Comunicação inadiável durante a 224ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre o Fundo de Participação dos Estados e o federalismo brasileiro.

Autor
João Capiberibe (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AP)
Nome completo: João Alberto Rodrigues Capiberibe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Considerações sobre o Fundo de Participação dos Estados e o federalismo brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2012 - Página 65553
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), CRITICA, EXCESSO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), PREJUIZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, REDISTRIBUIÇÃO, RECURSOS.

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Rodrigo Rollemberg; Srs. Senadores; Srªs Senadoras; ouvintes da Rádio Senado e telespectadores da TV Senado, o Congresso Nacional, como todos nós sabemos nesta Casa, teve dois anos para cumprir decisão do Supremo Tribunal sobre o Fundo de Participação dos Estados.

            Oito propostas foram apresentadas à Casa, desde 2011, para resolver a questão. Esses projetos tramitaram em conjunto, mas, infelizmente, foi-se empurrando o problema com a barriga, e hoje estamos tentando dar uma satisfação ao País de afogadilho. Estamos na prorrogação da prorrogação.

            Para cumprirmos a decisão do Supremo, restam-nos apenas 28 dias dos 2 anos que nos foram dados para decidir essa questão.

            O federalismo brasileiro enfrenta movimentos pendulares que se alternam, desde a velha República, entre uma grande concentração de recursos e decisões na União, geralmente em governos autoritários - que não são poucos; são raros os verões democráticos e duradouros que há no nosso País -, e a tentativa de distensão dos entes federados, em tempos de regimes democráticos, como declarou o Governador Eduardo Campos em recente encontro com os prefeitos do PSB.

            A Assembleia Nacional Constituinte de 1988 equilibrou as forças entre a União, Estados e Municípios, mas dezenas de emendas constitucionais aprovadas desde 1989 promoveram um retrocesso na intenção original dos constituintes de desconcentrar os recursos entre os entes federados.

            Além disso, houve um engessamento das receitas, comprometidas com aplicações obrigatórias e uma série de desonerações fiscais definidas pela União no meio dos anos, quando os orçamentos estão sendo executados, além das contribuições, nome dado aos novos impostos criados pela União e não repartidos com Estados e Municípios.

            Por isso, quero introduzir no debate do FPE, nessa redistribuição do FPE, uma proposta ao Senador Relator Walter Pinheiro. Que tal darmos ao art. 2º, §1º, a seguinte redação: “Cada entidade beneficiária receberá valor igual ao que foi distribuído no correspondente decênio do exercício de 2012, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - ou outro que vier a substituí-lo e mais a soma das perdas da desoneração fiscal do IPI, em 2012?”

            Nós sabemos que a desoneração do IPI causou graves problemas aos Estados e aos Municípios em todo o País.

            A segunda proposta é o §2º do mesmo artigo. A combinação de população e do inverso da renda domiciliar per capita, acrescida da proposta do PLS nº 192, de 2011, da Senadora Vanessa Grazziotin, em seu §4º do art. 2º, que propõe a distribuição às unidades da Federação que abriguem unidade de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.

(Soa a campainha.)

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP) - Acho que é o momento importante para a sociedade brasileira manifestar seu desejo de preservar, para as gerações futuras, a natureza do presente. Alguns Estados brasileiros - e incluo o Amapá entre eles - têm mais de 70% do seu território sob algum tipo de área de preservação. Portanto, é mais do que justo que o Brasil como um todo se manifeste de forma solidária, não com as gerações do presente, mas com as gerações do futuro.

            A mudança que insere no cálculo a soma das desonerações de IPI repactuaria as perdas que os Estados tiveram no decorrer de 2012 sobre a receita do FPE.

            A outra mudança que propomos, tendo em vista que o PLS nº 192, de 2011, da Senadora Vanessa Grazziotin, foi acatada pelo Relator como substitutivo.

(Interrupção do som.)

            O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco/PSB - AP) - Então, estamos a um passo de buscar uma solução definitiva.

            Temos a certeza de que essas contribuições poderão acelerar a tramitação do substitutivo do Senador Walter Pinheiro e sua aprovação em tempo hábil, para que cumpramos a determinação do Supremo Tribunal Federal.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2012 - Página 65553