Discurso durante a 226ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e outro assunto.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR. POLITICA SOCIAL.:
  • Destaque à 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2012 - Página 66544
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, CONFERENCIA, LOCAL, DISTRITO FEDERAL (DF), REFERENCIA, INCLUSÃO SOCIAL, PESSOA DEFICIENTE, IMPORTANCIA, DEBATE, PROGRAMA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, DIREITOS, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, RELAÇÃO, PROMOÇÃO, MELHORIA, ACESSIBILIDADE, DEFICIENTE FISICO.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores da República, termina amanhã (06), a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que acontece desde segunda-feira, aqui em Brasília, centrada em discussões sobre um tema de grande relevância: a inclusão social e profissional de cidadãos e cidadãs pertencentes a este segmento social.

            Terceira edição do maior evento sobre os direitos da pessoa com deficiência que acontece no Brasil, esta conferência é o palco onde sociedade civil e governo avaliam a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada há quatro anos.

            Sob o tema “Um Olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU: Novas Perspectivas e Desafios”, a conferência se traduz em excelente oportunidade de se debater as políticas de promoção de direitos para pessoas com deficiência e as ações do Plano Viver sem Limites, do governo federal.

            Os quatro eixos temáticos da conferência nacional, compreendem educação, esporte, trabalho, reabilitação profissional; acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequados.

            Na conferência, o governo federal assinou portaria interministerial com o objetivo de garantir proteção integral às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

            Trata-se, senhores colegas, de importante portaria que reconhece os direitos básicos de mais de 45 milhões de pessoas que se declaram com alguma deficiência.

            Esse número equivale a 23,9% da população total e, conforme o IBGE/2010, desse percentual, somente 14%, com mais de 15 anos, conseguiram terminar o ensino fundamental. Os dados mostram que apenas 7% conseguem terminar algum curso de nível superior.

            Apresentei Projeto de Lei do Senado (78/2011) sugerindo a alteração da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social. Este PLS trata, entre outras, do estabelecimento de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor sobre o direito à moradia.

            Tal alteração visa assegurar às pessoas com mobilidade reduzida o pleno exercício de diretos básicos como educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade e de outros que propiciem seu bem-estar social.

            O movimento social de pessoas com deficiência de meu Estado está representado nesta conferência nacional e também pede acesso a direitos fundamentais, entre os quais destaco:

a) a formação em educação inclusiva inicial e continuada dos profissionais da educação básica e superior nas esferas municipal, estadual e federal e,

b) atendimento educacional especializado para pessoas com transtornos funcionais específicos, tais como: dislexia, hiperatividade, entre outras, na educação básica e ensino superior no âmbito municipal, estadual e federal.

            Há uma série de outras propostas, saídas da conferência estadual, e que refletem uma área básica, que muito me chama a atenção, a educação.

            Imaginemos, nobres colegas, uma pessoa que tem sua capacidade intelectual totalmente perfeita, mas que se ressente de forte discriminação social e cultural, por ser uma pessoa com uma deficiência física ou visual.

            Aliás, com relação à deficiência visual, também apresentei Projeto de Lei do Senado (104/2011) instituindo a obrigatoriedade de as instituições bancárias instalarem equipamento de auto-atendimento adaptado para utilização por deficientes visuais.

            Equipamentos adaptados às pessoas com deficiência, é, sabemos nós, uma questão de direito humano da qual não podem as pessoas com alguma deficiência, abrir mão.

            Portanto, a expectativa que rodeia esta conferência é de que as deliberações passem a nortear o processo de construção de políticas públicas para esta relevante parcela de brasileiros.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2012 - Página 66544