Discurso durante a 226ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do projeto de lei que regulamenta a profissão de taxista; e outros assuntos.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL. AGRICULTURA. POLITICA ENERGETICA.:
  • Considerações acerca do projeto de lei que regulamenta a profissão de taxista; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2012 - Página 66425
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL. AGRICULTURA. POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ANUNCIO, PLENARIO, SENADO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO, MOTORISTA, TAXI.
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, PRESIDENTE, CAMARA DE COMERCIO, PRODUTOR, ALGODÃO, DESTINATARIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), REFERENCIA, SOLICITAÇÃO, REVOGAÇÃO, NORMAS, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), RELAÇÃO, PROIBIÇÃO, PULVERIZAÇÃO, DEFENSIVO AGRICOLA, IMPORTANCIA, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, ECONOMIA NACIONAL.
  • COMENTARIO, ANUNCIO, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RELAÇÃO, REDUÇÃO, TARIFAS, ENERGIA ELETRICA, REGISTRO, FATO, REAJUSTE, PREÇO, ENERGIA, LOCAL, ESTADOS, BRASIL, ENFASE, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO ACRE (AC), DEFESA, NECESSIDADE, CORTE, IMPOSTOS, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, CONSUMIDOR, APOIO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, REALIZAÇÃO, LEILÃO, RENOVAÇÃO, CONTRATO, CONCESSÃO, EMPRESA, SETOR.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, está sobre a mesa, para ser votado hoje, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 253, de 2009, com um substitutivo da Câmara dos Deputados.

            Esse Projeto altera as Leis nªs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974, e dá outras providências. Acrescenta disposições à Lei nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, para estabelecer que a exploração do serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do Poder Público local a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores. Condiciona a transferência da autorização à prévia anuência do Poder Público autorizador, assegurado o direito de sucessão, estendendo ao herdeiro os direitos e obrigações decorrentes da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículo a ser utilizado como táxi, nos termos da Lei nº 8.989, de 1995. Altera a redação da Lei nº 6.094, de 1974, para dispor que os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral da Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos e que o contrato de trabalho entre o auxiliar e o condutor autônomo tem natureza civil, não gerando vínculo empregatício.

            Esse Projeto, que está na pauta de hoje, já foi amplamente discutido e é de fundamental importância para a sociedade brasileira, principalmente para os nossos taxistas, que, hoje, não têm segurança. Muitas viúvas perderam seus maridos e não têm, hoje, à sua disposição a placa do táxi, não têm à sua disposição o seu alimento, para dar continuidade à sua vida.

            Portanto, considero da maior importância esse Projeto. Esperamos que ele seja votado hoje. Tivemos uma reunião, ontem, com o Relator, o Senador Renan Calheiros, na Liderança do PMDB, junto com os taxistas de praticamente todo o País, em que ficou acordado que votaríamos, hoje à tarde, esse Projeto de Lei, que vem regulamentar a profissão de taxistas de todo o nosso País, dando-lhes maior segurança para trabalhar, principalmente com relação à questão previdenciária. Esse é um dos assuntos que tenho para tratar hoje, Sr. Presidente.

            Agora à tarde, recebi a visita do Dr. Sérgio De Marco, Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Algodão e Derivados. Ele enviou um ofício ao Ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, e esteve conosco, pelo fato de estarmos na Presidência da Comissão de Agricultura. Passo a ler a carta que foi enviada ao Ministro Mendes Ribeiro:

Sr. Ministro,

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Algodão tem acompanhado, atentamente, o desenrolar da questão que envolve a proibição do uso dos inseticidas Imidacloprido, Tiametoxam, Fipronil e Clotianidina, por via de aplicação aérea, para a cultura do algodão.

Baseados nos levantamentos técnico-científicos, alertamos a esse Ministério que as consequências econômicas da proibição da aplicação aérea dos ingredientes ativos em questão, associadas com a ausência de novas moléculas substitutivas dos mesmos, será uma verdadeira catástrofe para os cotonicultores, afetando toda a cadeia produtiva do algodão, comprometendo o PIB do agronegócio brasileiro.

Na safra 2010/11, a produção de algodão brasileira foi responsável por prover mais de US$19 bilhões ao PIB do Brasil, por empregar mais de 79 mil pessoas, por movimentar uma massa salarial de US$787 milhões e por arrecadar US$7,7 bilhões em impostos [para o nosso País].

