Pela Liderança durante a 215ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Governo Federal pelo uso de medidas provisórias para regular matérias já em análise no Congresso Nacional. (como Líder)

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SENADO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. SAUDE.:
  • Críticas ao Governo Federal pelo uso de medidas provisórias para regular matérias já em análise no Congresso Nacional. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2012 - Página 62545
Assunto
Outros > SENADO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, PARECER, AUTORIA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, CONCLUSÃO, DECLARAÇÃO, PREJUDICIALIDADE, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), MOTIVO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, CONCESSÃO, BENEFICIO FISCAL, IMPOSTO DE RENDA, BENEFICIARIO, DOADOR, RECURSOS, DESTINATARIO, SERVIÇO DE SAUDE, TRATAMENTO, CANCER, IMPORTANCIA, AUMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, SETOR, SAUDE, CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, RELAÇÃO, EXCESSO, EDIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUSENCIA, DEBATE, CONGRESSO NACIONAL.

            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente José Sarney, Srªs e Srs. Senadores, eu serei rápido.

            Na manhã de hoje, na reunião da nossa Comissão de Assuntos Sociais, abordei um assunto cuja motivação eu gostaria de compartilhar com este Plenário.

            Não só porque, na honrosa condição de Presidente daquele órgão, sinto-me sempre no dever de comunicar aos demais integrantes da Casa aquilo que de relevante lá se passa, mas também porque, em se tratando de matéria de iniciativa da CAS, julgo importante comentar seus desdobramentos.

            Refiro-me a um projeto de autoria da Comissão de Assuntos Sociais, ora em análise na Comissão de Assuntos Económicos, incluído na Ordem do Dia daquele colegiado, em sua reunião de 13/11/2012, terça-feira da semana passada, tendo sido retirado de pauta na mesma data, para reexame, por solicitação da relatoria competentemente exercida pelo nosso ilustre Senador Waldemir Moka.

            Trata-se do PLS n° 645, de 2011, que dispõe sobre benefícios fiscais, na área do Imposto de Renda, concedidos a serviços de saúde para prevenção e tratamento de cânceres.

            Cabe lembrar que a ideia da proposição em foco resultou de um amplo entendimento que mantivemos aqui na CAS, com os Srs. Senadores e Senadoras de todos os partidos aqui representados, após a realização de uma série de audiências, com o objetivo de captar e canalizar recursos para o setor de saúde, de modo a ampliar o acesso da população a esses serviços, assim como valorizar as manifestações de organizações sociais a eles relacionadas, ante a imensa carência dos investimentos públicos.

            Todavia, o projeto da CAS perdeu sua oportunidade e objeto, com o advento da Medida Provisória n° 563, de 2012, e sua subsequente conversão na Lei n° 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), “com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer”, propósito, portanto, idêntico ao nosso.

            Entre outras disposições, o Pronon prevê, assim como prevíramos, doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas, com os correspondentes benefícios, limites, condições, forma de controle e penalidades, na legislação do Imposto de Renda, não restando, então, alternativa ao Relator de nosso projeto na CAE senão a de opinar por sua prejudicialidade.

            Se, por um lado, ficamos contentes pelo fato de o Executivo se haver sensibilizado com a proposta e tomado para si a responsabilidade de viabilizá-la, por outro lado lamentamos que a forma adotada tenha sido a edição de uma medida provisória que, como de hábito, haja enfeixado este importante tema num leque desconexo que mistura cadeia produtiva de veículos automotores com programa de banda larga, alíquotas previdenciárias, apoio à indústria de semicondutores e mais um sem-número de alterações em leis e decretos de variado conteúdo e naturezas diversas.

            Não entendo, Sra Presidente, por que o Governo Federal, tendo a maioria que tem, tendo as facilidades que tem, insistiu em mais uma vez legislar por medida provisória, ao invés de enviar um projeto de sua iniciativa para que aqui tramitasse, até em regime de urgência, se assim o quisesse. Ou melhor: por que não apoiou nosso projeto já em tramitação, optando por legislar na via da excepcionalidade, ao apresentar matéria de idêntica finalidade? Por que não emendou e aperfeiçoou nosso projeto? Não é nosso projeto pessoal, mas da Comissão de Assuntos Sociais.

            Sejam quais forem as respostas, o fato é que nosso objetivo foi alcançado, ainda que por intermédio de medida provisória.

            Mesmo assim, portanto, apesar do uso abusivo - ao nosso ver, inadequado - desse meio, queremos deixar registrada nossa satisfação por vermos hoje nossa ideia posta em prática em benefício de tantos brasileiros.

            Sra Presidente, V. Exa que preside esta sessão, compartilhou conosco a luta, naturalmente por um viés diferente, para esses investimentos na área de saúde. A maioria das Santas Casas e dos hospitais de oncologia deste País, lamentavelmente, vivem hoje em um estado de muita dificuldade.

            Entretanto, espero que esse projeto, que iniciou na nossa Comissão, e, agora, por meio de medida provisória, possa ser concretizado e haja investimentos no setor, não só da oncologia, mas no setor de saúde pública do Brasil, que, lamentavelmente, passa dificuldades. Sobretudo, o que nós percebemos é a humilhação de milhões e milhões de brasileiros, nas portas, nas filas dos hospitais do SUS, em nosso País. De maneira que eu quero aqui dizer da minha alegria, do meu contentamento, de que essa iniciativa, que partiu da nossa Comissão, esteja agora sendo contemplada, mesmo desconectada, na Medida Provisória nº 563.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidente Ana Amélia.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2012 - Página 62545