Discurso durante a 225ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do veto presidencial ao projeto dos royalties do petróleo.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Considerações acerca do veto presidencial ao projeto dos royalties do petróleo.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2012 - Página 66192
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, MARCO REGULATORIO, ROYALTIES, PETROLEO, PRE-SAL, REFERENCIA, ATUAÇÃO, ORADOR, ASSUNTO, ENFASE, ELOGIO, ATIVIDADE, EXPECTATIVA, CONCLUSÃO, DEBATE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFESA, IGUALDADE, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, ESTADOS, MUNICIPIOS.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

            Quero, nesta tarde, cumprimentando a todos que acompanham esta sessão, seja pela TV, pela Rádio ou pela Internet, e aos presentes, trazer um assunto que foi hoje muito falado na tribuna, que é a questão dos royalties e o veto da Presidenta Dilma. E hoje quero esclarecer a manifestação que fiz, na semana retrasada, sobre a minha expectativa em relação ao veto presidencial aos dispositivos do Projeto de Lei do Senado nº 448, de 2011, que visavam usurpar de forma truculenta compensações financeiras asseguradas constitucionalmente aos Estados produtores de petróleo.

             Naquela oportunidade, esclareço, não duvidei da coragem e da força pessoal da Presidente Dilma para enfrentar o tema e vetar a proposta. Em minha análise política, considerei a possibilidade de ela não vetar, pois esse veto estaria sujeito ao referendo do mesmo Congresso Nacional que aprovou aquela usurpação de direitos. Dessa forma, não vetando, a Presidenta evitaria um desgaste político inútil.

            Os Senadores que me antecederam, em especial o Senador Lindbergh, do Rio de Janeiro, falaram sobre a questão do veto. O Senador Lindbergh falou aqui sobre discutirmos isso, não derrubarmos o veto. Eu também concordo com o pensamento de S. Exª. Não consigo pensar de outra forma que não seja o Supremo Tribunal decidir a questão em favor dos Estados produtores no que diz respeito à não violação dos contratos já licitados. Isso para mim é ponto pacífico.

            Caso o veto venha a ser derrubado no Congresso... Já estamos vendo movimentações de Senadores e Deputados. Até li na imprensa que eles disseram que vão virar de cabeça para baixo a MP que foi editada ontem, numa edição extra do Diário Oficial.

            Posso até imaginar, como pensava duas semanas atrás, que, pelo fato de o veto presidencial não ser terminativo, por ficar sujeito à deliberação do Plenário do Congresso Nacional... No momento eu não achava, politicamente, que a Presidente viesse a vetar, mas, é claro, fico muito feliz com a atitude, com a coragem da Presidenta de vetar, mostrando assim o que considero... No alto da sua responsabilidade, ela cumpriu o seu dever de defender a Constituição Federação, obrigação de todos aqueles que, como eu, fazem o seu juramento de posse, quando juram exatamente defender essa Constituição.

            Então, quando nós falamos em mudança de regras, em contratos já licitados, que eu quero também citar aqui, se foi feita da maneira como foi feita, no sistema de concessão, então fica válida a regra que foi feita dentro daquele sistema. Também ouvi o Senador Inácio Arruda dizer que, claro, fomos nós que aprovamos. O Congresso mudou o sistema de concessão para o sistema de partilha. Foi o Congresso Nacional que mudou.

            Como Deputado Federal, no mandato de 2007 a 2011, eu fiz parte da comissão que analisou a questão do capital, tendo sido aprovados R$50 bilhões para que a Petrobras viesse a ganhar musculatura para poder trabalhar o pré-sal. Então, eu fiz parte de uma comissão que tratou exatamente disso, da questão do investimento de R$50 bilhões na Petrobras. Eu participei da primeira votação dos royalties, advindos do projeto do Deputado Ibsen Pinheiro, do Rio Grande do Sul. Eu participei da votação, que nós perdemos, o que foi muito natural, uma vez que são 25 Estados contra 2 Estados. Então, naturalmente, nós perdemos a votação. Ele veio para o Senado, foi alterado, e chegou aonde chegou.

