Discussão durante a 220ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 25/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 575, de 7-8-2012).

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 25/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 575, de 7-8-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2012 - Página 64467

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, nós estamos nos aproximando do Natal e, pelo teor deste Projeto de Lei de Conversão que o Senado deve examinar agora, eu tenho a sensação de que o espírito natalino está chegando a esta Casa sob a forma de um desejo incontido de distribuição de presentes, presentes aos mais diferentes setores interessados em ver seus pleitos atendidos pelo Poder Legislativo brasileiro.

            São escritórios de advocacia que querem ver alterado o tratamento tributário dos seus honorários, dos seus rendimentos; são despachantes que querem que o órgão fiscalizador da sua profissão tenha acrescidas determinadas competências; são pessoas que detêm equipamentos que emitem radiodifusão em desconformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações que desejam, de uma forma indireta, ver anistiado o crime previsto no art. 70 desse Código, que veda e que caracteriza como crime a emissão não autorizada, a partir de determinada potência; é o partido político que dirige o Ministério do Esporte que deseja ver ampliado o contingente de cargos de confiança para serem nomeados pelo Ministro, de modo a ver atendidos os desejos de nomeação de seus companheiros.

            Todos esses pleitos chegam à Comissão Mista que examinou a Medida Provisória e são atendidos pelo espírito natalino. Vamos fazer o bem, vamos enfeitar essa árvore de natal que foi mandada pela Presidente da República com a melhor das intenções.

            Quero dizer que a Medida Provisória editada pela Presidente Dilma Rousseff, que cria condições mais favoráveis para a atração de investimentos sob a forma de parcerias público-privadas, é uma medida provisória, no meu entender, meritória e que merece a aprovação. No entanto, sobre esse tronco se criou uma árvore de natal com presentes para todo lado.

            E o pior, Sr. Presidente, é que esse procedimento que nós, Senadores, verberamos durante toda esta Legislatura, até agora, procedimento da Câmara dos Deputados, parece que agora é geral, porque agora é obra da Comissão Mista, de Deputados e Senadores, que resolveram, todos nós, em nome do Congresso Nacional, montar uma árvore de natal com presentes para todo lado.

            Não quero sequer entrar no mérito de cada um desses presentes, dessas benesses, desses favores, dessas concessões, dessas doçuras. Quero, em primeiro lugar, dizer e reafirmar aquilo que todos nós sabemos, que isso é inconstitucional. Não se pode alterar medida provisória por emenda parlamentar, acrescentando a ela matérias estranhas à iniciativa do presidente da República. No entanto, todos esses itens aos quais me referi, e outros tantos ainda, são matérias estranhas à Medida Provisória.

            O que tem a ver escritório de despachante com parceria público-privada? O que tem a ver criação de cargos no Ministério do Esporte com parceria público-privada? Ou talvez a parceria pública do Ministério com o interesse privado de um partido político? No caso, o PCdoB. E a inconstitucionalidade é ainda mais grave porque todos nós sabemos que não se pode criar cargos por emenda parlamentar e medida provisória, que isso é uma afronta à Constituição, que reserva essas matérias à iniciativa da Presidência da República.

            No entanto, a Comissão Mista ignorou esse detalhe que se chama Constituição do Brasil. E outro detalhe ela ignorou, que é a proibição, a vedação constitucional de se dispor sobre matéria penal mediante medida provisória, pois foi isso que a Comissão fez, ao alterar o art. 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que é um código, que é uma norma de natureza penal e que não pode ser modificado por medida provisória. Mas nada disso obsta esse imenso e generoso espírito natalino de se manifestar.

            E é por isso, Sr. Presidente, que, embora eu seja favorável ao lucro dessa medida provisória, por considerar que, antes tarde do que nunca, o Governo do PT resolve, aqui ou ali, criar novas oportunidades de investimento privado, em setores onde o Governo não tem condições de levar adiante projetos importantes para a economia do País, embora concordando com o lucro da medida provisória, eu vou votar contra, porque eu não concordo com a árvore de natal que aqui foi montada.

            Quero também dizer que tive notícias do Líder José Agripino Maia e do Líder Alvaro Dias de que haverá DVSs para escoimar o atual Projeto de Lei de Conversão das suas aberrações mais gritantes. Saúdo a iniciativa dos Líderes, votarei com eles, mas reafirmo a minha convicção de que o Senado, o Plenário do Senado, deve rejeitar, por imprestável e inconstitucional, o Projeto de Lei de Conversão que agora é submetido à nossa deliberação.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2012 - Página 64467