Discurso durante a 215ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para o projeto de lei de autoria de S.Exa. que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente; e outros assuntos.

Autor
Lídice da Mata (PSB - Partido Socialista Brasileiro/BA)
Nome completo: Lídice da Mata e Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. HOMENAGEM.:
  • Destaque para o projeto de lei de autoria de S.Exa. que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2012 - Página 62480
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. HOMENAGEM.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, RELAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, POLITICA NACIONAL, MEIO AMBIENTE.
  • SAUDAÇÃO, ESCRITOR, MOTIVO, POSSE, ACADEMIA DE LETRAS, ESTADO DA BAHIA (BA).
  • SAUDAÇÃO, ARTISTA, MOTIVO, RECEBIMENTO, CONCESSÃO HONORIFICA, TITULO, UNIVERSIDADE FEDERAL, ESTADO DA BAHIA (BA).

            A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores que acompanham os meios de comunicação do Senado Federal, vimos à tribuna para chamar a atenção da Casa e solicitar o apoio dos meus Pares para um projeto de lei a que dei entrada e que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e sobre seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências, para incluir os aspectos sociais no escopo das avaliações de impacto ambiental.

            Apesar de não ter logrado impedir a degradação ambiental provocada por grandes empreendimentos, a legislação ambiental brasileira vem refreando os efeitos dessa prática danosa ao ensejar a conciliação entre os objetivos do desenvolvimento econômico e os princípios da sustentabilidade ambiental.

            A exigência de estudos prévios de impacto ambiental foi inaugurada, ainda timidamente, na Lei nº 6.803, de 02 de julho de 1980. Ao dispor sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, essa norma passou a exigir a análise dos aspectos ambientais para a localização de instalações nucleares e de polos petroquímicos, cloroquímicos e carboquímicos, entre outras atividades de elevado potencial de degradação do meio ambiente natural.

            Editada pouco tempo depois, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, incluiu a avaliação de impactos ambientais como um dos instrumentos dessa Política, cujo conteúdo foi preenchido pelas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nºs 1, de 23 de janeiro de 1986, e 237, de 19 de dezembro de 1997.

            Adiante, no âmbito do processo constituinte, concluído em 1988, esse arcabouço legal foi recepcionado pelo art. 225 da Constituição Federal. Desde então, a exigência do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) como condição para o licenciamento de determinados empreendimentos não apenas incorporou experiência administrativa e maior consistência técnica, como também, e talvez principalmente, consolidou sua legitimidade política e social.

            Ocorre, contudo, que, apesar de o inciso I do art. 1º da Resolução do Conama nº 1, de 1986, incluir na definição de impacto ambiental as alterações do meio ambiente que afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, os aspectos sociais ainda não são suficientemente ponderados nos procedimentos de licenciamento ambiental.

            Grandes empreendimentos tendem a causar relevantes impactos sociais nas comunidades rurais, especialmente nos núcleos urbanos situados em sua área de influência, a exemplo do aumento populacional em curto espaço de tempo, da sobrecarga na infraestrutura, das restrições à mobilidade urbana, do comprometimento dos sistemas de abastecimento d’água, entre muitos outros.

            Por essa razão, o conceito de impacto ambiental não pode excluir o ser humano, ao mesmo tempo agente e paciente das transformações que se operam na natureza.

            Nesse sentido, a Promotora de Justiça Sílvia Capelli, em sua obra O Estudo de Impacto Ambiental na Realidade Brasileira, define impacto ambiental como “o conjunto das repercussões e das consequências que uma nova atividade ou nova obra, quer pública ou privada, possa ocasionar ao meio ambiente físico em todos os seus componentes, à segurança do território e às condições de vida da população interessada, à qualidade de vida”.

            A presente proposição fundamenta-se nesse preceito. Ao alterar a denominação do instrumento de “avaliação de impactos ambientais” para o de “avaliação de impactos sócio-ambientais”, a norma ora proposta pretende enfatizar a obrigatoriedade do exame dos aspectos sociais como parte integrante dos estudos de impacto e dos procedimentos de licença ambiental.