            Mas quero, aqui, então, reforçar minha posição. Há duas semanas, eu afirmei aqui que eu não tinha dúvidas quanto à coragem e à determinação da Presidenta em fazer valer a Constituição. Fazendo uma análise política, eu disse que o veto não seria terminativo. Já no Supremo, ele é terminativo. Então, eu acredito e reforço o que já falei, com respeito ao Senador Lindbergh, que não acredito que alguém possa pensar que no Supremo vai ser diferente a decisão, ainda mais com respeito aos contratos licitados.

            Com respeito ao futuro, sim. Eu disse aqui, sim, em aparte ao Senador Wellington Dias, que nunca nós nos privamos de discutir uma nova divisão, de ver novos valores, novos percentuais de divisão. Mas eu tenho aqui uma tabela que mostra como fica a divisão das receitas do petróleo.

            Por exemplo, os Estado produtores, hoje, recebem 26,25% dos royalties. Em 2013, continuariam com 26,25%; depois, em 2013, para 20%; em 2020, também cairiam para 20%. Já os Municípios produtores têm hoje os mesmos 26,25% que têm os Estados, mas cairiam, já para 2013, a 15%; e depois, em 2020, cairiam para 4% do royalty. E devemos lembrar aqui um ponto que eu também citei já em várias manifestações: o Rio de Janeiro já sofre com o regime diferenciado de arrecadação, que foi aprovado, retirando do Estado produtor a questão de ICMS. ICMS do petróleo é cobrado no destino, e não na origem. E nós sabemos por números, quando se iniciou essa discussão. Inclusive, na época, a Presidente da Associação dos Municípios Produtores de Petróleo, a Prefeita Rosinha, de Campos dos Goytacazes, trouxe números para nós na discussão em que, ao longo de pouco mais de 20 anos, o que o Rio de Janeiro recebeu de royalty, que foi criado como uma compensação das perdas do ICMS, foi 20 vezes menor ele teria recebido com a arrecadação de ICMS. Então, imagina, ao longo desses 20 e poucos anos, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar 20 vezes o que ele arrecadaria com ICMS, se fosse cobrado na origem, mas, na ocasião, foi aprovado o regime de arrecadação diferenciada do ICMS, no caso do petróleo. E, agora, nós temos a questão da divisão dos royalties. Então, imagine um Município produtor cair, hoje, dos seus 26,25% do royalty para 4%, em 2020. O Estado do Rio de Janeiro cair dos 26,25% para 20%. Então, nós queremos aqui deixar bem claro a nossa posição.

            Eu quero parabenizar aqui - e, como disse o Senador Magno Malta, eu também o faço, Senador Magno Malta -, com todas as minhas forças, a nossa Presidenta Dilma pela coragem, pela determinação, porque, se ela fosse pelo viés político, eu creio que ela não vetaria. Já disse isso e reafirmo aqui. Mas eu vejo que ela foi realmente guardiã da Constituição. No mais alto da sua posição, ela foi realmente guardiã da Constituição. E eu quero reforçar aqui, então, parabéns à nossa Presidenta Dilma.

            Nós vamos aí, agora, a essa fase, em que já estão colhendo assinaturas para que se vote rapidamente essa questão do veto presidencial.

            Nós vamos continuar aqui a nossa luta, porque, naquilo que fere o estatuto jurídico perfeito nos contratos já assinados, eu repito que, para mim, é ponto pacífico, não há como e eu acredito que a vitória é certa no Supremo Tribunal. Eu acredito nisso.

            Agora, cabe aqui ressaltar que ao político não podem faltar nunca habilidades para discutir as questões e resolver os conflitos sociais com sensatez. Sem essa virtude e sem respeito às regras de negociação dos interesses públicos, não se alcança resultado algum que seja socialmente justo. O que restou nesse episódio de brutal ataque foi apenas a percepção de hostilidades. Foi nessa atmosfera funesta que se votou essa matéria tão complexa e polêmica e que conflita seriamente interesses federativos, tanto que a sua discussão não foi contaminada por conveniências partidárias ante a liberação das Bancadas. Esse projeto não poderia ser aprovado sem o necessário entendimento entre os interessados e, pior, empurrando goela abaixo da Bancada dos Estados produtores argumentos que não resistem à simples leitura da Constituição Federal.

