Discurso durante a 225ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à postura da Presidente Dilma Rousseff frente a assuntos como o da redistribuição dos royalties do petróleo e o do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Críticas à postura da Presidente Dilma Rousseff frente a assuntos como o da redistribuição dos royalties do petróleo e o do Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2012 - Página 66103
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEBATE, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, PRE-SAL, COMENTARIO, DESAPROVAÇÃO, ORADOR, VETO (VET), ESCOLHA, MUNICIPIO, UTILIZAÇÃO, VERBA, REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFINIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, EDUCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, POSIÇÃO, CONFEDERAÇÃO, MUNICIPIOS.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o Congresso Nacional debateu intensamente a proposta de redistribuição dos royalties do petróleo. A Presidente Dilma ausentou-se deliberadamente desse debate. A sua ausência demonstrou que fugiu à responsabilidade de administrar os interesses conflitantes envolvidos nessa questão, com a autoridade de quem preside o País. Ausenta-se, igualmente, do debate sobre o novo pacto federativo.

            São questões essenciais para o futuro do País. E, num regime presidencialista de tanta força, como o nosso, a ausência da Presidência da República compromete os objetivos. Um País com diferenças regionais gritantes exige a administração desse conflito de interesses a partir da liderança maior, que é a Presidente da República, Dilma Rousseff.

            Não houve participação no debate, mas, de maneira autoritária, a Presidente vetou o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, submetendo-o à condição de almoxarifado do Poder Executivo. Simples almoxarifado do Poder Executivo. A postura simplista da Presidência da República vetou como se estivesse assinando um autógrafo a um fã que da Presidente se aproximasse.

            E mais: medida provisória define a destinação dos recursos que passam a pertencer aos Municípios brasileiros.

            Mas a Presidência da República se recusa a aceitar a decisão do País, por meio do Parlamento, de destinar os 10% da Receita da União ao serviço de saúde pública no Brasil. Portanto, é uma postura conflitante: a Presidente quer definir a destinação dos recursos que pertencem aos Municípios, mas não aceita que o País defina a destinação dos recursos da União para o setor saúde pública. 

            Se o Congresso adotasse uma postura de independência, derrubaria o veto. Já há um movimento de Governadores que passa a exigir que o veto seja deliberado. Há um movimento de Parlamentares - Senador Wellington Dias já está colhendo assinaturas - pedindo urgência para a votação desse veto.

            A Presidente da República anunciou, portanto, medida provisória que estabelece a destinação dos recursos para a educação. O assunto será certamente objeto de discussão nas duas Casas do Congresso e já merece um posicionamento oficial da Presidência da República. Nós vamos apresentar uma proposta de emenda a essa medida provisória para retirar dos cofres da União os recursos necessários para eventuais perdas que possam ocorrer com a redistribuição dos royalties entre todos os Estados e Municípios do País. Nós consideramos um direito dos Estados produtores alegar eventuais prejuízos e consideramos que é justo que esses recursos sejam destinados pela União, ou seja, que a compensação de eventuais perdas dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo saiam dos cofres da União.

            A propósito, a edição dessa medida provisória caracteriza uma aberração jurídica, considerando que ela versa sobre matéria objeto de veto ainda pendente de apreciação pelo Congresso.

            Ou seja, o Governo não se importa mais com as aberrações jurídicas. É alimentado por elas. Sobretudo na edição de medidas provisórias, a aberração jurídica é rotina, a afronta à Constituição é reiterada. Portanto, nesse caso, há uma aberração jurídica: é flagrantemente inconstitucional a medida provisória editada pela Presidência da República

            Vislumbra-se ainda, Sr. Presidente, um cenário inadministrável: se derrubado o veto e aprovada a medida provisória, teremos dois instrumentos legais vigentes e conflitantes.

            A Lei dos Royalties foi sancionada com o veto do art. 3º, que definia a partilha para todos os Estados e Municípios. O anúncio foi feito com pompa e circunstância pela Chefe da Casa Civil, pela Ministra de Relações Institucionais e pelo Ministro da Educação.

            Entre as manifestações da sociedade organizada contra o veto, consideramos que a nota emitida pela Confederação Nacional de Municípios, assinada pelo seu Presidente, Paulo Ziulkoski, expressa o clamor dos entes federados. Por essa razão, solicitamos a sua transcrição para os Anais da Casa.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta a decisão da Presidente da República de vetar a regra que garantia a distribuição de royalties para todo o Brasil. Os motivos que justificam esta posição são:

1. O projeto agora vetado nasceu de um amplo acordo envolvendo representantes do Governo Federal, os Presidentes da Câmara e do Senado, líderes partidários e representação da sociedade civil. Este acordo foi construído para evitar a apreciação do veto que o ex-Presidente Lula fez ao projeto, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2010. A CNM não compreende a mudança de posição do Governo Federal, que descumpre o acordo firmado em outubro de 2011.

2. A justificativa do veto, fundamentada no argumento de quebra de contratos, é um verdadeiro absurdo, uma vez que os instrumentos celebrados entre as empresas e a Agência Nacional de Petróleo não sofreriam qualquer tipo de alteração. As alterações propostas pelo projeto vetado mudavam a forma de distribuição das receitas de royalties entre a União, Estados e Municípios. Por sinal, alterações como estas já aconteceram quatro vezes desde o início da exploração.

3. O veto manterá o privilégio injustificado de Estados e 30 Municípios, que receberão, até o final da década, R$201 bilhões, enquanto que o restante do País, ou seja, 170 milhões de brasileiros, receberão apenas R$17 bilhões. É, portanto, inaceitável a perpetuação desse modelo que promove tamanha concentração de recursos.

4. A decisão tomada significa, na prática, um veto à educação, pois a regra mantida com o veto não possibilita investimentos na área. Da forma como decidiu o Governo Federal, o Brasil terá de esperar mais de 10 anos para poder realizar investimentos em educação, já que o regime de partilha só gerará recursos nesse prazo. De acordo com estimativas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), serão cerca de R$400 bilhões fora da educação.

Diante disso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) convoca todos os gestores municipais e os 170 milhões de brasileiros que foram excluídos da distribuição dos royalties para mobilizarem-se desde já pela derrubada do veto pelo Congresso Nacional.

            Peço a V. Exª que registre nos Anais do Senado esse documento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), assinado pelo seu Presidente, Paulo Ziulkoski.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2012 - Página 66103