Pela Liderança durante a 226ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca de proposta de emenda à Constituição, cujo primeiro signatário é S.Exa., que visa a instituir quadro próprio de magistrados na Justiça Eleitoral. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, JUDICIARIO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Considerações acerca de proposta de emenda à Constituição, cujo primeiro signatário é S.Exa., que visa a instituir quadro próprio de magistrados na Justiça Eleitoral. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2012 - Página 66366
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, JUDICIARIO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, CRIAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, MAGISTRADO, JUSTIÇA ELEITORAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MATERIA, MOTIVO, AUMENTO, VELOCIDADE, TRAMITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PROPOSIÇÃO, INICIATIVA, SENADOR, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Senadora Ana Amélia, ontem, dei entrada, na Mesa do Senado, a uma Proposta de Emenda à Constituição, que tomou o nº 64, que tem o objetivo de alterar os arts. 119, 120 e 121 da Constituição Federal, para instituir quadro próprio de magistrados para a Justiça Eleitoral.

            Por que isso, Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras?

Porque a Justiça Eleitoral é a única Justiça que tem prédios, tem quadros de funcionários técnicos e administrativos, tem quadro de funcionários que são concursados, e há aqueles que são comissionados, mas os juízes são emprestados. Os juízes ou são emprestados da primeira instância dos Estados, ou são emprestados da segunda instância, que são os desembargadores, ou são emprestados, no Tribunal Superior Eleitoral, dos tribunais superiores, seja do STJ, seja do Supremo. E o quinto constitucional é indicado de maneira temporária também, porque também os juízes e os ministros o são. Fica uma espécie de Justiça de rodízio.

            Já que temos uma Justiça Eleitoral - e eu sou favor que exista -, então, que seja uma Justiça Eleitoral de carreira. Quem quer ser juiz eleitoral deve prestar concurso, como quem quer ser juiz do trabalho deve prestar concurso, como quem quer ser juiz de direito deve prestar concurso, de forma que entre no serviço público por concurso e, ao mesmo tempo, faça carreira dentro dessa nova visão que a minha emenda à Constituição pretende dar.

            Não me faltam motivos para fazer esse tipo de proposta.

            Estou aqui no segundo mandato de Senador. Tive dois mandatos de Deputado Federal. E o que vemos? Uma pessoa é eleita cometendo um ilícito, uma corrupção eleitoral; é eleita comprando votos, cometendo fraudes. E aí se entra com recurso contra essa pessoa que, no entanto, assume e fica num mandato sub judice, até que o processo seja julgado.

            Em Roraima mesmo, já houve o caso de um governador que ficou 1 ano e 11 meses para poder ser afastado do cargo, ou seja, ele ganhou 1 ano e 11 meses de mandato, que, depois, o Tribunal reconheceu ser irregular. Agora, no meu Estado de novo, estamos vivendo a mesma questão. Um governador que já foi cassado uma vez pelo Tribunal Regional Eleitoral e que, aqui, no Tribunal Superior Eleitoral, por questão de uma formalidade processualística, teve o processo arquivado e, portanto, não julgado. Há outro processo, que é um recurso contra expedição de diploma, cuja entrada foi dada no TSE no dia 30 de março de 2011. Já vamos para 30 de março de 2013, e o processo não foi julgado. E o ministro que estava com esse processo, embora concluso, com todo o parecer do Ministério Público pela cassação, não pediu pauta, porque o mandato dele estava terminando em novembro passado. Resultado: ele saiu e deixou, digamos assim, os processos para serem julgados pelo que vai sucedê-lo numa indicação. Numa indicação, porque é uma indicação.

            Processos como esse há vários - vários! - pelo Brasil afora.

            Agora, a prioridade para os processos serem julgados é dada aos processos da eleição municipal. E os processos da eleição estadual e federal de 2010 ainda estão por serem julgados - muitos deles, como é o caso desse que citei aqui.

            Então, se houver uma Justiça Eleitoral de carreira, não vai haver esta história, por exemplo, de um Ministro do Supremo estar envolvido no julgamento do mensalão ou de qualquer outro processo, dedicando uma parte do seu tempo, sobrecarregando-se, portanto, para ir também para o Tribunal Superior Eleitoral.

            Da mesma forma, o juiz de primeira instância, seja o juiz federal, seja o juiz estadual ou o desembargador, trabalha na sua vara comum e também na eleitoral.

            Portanto, essa Justiça pela metade, uma Justiça de rodízio não faz jus a uma democracia.

            A maioria dos países nem adota a Justiça Eleitoral. No Brasil, nós adotamos. E acho isso interessante, Senadora Ana Amélia. Mas, se ela existe, é bom que exista por inteiro. Não é bom que exista de fato... Tanto o funcionário que é técnico administrativo quanto o funcionário... Eles ingressam por concurso público. Também, que o magistrado ingresse por concurso público.

            Essa é a razão de eu ter apresentado essa Proposta de Emenda à Constituição, que diz o seguinte: “O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de 7 Ministros escolhidos entre brasileiros com mais de [...]”. Não, essa é a redação atual, porque, na minha proposta, faz-se o contrário, quer dizer, a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias serão feitas mediante concurso público.

            Então, esse é o fundamental da minha Proposta de Emenda à Constituição, que ontem foi lida aqui, na sessão, que já pegou o nº 64 e que espero que possamos aprovar o mais rápido possível. É lógico que isso não vai ser mais neste ano, mas uma caminhada começa com o primeiro passo.

            Então, foi dado o primeiro passo no sentido de termos uma Justiça, de fato, que faça juz ao nome, ou seja, a ser chamada de Justiça. No caso específico desse recurso contra a expedição do diploma do Governador de Roraima, ele já está no saldo. Se ele vier a ser cassado em março do ano que vem, ele ganhou 2 anos e 3 meses de mandato, a contar da data do recurso.

            Então, não é possível uma Justiça que funcione assim. E pior: que crie no imaginário, na cabeça do eleitor que é normal roubar na eleição; é normal praticar atos ilícitos; é normal fazer corrupção, porque não dá em nada.

            O governador ganha uma eleição flagrantemente irregular, mas nunca é julgado ou, se o for, já é julgado no final do seu mandato. Com isso, vale a pena cometer o crime. Coloca-se isso na cabeça do eleitor e na cabeça do candidato também. O candidato se acha, portanto, tranquilo para fazer a corrupção, porque sabe que o processo demora e, como ele tem um mandato, ganha o mandato dessa forma irregular.

            Então, eu espero que nós possamos fazer aqui um bom debate sobre esse tema.

            Quero deixar bem claro que isso aqui não é dirigido contra A ou contra B, mas é a favor da Justiça Eleitoral no Brasil, a favor de que todo mundo que vá trabalhar na Justiça Eleitoral, do funcionário ao juiz, entre por concurso público.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

Matérias referidas:

- Proposta de Emenda à Constituição nº 64, de 2012;

- Acompanhamento processual e Push.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2012 - Página 66366