            Busca-se, assim, contribuir para o continuado processo de aprimoramento da legislação ambiental brasileira, razão pela qual esperamos contar com o apoio de todos os membros do Senado Federal.

            O próprio Estatuto das Cidades, Sr. Presidente, já traz o instrumento do impacto de vizinhança, buscando também abordar a questão social das populações em torno dos grandes empreendimentos e das grandes obras que acontecem no espaço urbano.

            Creio ser indispensável, cada vez mais - a própria mobilização das comunidades impactadas pelas ações de governo ou pelas ações privadas no espaço urbano ou no espaço rural vem demonstrando isto a cada dia -, a necessidade da incorporação desse conceito como instrumento essencial de licenciamento. O impacto social precisa ser levado em conta, até para que se possam estabelecer procedimentos de compensação às populações atingidas, impactadas pelas obras ou pelos grandes investimentos privados e governamentais no território onde habitam.

            Por isso, solicito a V. Exª, Sr. Presidente, e a todos os Srs. Senadores apoio ao nosso projeto, que está hoje na Comissão de Assuntos Sociais. Espero que ele possa contar com o apoio dos nossos Pares naquela Comissão e ser aprovado, para que possamos dar continuidade à sua tramitação, porque compreendo ser uma proposição de importância para garantir os direitos sociais do povo brasileiro.

            Eu também gostaria, Sr. Presidente, de, rapidamente, fazer o registro de que o escritor João Ubaldo Ribeiro, um dos mais destacados e honrados baianos, toma posse da Cadeira nº 9 da Academia de Letras da Bahia. É uma demonstração de reverência e de homenagem ao seu Estado natal, já que o grande escritor é membro da Academia Brasileira de Letras há muitos anos. Ele vai, portanto, digamos assim, submeter-se a participar de uma Academia menor, em comparação com a Academia Brasileira de Letras, para contribuir com os acadêmicos do seu Estado. Eu quero aqui saudar e parabenizar esse grande escritor brasileiro, que tão bem soube descrever a identidade do povo brasileiro no seu grande romance Viva o povo brasileiro. Eu quero homenageá-lo e parabenizá-lo pela conquista de mais um espaço na Academia do nosso Estado.

            Também aqui, eu gostaria de reverenciar a artista Dalva Damiana de Freitas, da minha querida cidade natal, Cachoeira, que recebe, nesta sexta-feira próxima, 23 de novembro, o título de Doutora Honoris Causa da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

            Dona Dalva é cantora, compositora, sambista. Graças ao seu trabalho e dedicação ao samba do Recôncavo, este é tombado como Patrimônio Imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e também é reconhecido pela Unesco como Patrimônio Imaterial da Humanidade.

            Ela foi a fundadora do Samba de Roda Suerdieck em 1961 e, desde então, acumula feitos.

(Soa a campainha.)

            A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - De acordo com o Conselho Universitário da UFRB, que concedeu o título à artista, ela contribui com o fortalecimento e a preservação do patrimônio artístico e cultural do nosso Recôncavo.

            Portanto, quero parabenizá-la e parabenizar também a nossa querida Universidade Federal do Recôncavo da Bahia pela tomada de decisão que engrandece a cultura do nosso Estado e do nosso povo.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Solicito a V. Exª a transcrição completa dos nossos registros.

            Muito obrigada.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DA SRª SENADORA LÍDICE DA MATA.

            A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eleito no ano passado, por unanimidade, o acadêmico João Ubaído Ribeiro toma posse nesta quinta-feira, 22 de novembro, na Academia de Letras da Bahia (ALB). Este baiano de Itaparica será esta semana o mais novo imortal da casa, ocupando a cadeira de número 9, anteriormente do acadêmico Cláudio Veiga, falecido no ano passado.