            Na ânsia de votar logo a matéria, o recado que nos deram veio na forma de exigência, de ultimato. Eu me lembro de que, quando Deputado Federal, eu ouvi de colegas Deputados a frase que vou citar aqui agora. E eu falo como testemunha, pois ouvi isto quando no exercício do mandato de Deputado Federal, entre 2007 e 2011. Quando se começou a discussão, eu ouvi exatamente de companheiros isto aqui: “ou o Rio de Janeiro e o Espírito Santo aceitam o que está sendo oferecido ou vocês vão perder até o que têm”. Então, foi uma palavra dura, falada de forma bruta também. Ainda afirmaram: “se vocês não quiserem, vocês vão perder, porque vocês são minoria e, no voto, vocês vão perder”. Claro que, no voto, nós vamos perder. Se são 25 Estados contra 2 Estados, é claro que, nos votos, nós iríamos perder, como realmente perdemos.

            Mas gostaria de enfatizar aos novos prefeitos eleitos de todo o Brasil - e sabemos que a maioria estava na expectativa de receber os royalties - que não somos contra repartir as riquezas do pré-sal com os demais Municípios e Estados, desde que seja de forma justa e equilibrada.

            Eu trago aqui de novo os números de que já falei. Pensem comigo. Hoje, um Município produtor recebe 26,25% de royalty; no ano de 2013, ele cai para 15%; e no ano de 2020, Senador Magno Malta, vai cair para 4%. Imaginem isto: um Município produtor cair dos 26,25%, hoje, para 4% dos royalties em 2020! Como foi falado por outros, vai haver Estados não produtores que vão receber mais do que o Município produtor. Quer dizer, fica fora, fica desequilibrado. Então, eu reforço: não somos contra repartir as riquezas do pré-sal, mas que seja de maneira equilibrada, que seja realmente discutido.

            Quando aparteei o Senador Wellington Dias, eu disse isto: para mim não encerra o assunto, o assunto não está encerrado, mas vamos discutir essa nova divisão. Ao contrário, o que se fez foi adequar a lei à figura dos Estados produtores confrontantes e dos Municípios produtores confrontantes, de forma a não prejudicar os entes localizados nas áreas de proteção.

            Eu quero aqui, já disse e reforço o meu louvor à Presidenta Dilma pelo seu veto, na Mensagem nº 522, que vou ler agora.

            Na Mensagem nº 522, a Presidenta diz o seguinte:

As novas regras de distribuição dos royalties previstas no art. 3º do projeto, ao não ressalvar sua aplicação aos contratos já em vigor, violam frontalmente o disposto no inciso XXXVI do art. 5º e no § 1º do art. 20 da Constituição.

Os royalties fixados na legislação em vigor constituem uma compensação financeira dada aos Estados e Municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do petróleo em seu território. Devido a sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis. A alteração desta realidade jurídica afronta o disposto no inciso XXXVI do art. 5º e o princípio do equilíbrio orçamentário previsto no art. 167, ambos da Constituição Federal.

            Essas são palavras da Mensagem nº 522, da Presidência da República, vetando a questão dos royalties, atingindo os contratos já licitados.

            Presidenta Dilma, eu e o povo do meu Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo permanecemos confiantes na seriedade dos seus propósitos, da intransigência das suas convicções e, acima de tudo, da sua coragem para defender a Constituição Federal.

            Obrigado, Presidenta, pela concessão de mais esse prazo de reflexão que é concedido ao Parlamento. Que ele sirva para que o Congresso Nacional possa se redimir desse ato de violência praticado contra os cofres dos Estados produtores e também contra a Carta Cidadã!

            Mais uma vez, parabéns Dilma. Parabéns ao povo do Rio de Janeiro e do Espírito Santo também - mas principalmente ao do Rio de Janeiro - pela marcha que foi realizada, há duas semanas, a nossa marcha Veta, Dilma! E está aí o resultado. A nossa Presidenta realmente vetou.

            Não é comum, não é prática, o Congresso Nacional tradicionalmente não derruba veto presidencial, mas, caso aconteça - o que é lícito, é voto, é a palavra final do Congresso -, como já disse o nosso Governador Sérgio Cabral, nós vamos ao Supremo Tribunal Federal e cremos que ali a Constituição realmente será respeitada como deve ser respeitada.

            Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2012 - Página 66192