Discussão durante a 220ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 25/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 575, de 7-8-2012).

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 25/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 575, de 7-8-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2012 - Página 64472

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Presidente, Senador José Sarney, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, mais uma medida provisória: agora a nº 575, Senador Pimentel. Até, no mérito, ela é louvável. Agora, é importante, Senador Pimentel, que o seu Partido, o Partido dos Trabalhadores, possa uniformizar o seu discurso, possa transmitir a orientação para os Estados também.

            Por exemplo, lá no meu Estado do Pará, o Governador Simão Jatene, aprovou, neste ano, a Lei das PPPs, com grande esforço, na Assembleia, com um movimento inicialmente contrário do Partido dos Trabalhadores, que, depois, entendeu que o projeto era importante. Até porque o projeto é idêntico, idêntico ao que nós aprovamos, no Congresso, encaminhado pela Presidenta Dilma -- idêntico.

            Agora, nós estamos aprovando, aqui, na Medida Provisória nº 575, um aprimoramento das PPPs. Por quê? Porque nós entendemos que o Brasil precisa de investimentos; que o Governo não tem condições de bancar esses investimentos. Tem que atrair capital privado para, em complemento ao capital público, fazer esses investimentos. E as dificuldades, no projeto anteriormente aprovado, mostraram que é preciso fazer esse aperfeiçoamento que nós estamos fazendo agora.

            Então, vamos votar favoravelmente ao mérito da 575.

            E, lá no meu Estado, o Governador Simão Jatene, com certeza absoluta, vai também levar esses mesmos conceitos que nós estamos aqui aprovando, Presidente Sarney, para que, em nível dos Estados… E os outros Estados brasileiros também vão incentivar essa parceria público-privada para atrair os investimentos necessários para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida de todos os brasileiros, em todos os Estados da nossa Federação.

            Agora, não dá mais para nós aprovarmos, no Senado Federal, as emendas que são colocadas aqui e que, ao final, vêm destoar do mérito daquilo que foi encaminhado pela Medida Provisória original.

            Aqui quero destacar duas. Já conversei com o Senador Eduardo Braga, Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, que tive a honra de presidir na Legislatura passada.

            Então, esta Medida Provisória, no parecer do nobre Senador Sérgio Souza, trouxe, aqui, algo inadmissível: permitir a liberalização de rádios com potência até 100 watts, sem que haja aprovação por parte do Senado Federal e pelo Ministério das Comunicações.

            Ou seja, Senador Petecão: libera geral, libera geral!

            Eu nunca vi isso. Quer dizer, todo o trabalho de fiscalização da Anatel, todo o trabalho de controle do Ministério das Comunicações, todo o trabalho da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação, tanto do Senado quanto da Câmara, na aprovação das outorgas das rádios, que são feitas aqui de forma criteriosa, caem por terra, porque o nobre Relator da Medida Provisória, Senador Sérgio Souza, no seu parecer, permite a liberação. Senador Sérgio Souza, conversei com V. Exª sobre isso e, de forma transparente, disse a V. Exª que ia fazer um destaque com relação a isso.

            Então, não é possível que nós aprovemos essa liberação para que rádios com potência até 100 watts sejam autorizadas a funcionar sem nenhuma autorização, sem nenhum controle do Estado brasileiro; ou seja, estaremos autorizando as radiopiratas, até porque, com a tecnologia digital -- e nós estamos na era digital --, até 2016, Senador Clésio, toda a comunicação será digital.

            E a potência média requerida é da ordem de 10 watts. Nós queremos liberar, nesta Medida Provisória, até 100 watts. Ou seja, todas as rádios serão piratas; ou melhor, piratas não serão mais porque serão autorizadas pelo Congresso Nacional nesta Medida Provisória.

            Apresentei um destaque, Senador Eduardo Braga, pedindo votação em separado, para que possamos retirar do texto do parecer do nobre Senador Sérgio Souza essa autorização para a liberação das rádios sem controle do Estado brasileiro até 100 watts.

            Outro assunto que aqui também já foi trazido por vários Senadores é com relação à questão da redução do Pis/Cofins para escritórios de advocacia que faturem acima do limite permitido para o lucro presumido de até R$48 milhões. O Pis/Cofins tem uma alíquota reduzida de 3,65%, calculada sobre o faturamento bruto, sem direito a nenhum crédito. E a Medida Provisória libera também esse limite para escritórios de advocacia.

            Ora, nós temos duas sistemáticas de apuração do Pis/Cofins: Pis/Cofins não cumulativo, com alíquota de 9,25% sobre o faturamento, calculada com débitos -- faturamento menos créditos, alguma despesa, com exceção dos gastos com pessoal; e, como eu já mencionei, o Pis/Cofins cumulativo, com alíquota de 3,65%.

            Em princípio, todas as empresas estão obrigadas a pagar o Pis/Cofins segundo a sistemática do não cumulativo, com as exceções previstas na lei. A Lei nº 10.833 excepciona do não cumulativo, …

            (Soa a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - … permitindo, assim, que recolham Pis/Cofins com alíquota menor, isto é, no regime cumulativo, alguns setores, tais como empresas jornalísticas, de transporte coletivo, empresas de telemarketing, etc. e também empresas submetidas à apuração do Imposto de Renda sobre o lucro presumido (art. 10, inciso II).

            (Soa a campainha.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Hoje, os escritórios de advocacia que faturam até R$40 milhões por ano, limite de faturamento permitido para que a empresa recolha Imposto de Renda sobre o lucro presumido, recolhem o PIS/Cofins pelo regime cumulativo, ou seja, sem crédito, mas com alíquota menor de 3,65%.

            Ou seja, como a grande maioria dos escritórios de advocacia estão dentro do limite do lucro presumido, R$48 milhões por ano, recolhem o Imposto de Renda seguindo essa sistemática, que ainda…

            (Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. Bloco/PMDB - AP) - Peço a V. Exª para concluir.

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Já concluo, Sr. Presidente.

            … menos PIS/Cofins, já que podem pagar, no regime cumulativo, 3,65%.

            O art. 2º do projeto de lei permite que todos os escritórios de advocacia, menos aqueles que faturam mais de R$48 milhões por ano e que, por isso, teriam que migrar para a sistemática do lucro real, possam recolher PIS e Cofins com a alíquota menor.

            Hoje, um escritório desse porte, porque estoura o limite de faturamento anual, tem que migrar do lucro presumido para o lucro real e, ao migrar, tem que pagar o PIS/Cofins não cumulativo, ou seja, alíquota de 9,25%.

            É de se perguntar por que não estender esse direito -- e aí acho que todos nós somos defensores da diminuição da carga tributária; eu, pelo menos, defendo permanentemente a redução…

            (Interrupção do som.)

            O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Então, por que não estender esse direito a todo e qualquer prestador de serviço que tiver esse nível de faturamento? Por que só os advogados que faturam mais de R$48 milhões por ano passarão a ter esse direito? Essa é a pergunta.

            Então, também fiz o destaque, para que possamos votar em separado e para que retiremos do texto esse privilégio que está sendo dado somente aos escritórios de advocacia.

            (Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2012 - Página 64472