            Formado em Direito, desde 1994 o escritor, jornalista, roteirista e professor pertence à Academia Brasileira de Letras. Aos 71 anos, é autor de diversos romances, contos, crônicas, ensaios e traduções, com destaque para "Viva o Povo Brasileiro", "O Sorriso do Lagarto", "Sargento Getúlio" e "A Casa dos Budas Ditosos", entre outros. Diversas obras de sua autoria foram adaptadas para o cinema e televisão, tendo ele, inclusive, participado do processo de criação.

            Em 2008, recebeu o Prêmio Camões, maior premiação para autores de língua portuguesa. Em 1994, já havia recebido, na Feira do Livro de Frankfurt, na Alemanha, o Prêmio Anna Seghers, concedido somente a escritores alemães e latino-americanos.

            Sua obra foi traduzida para diversos idiomas e, na Academia de Letras da Bahia terá, como pares, escritores como Myriam Fraga, Ruy Espinheira Filho, Hélio Pólvora e Florisvaldo Mattos, além do acadêmico Joaci Góes, que fará a saudação na solenidade de posse desta quinta.

            Quero saudar João Ubaldo Ribeiro, um dos mais importantes escritores brasileiros da atualidade, certa de que sua participação em nossa ABL será enriquecedora. E, ao saudá-lo, registro uma frase do próprio João Ubaldo Ribeiro, sobre sua obra:

Como toda a arte, a literatura é uma forma de conhecimento, podendo, pois contribuir para que as pessoas vejam o mundo através de uma forma sugerida pelos escritores. A literatura pode, portanto, auxiliar na construção do conhecimento humano, abrindo portas. Se a literatura é invenção, a existência humana também o é.

            Parabéns pela merecida vaga na nossa Academia de Letras da Bahia.

 

            A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, outra baiana que está sendo homenageada esta semana é a artista Dalva Damiana de Freitas, da minha querida cidade natal, Cachoeira, que recebe na sexta-feira, 22 de novembro, o título de Doutora Honoris Causa da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

            Dona Dalva, como é conhecida, é cantora, compositora e sambista e graças ao seu trabalho e dedicação, o samba do Recôncavo é tombado como patrimônio imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e também reconhecido pela Unesco como Patrimônio imaterial da Humanidade.

            Hoje com 84 anos, Dona Dalva foi a fundadora do Samba de Roda Suerdieck em 1961, Desde então, acumula feitos que, de acordo com o Conselho Universitário da UFRB, que concede o título à artista, "contribuem com o fortalecimento e preservação do patrimônio artístico-cultural do Recôncavo". Em 2005, ela foi peça-chave na proclamação do Samba de Roda como Patrimônio da Humanidade pela Unesco.

            A título de curiosidade, não há ocasiões exclusivas para a realização do samba de roda. É comum ser realizado em associação com o calendário festivo como, por exemplo, em datas como a festa de São Cosme e Damião, em setembro, ou nas comemorações da Boa Morte, em Cachoeira, no mês de agosto, e ainda em "toques" para caboclos em terreiros de candomblé.

            Atualmente, o Samba de Roda Suerdieck agrega três gerações da família de Dona Dalva. Entre seus feitos estão ainda a criação do Samba de Roda Mirim, em 1980, e a formação das ONGs: Associação de Pesquisa em Cultura Popular e Música Tradicional do Recôncavo e Associação Cultural do Samba de Roda Dalva Damiana de Freitas. Em 2011, lançou o CD Samba Baiana: a vivência cantada de Dona Dalva, patrocinado pela Secretaria de Cultura da Bahia.

            O título de Doutora Honoris Causa concedido pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia tem por finalidade reconhecer personalidades que se destacam nas ciências, nas artes e nas relações com a sociedade, como Dona Dalva, cujo trabalho já foi, inclusive, objeto de inúmeros estudos acadêmicos em razão de sua importância para a cultura da Bahia e do Brasil. Parabéns Dona Dalva!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2012 - Página 62480