Esses números demonstram a importância do algodão para o desenvolvimento econômico e social do Brasil e o impacto negativo que o País poderá sofrer, caso a cotonicultura seja prejudicada.

Em se mantendo a proibição, o risco iminente é a perda de controle sobre o manejo do bicudo do algodoeiro, praga que dizimou a cultura do algodão no Brasil há menos de duas décadas.

Ainda existe a ameaça da mosca-branca e dos pulgões, que provocam danos diretos à cultura e são controlados com eficiência, em aplicação aérea, pelos produtos citados.

Sendo assim, ressaltamos que esses produtos fazem parte das poucas opções de ingredientes ativos inseticidas disponíveis no mercado para o controle das pragas referidas.

O Ibama alega ter adotado o “princípio da precaução” para estabelecer a proibição editada em ato conjunto entre o Mapa e o Ibama, porém tal princípio somente se justifica quando for comprovado o risco iminente ao meio ambiente, à flora, à fauna ou aos seres humanos. Não existem estudos no Brasil que comprovem risco iminente relacionados a aplicações aéreas em populações de abelhas.

Dessa forma, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Algodão solicita maior empenho desse Ministério, na busca de apoiar o setor produtivo brasileiro, buscando a imediata suspensão do ato até que estudos mais aprofundados sejam apresentados, tendo como base as terríveis consequências à cotonicultura brasileira, [o que poderá acontecer].

            Amanhã, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós passaremos a debater, a discutir esse assunto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Já convocamos todos os nossos Pares, os nossos Senadores que fazem parte da Comissão de Agricultura, para que possamos debater esse assunto, e, se for necessário, convocaremos o Ministério da Agricultura, o Ibama e a Embrapa para virem discutir o tema, juntamente com os produtores de algodão brasileiros, a fim de que possamos achar uma solução, visando a evitar esse prejuízo não só para os agricultores, mas para todo o País com relação à produção agrícola e também à exportação de algodão.

            Há pouco tempo, o Brasil importava algodão. Hoje, o Brasil é exportador dessa cultura, que vem crescendo ano a ano. Se não pudermos deixar que nossos agricultores apliquem esses inseticidas por meio das aeronaves, teremos um prejuízo muito grande. Então, esperamos que o Ministério da Agricultura, juntamente com o Ibama, ache uma solução rápida, para que não haja nenhum prejuízo na agricultura brasileira.

            Outro assunto que trago hoje, Sr. Presidente, é o anúncio feito no dia 7 de setembro deste ano pela Presidenta Dilma e pelo Ministério das Minas e Energia, de que o Governo irá reduzir a tarifa de energia elétrica a partir de janeiro de 2013, a partir do corte de encargos do setor elétrico e da renovação das concessões na área, proposta que estamos analisando nas comissões mistas do Congresso Nacional através da Medida Provisória n° 579.

            O anúncio deixou todos os brasileiros na esperança de que finalmente vão pagar menos pela energia elétrica, um insumo fundamental para a qualidade de vida, para a produção e para o desenvolvimento do nosso País.

            Afinal, a conta de energia elétrica é um dos itens que mais pesam no orçamento doméstico dos brasileiros e das empresas que produzem no nosso País.

            Nos últimos quatro meses, no entanto, o que vimos foi o aumento da tarifa de energia elétrica em vários Estados brasileiros, principalmente no nosso Estado de Rondônia e no norte do País, onde a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no último dia 27 de novembro, o reajuste tarifário das Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron) e da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).

            Em Rondônia, o aumento para os consumidores residenciais será de 8,5%, e para os consumidores industriais o aumento médio será de 7,24%. O aumento médio na tarifa no Acre será de 8,8%. Esses dois Estados pagam a tarifa de energia elétrica mais cara de todo o nosso País.

            Após o anúncio feito pela Presidenta Dilma Rousseff em cadeia nacional de rádio e televisão, no Dia da Independência, a Aneel já autorizou aumentos em outros 16 Estados brasileiros.

