Discurso durante a 224ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de alerta da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil acerca de proposta de resolução que prevê a retirada de patrocinadores dos fundos de pensão.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Registro de alerta da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil acerca de proposta de resolução que prevê a retirada de patrocinadores dos fundos de pensão.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2012 - Página 65577
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, MANIFESTAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, APOSENTADO, PENSIONISTA, BANCO DO BRASIL, CRITICA, PROPOSTA, RESOLUÇÃO, DEVOLUÇÃO, SUPERAVIT, AUTORIZAÇÃO, RETIRADA, PATROCINADOR, FUNDOS, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, MOTIVO, ABUSO, PRERROGATIVA, CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Inácio Arruda, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, é com prazer que compareço a esta tribuna para dar conhecimento a V. Exªs e a todo o País de um fato que me chamou atenção e que precisa, obviamente, ser apresentado e anunciado, para que providências sejam adotadas e se evitem problemas e consequências indesejadas.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, recebi um alerta da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil de que está em curso, no Conselho de Gestão da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, o exame de uma proposta de resolução que prevê a retirada de patrocinadores dos fundos de pensão.

            Essa proposta de resolução peca por vários motivos.

            O tema de que ela trata é tão sensível que deveria ser objeto de lei complementar. No entanto, por força de seus próprios regulamentos, o Conselho pretende legislar sobre esse tema, o que obviamente não cabe a um órgão regulador. E o pior: esta não é a primeira vez que isso acontece. O Conselho já exorbitou antes de sua competência e legislou sobre matéria correlata. Em 2008, o Conselho aprovou a Resolução nº 26, o que gerou pelo menos três ações junto à Justiça Federal, impetradas pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, pela Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil e pela Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil.

            Diante do absurdo dessa situação, propus a esta Casa o exame do Projeto de Decreto Legislativo PDS n° 275, de 2012, que prevê a suspensão de artigos daquela resolução do Conselho por exorbitarem do poder regulamentador e dos limites da delegação legislativa.

            O PDS, que tem amparo no inc. V do art. 49 da Constituição Federal, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda a designação de relator.

            O curioso é que ambas as normas têm como finalidade permitir a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão aos seus patrocinadores, caso decidam deixar os planos de benefícios.

            Não bastasse o Conselho estar legislando sobre essa matéria, algo que não lhe foi delegado pela lei, a iniciativa de propor a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão aos patrocinadores também é, no mérito, um absurdo.

            De início, é preciso considerar que todos os recursos aportados ao Fundo pelo patrocinador o foram em razão de compromisso contratual, assumido de forma voluntária, em benefício de terceiros, no caso, em benefício dos participantes do plano.

            Logo, não cabe a devolução de recursos a esses patrocinadores, mormente se decorrentes da boa gestão do fundo a que eles não deram causa, já que a administração do Fundo é independente. Se assim ocorresse, eles deixariam de ser patrocinadores para, absurdamente, tornarem-se beneficiários do plano, um contrassenso inaceitável, Sr. Presidente.

            Outro argumento relevante a ser considerado é o fato de que a devolução desses recursos e de seus respectivos rendimentos, nesse caso, constituiria situação de enriquecimento sem causa aos patrocinadores.

            Outros aspectos dessa proposta de resolução também preocupam. A simples manifestação do patrocinador, mesmo sem causa justa, é suficiente para o encerramento do plano de benefícios com que milhares de pessoas contam. Esse aspecto pode gerar um precedente perigoso para o mercado dos fundos de pensão, uma vez que incentiva a saída das empresas patrocinadoras. Isso enfraquece esse mercado e ainda gera instabilidade e insegurança aos participantes e a assistidos.

            Além disso, a percepção de que os planos administrados pelos fundos apresentam um superávit expressivo pode passar a constituir outro motivo para a retirada dos patrocinadores.

            Vejam, senhoras e senhores, isso pode até acabar com os fundos de pensão, empurrando todos os seus participantes e assistidos para o mercado administrado pelas instituições financeiras.

            Há uma única hipótese de continuação do plano, segundo a proposta. Nesse caso, o fundo de pensão deve ser transformado em plano instituído, modalidade bastante diferente daquela a que o participante se filiou e que se encerria com retirada do patrocinador.

            O pior de tudo é o açodamento com que se procede no caso de pedido de retirada de patrocinador, segundo a minuta proposta. Os prazos são curtos e os participantes são quase que tangidos no processo, com pouquíssima margem de escolha.

            Não me parece tratamento justo a pessoas que contribuíram, em muitos casos, por uma vida inteira, apenas porque o patrocinador decide se retirar! Pior ainda se ele é incentivado a tomar tal decisão para colher uma parte do ganho a que não deu causa.

            Também surpreende a falta de transparência sobre tal modificação. Não foi aberta nenhuma audiência pública. A proposta não foi submetida a críticas e avaliações fora da alçada exclusiva dos corredores do Ministério da Previdência.

            Não, Sr. Presidente. Não, Srªs Senadoras e Srs. Senadores! Uma decisão dessa monta não pode ser tomada a portas fechadas, numa instância decisória que não tem competência legal para isso!

            Se essa decisão precisa ser tomada, que seja de forma ampla e transparente, que seja examinada pelo Congresso Nacional mediante amplo debate, realizado à luz do dia. Os interesses fundamentais de muita gente estão em questão para que se saiba disso somente após o fato consumado por uma resolução publicada.

            Assim, apelo ao bom senso do Ministro da Previdência, Senador Garibaldi Alves Filho, nosso colega desta Casa, e ao da Presidente Dilma Rousseff para que essa questão seja tratada com o cuidado que merece, na instância adequada, que é o Congresso Nacional, mediante projeto de lei complementar. É o que, em nome da legalidade institucional e das milhares de pessoas que participam desses planos de benefícios pelo Brasil afora, não apenas daqueles que têm o benefício, como ex-funcionários do Banco do Brasil, que têm uma organização e que já me convidaram a participar de eventos nos quais o assunto foi debatido, mas sim de todos aqueles que têm vinculações com os fundos de pensão.

            Como V. Exª sabe, Senador Inácio Arruda, os fundos de pensão são hoje muito importantes para o desenvolvimento nacional. Os recursos de que os fundos dispõem permitem que eles participem da atividade econômica, que eles façam investimentos que geram desenvolvimento, que geram emprego e que geram resultados para eles próprios e para os seus beneficiários. Agora, ter o fundo de pensão administrado e subordinado ao que diz o Conselho Nacional dos Fundos Previdenciários é uma situação que precisa ser definida e resolvida.

            Nós temos atividades e responsabilidades legislativas nessa matéria, e o legislador nunca conferiu a esse Conselho ou ao conselho superior das instituições o poder para tomar determinadas decisões que estão sendo tomadas.

            Por isso o meu projeto de resolução, que tramita nesta Casa, precisa ter continuidade, precisa ser analisado. E eu encareço ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o eminente Senador Eunício, que efetivamente designe um relator para que a matéria possa ser debatida, analisada e votada, para que, enfim, não tenhamos novas surpresas, novas propostas de resolução e novos pronunciamentos a fazer nesta Casa a respeito de um tema tão sério e tão importante para os que têm o benefício do fundo, para a economia nacional e para, principalmente, o legítimo estado de direito e de legalidade que queremos ver preservado.

            Agradeço a V. Exª e a todos os Srs. Senadores e Senadoras que nos distinguiram com sua atenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2012 - Página 65577