sabemos, a fórmula para o cálculo da aposentadoria considera o chamado fator previdenciário.

            De acordo com tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), este mecanismo compreende quatro elementos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado.

            Assim, com o atual sistema, para se aposentar por tempo de contribuição, o segurado precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, no caso das mulheres trabalhadoras.

            Todos nós sabemos da insatisfação que este sistema gera entre os aposentados, pois, por conta do impacto gerado pelo fator previdenciário, em vez de receber o valor máximo da aposentadoria, os trabalhadores acumulam perdas consideráveis no valor do benefício.

            O fim do fator previdenciário já havia sido aprovado no Congresso Nacional em 2010, mas foi vetado pelo governo, por entender que, naquele momento, o fator não tinha atingido seu objetivo principal, de adiar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social.

            A mudança no sistema previdenciário ainda provoca controvérsia dentro do governo, que, em meio aos desentendimentos, pediu um prazo para apresentar uma proposta substitutiva ao fator previdenciário.

            Relator do projeto 3.299/2008, o então deputado federal, Pepe Vargas, atualmente ministro do Desenvolvimento Agrário, apresentou substitutivo em que propõe a fórmula 95/85.

            Bem mais aceita pelos representantes dos trabalhadores, a fórmula 85/95, soma dois critérios para a pessoa se aposentar com benefício integral.

            Esta soma se dá entre a idade e o tempo de serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e os homens, 35.

            Manifesto minha posição favorável a esta proposta por entender que ela não aumenta a idade para a aposentadoria e garante o valor integral do benefício, impedindo, assim, que o trabalhador e a trabalhadora tenham perdas no valor do benefício ao se aposentar.

            Por outra, observo que a fórmula 85/95, se adapta ao ambiente em que vivemos hoje, no qual a expectativa de vida dos brasileiros é de 73 anos. Diante desta expectativa, o aposentado teria uma média de 10 anos de usufruto do benefício.

            Espero, portanto, que a Câmara dos Deputados vote a nova versão do projeto, pois como milhões de aposentados e pensionistas, trabalhadores da iniciativa privada e de sindicalistas, eu também estou ávida para ver nosso país, que tanto avançou em termos de mudanças sociais, avance, também, na definição de uma política de valorização dos nossos milhões de aposentados.

            Era o que tinha a falar hoje.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2012 - Página 61817