Pela Liderança durante a 225ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da desoneração da folha de pagamentos para empresas de comunicação social. (como Líder)

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Defesa da desoneração da folha de pagamentos para empresas de comunicação social. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2012 - Página 66203
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • DEFESA, ORADOR, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, INDUSTRIA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, SETOR, SOCIEDADE, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, INVESTIMENTO, COMPETITIVIDADE, AREA, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO, ASSUNTO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srs. Senadores, Senadora Ana Amélia, Senador Jayme Campos, o Governo Federal vem sistematicamente ampliando a lista de setores da indústria que passaram a contribuir para a Previdência Social à alíquota de 1% sobre a receita bruta, em substituição às contribuições sobre a folha de pagamento devidas pelas empresas, incidentes sobre remuneração de empregados e de prestadores de serviços.

            Trata-se de decisão acertada, que aumenta a competitividade da produção brasileira tanto no mercado doméstico quanto no internacional. Estou seguro de que a política de desoneração da folha de pagamentos contribui para a superação das dificuldades enfrentadas na atualidade e resultará na geração de mais empregos e em mais renda.

            Srª Presidente, desejo sugerir às autoridades a quem compete a gestão do assunto - no caso, o Ministério da Fazenda - a extensão do benefício a uma indústria de grande importância não somente porque é intensiva em mão de obra, mas também pela sua função social de informar e entreter os brasileiros: a indústria de comunicação social.

            A indústria de comunicação social abrange empresas de rádio, de televisão e de edição e publicação de jornais e revistas. Quase todos os lares do País têm pelo menos um aparelho de televisão e de rádio; 72 milhões de celulares já recebem sinal de rádio; há 24 milhões de aparelhos instalados em carros. No que se refere aos jornais, Sr. Presidente, cerca de 700 são editados diariamente, com 8,5 milhões de exemplares impressos e aproximadamente 28 milhões de leitores. Contam-se também 6 mil títulos de revistas, com 10 milhões de exemplares mensais e 33 milhões de leitores.

            As empresas de comunicação social têm cadeia produtiva complexa e sofisticada, necessitando da contribuição de mais de 150 funções profissionais regulamentadas, gerando mais de 300 mil empregos diretos e indiretos, quase todos de alta qualidade e remuneração, como jornalistas, radialistas, artistas e técnicos de áreas de apoio. Sua receita anual, de cerca de R$29 bilhões, representa quase 1% do Produto Interno Bruto.

            Hoje, cada um dos setores dessa indústria enfrenta grandes desafios, todos produzidos pelo impacto da digitalização em seus negócios.

            Jornais e revistas, a seu turno, veem suas participações relativas na receita publicitária global reduzirem-se, em função da disseminação de oportunidades para anunciantes em veículos baseados na Internet.

            Além de vultosos investimentos na digitalização do parque tecnológico da indústria da comunicação social, em especial no caso das concessionárias de radiodifusão, as emissoras são oneradas com a consequente elevação dos custos operacionais decorrentes da obrigação de manter a transmissão simultânea de sinais analógico e digital por um período de duração relevante, o que requer estruturas duplicadas de torres de transmissão, equipamentos, equipes de manutenção. Essas empresas têm que ampliar postos de trabalho especializados e incorrerão em taxas e ônus financeiros de diversas naturezas.

            Senhor Presidente, foi com o objetivo de desonerar a operação da indústria de comunicação social que propus emenda à Medida Provisória nº 582, inserindo as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens na lista dos setores beneficiados com a substituição da alíquota e da base de cálculo das contribuições sociais, submetendo-as às regras já válidas da Lei nº 12.546, de 2011.

            Desejo, assim, fazer um apelo à Presidenta Dilma Rousseff, ao Ministro da Fazenda, com o objetivo de garantir que os empregos e a renda gerados pelo setor de comunicação social sejam não somente preservados nesse momento de transição, como também que os brasileiros possam consumir bens culturais de qualidade cada vez melhor e de origem a mais diversificada possível, fator fundamental para que a democracia produza seus melhores resultados.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2012 - Página 66203