            O que nos perguntamos agora é qual o efeito, nas contas dos brasileiros, ou o impacto, na economia do País, da redução de cerca de 10% na tarifa de energia, prometida pela Presidenta Dilma Rousseff para janeiro de 2013, quando o mesmo percentual já foi reajustado nos últimos 4 meses em 18 Estados brasileiros.

            Acredito, Sr. Presidente, que essas medidas anunciadas pela Presidenta Dilma são positivas para a economia do País. Afinal, todos os setores produtivos aguardam a redução dos encargos sociais...

(Soa a campainha.)

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - ...e itens que compõem o chamado custo Brasil, onde a energia tem um grande peso.

            No entanto, creio que, se fizermos um bom corte nos impostos e encargos que incidem sobre a energia elétrica, juntamente com a otimização na prestação dos serviços, teremos condições de promover uma redução ainda mais positiva para o consumidor e para o setor produtivo.

            Entre as cobranças que devem ser extintas pelo Governo Federal a partir de janeiro, ou após aprovação da MP n° 579, estão os impostos como a CDE - Conta de Desenvolvimento Energético, que financia o programa Luz para Todos; a CCC - Conta de Consumo de Combustível, que subsidia a geração de energia em lugares isolados; e a RGR, para financiar a melhoria do fornecimento de energia.

            A extinção desses encargos setoriais é mesmo o caminho para uma redução...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - ...na tarifa de energia (Fora do microfone), mas o Governo tem de levar em conta também que o Brasil tem o privilégio de ter uma matriz energética - com 80% de origem hidroelétrica -, que gera energia ao menor custo do mundo, e, lamentavelmente, o preço para o consumidor brasileiro está entre os cinco mais caros do mundo.

            Portanto, no momento em que o Governo discute a renovação das concessões que vencem a partir de 2014, precisamos discutir, além do modelo de renovação das concessões, também o preço da energia cobrado das usinas hidrelétricas, dos consumidores e das indústrias brasileiras.

            Um estudo apresentado pela Federação das Indústrias de São Paulo - Fiesp, ao Tribunal de Contas da União - TCU, e ao Governo Federal indica que, com a realização de leilões para as novas licitações, o consumidor brasileiro seria beneficiado com uma redução de tarifas da ordem de R$918 bilhões em 30 anos, o que representa uma redução maior do que os 10% anunciados pelo Governo.

            Estamos com a Fiesp e com os industriais nesta luta pela redução nas tarifas, pois entendemos que ela irá beneficiar toda a população brasileira. Esta é uma questão de interesse de todos os consumidores brasileiros e de toda a sociedade.

            Portanto, manifesto aqui a minha solidariedade e o meu apoio aos empresários que defendem a realização de leilões para a renovação das concessões no setor energético. Estamos discutindo esta questão na Comissão de Minas e Energia e creio que vamos alcançar um denominador que seja o melhor para o Brasil e para os brasileiros.

            Neste momento de discussão da renovação nas concessões de geração de energia, também oportuno colocarmos em questão, além do preço, a qualidade dos serviços prestados por algumas distribuidoras de energia.

            Recentemente travamos uma boa discussão em Rondônia, que resultou em benefícios para a população. Com a mobilização da sociedade, do Ministério Público Estadual, de vereadores e prefeitos de diversas cidades e da Bancada federal, conseguimos fazer com que a Eletrobras, que realiza a distribuição de energia elétrica em Rondônia, assuma um compromisso de reduzir as tarifas, prestar um serviço de qualidade e rever os abusos cometidos.

            A Ceron, que agora se chama Eletrobrás Distribuição Rondônia, se comprometeu na correção de falhas operacionais concernentes ao atraso na entrega das faturas, suspensão indevida de energia, cobranças abusivas e inserção de consumidores em órgãos de proteção ao crédito. A concessionária também se comprometeu em ampliar o número de atendentes no Shopping Cidadão e em realizar uma força tarefa para as reclamações dos usuários.

            Essa é uma matéria importante. Nós entendemos que é relevante, Sr. Presidente, para nós melhorarmos a economia do nosso País, nós diminuirmos o custo da energia elétrica, principalmente no nosso Estado de Rondônia. Nos últimos meses, nós tivemos um aumento muito grande na energia elétrica e esperamos que essas distorções possam ser corrigidas.

            Eram essas as colocações que eu tinha para fazer nesta tarde.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2012 - Página 66425