Discurso durante a 230ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre os critérios para rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) em 2013.

Autor
Cícero Lucena (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cícero de Lucena Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, POLITICA ENERGETICA.:
  • Considerações sobre os critérios para rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) em 2013.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2012 - Página 68211
Assunto
Outros > TRIBUTOS, POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • REGISTRO, EMPENHO, CONGRESSO NACIONAL, BUSCA, PROPOSTA, CONCILIAÇÃO, NORMAS, DISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), APOIO, ORADOR, RELATORIO, AUTORIA, WALTER PINHEIRO, SENADOR, ESTADO DA BAHIA (BA), REFERENCIA, CRITERIOS, RATEIO, FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO.

            O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Serei breve, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Pedro Simon. Bloco/PMDB - RS) - Pois não.

            O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Em seguida, terei a honra de assumir a Presidência para que V. Exª possa falar.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aproxima-se, rapidamente, o prazo final para que o Congresso Nacional defina as novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

            Atravessamos, nesta Casa, um momento de tentativa de consenso, com frequentes negociações, nas quais, naturalmente, os Senadores e as Senadoras buscam resguardar os interesses dos Estados que aqui representam. Esta, aliás, é exatamente uma das funções do Senado Federal: preservar o equilíbrio entre as unidades da Federação, garantindo que cada uma delas seja representada de forma equitativa em relação às demais.

           Temos ouvido críticas a respeito da demora na definição dessas regras, já que quase dois anos se passaram desde que o Supremo Tribunal Federal determinou que o último dia de 2012 seria o prazo final para o estabelecimento do novo sistema de repasses do FPE. Essas críticas são absolutamente infundadas, Srªs e Srs. Senadores, pois estamos atentos à questão do Fundo da Participação dos Estados há muito tempo. Prova disso são os diversos pronunciamentos a respeito do tema, tanto aqui quanto na Câmara, feitos desde o início de 2010; prova disso são os projetos, com propostas de novas regras, que tramitaram ativamente no Congresso Nacional nesse mesmo período; prova disso são os dois Textos para Discussão que o Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal publicou sobre o assunto; e prova maior disso, finalmente, são os trabalhos recém-concluídos da comissão especial que elaborou a proposta de um novo pacto federativo, instituída por S. Exª o Senador José Sarney, Presidente desta Casa, proposta que abarca, evidentemente, a questão do Fundo de Participação dos Estados.

           Em outras palavras, o Congresso Nacional está, sim, empenhado na busca de um consenso para as novas regras de rateio do FPE. Se ainda não encontramos esse consenso, é porque, em primeiro lugar, o tema é extremamente delicado por si só; e, em segundo lugar, ele afeta um dos próprios fundamentos da nossa República: o equilíbrio federativo.

           E nosso empenho se deve a um fato muito simples: se não definirmos essas regras no prazo hábil, não haverá distribuição do Fundo de Participação dos Estados em 2013, pelo simples fato de que não haverá critérios legalmente estabelecidos para essa distribuição. Os critérios atuais, segundo decisão do STF, só valem para 2012. É fácil perceber que um verdadeiro caos está-se aproximando, para tomar emprestada a expressão empregada pelo Presidente José Sarney, se instalará no País. Há Estados que dependem em larga escala dos recursos do Fundo de Participação dos Estados. A minha Paraíba é um exemplo claro disso.

           A Paraíba e o Amapá do Presidente José Sarney são Estados em que o Fundo de Participação dos Estados representa praticamente metade da receita total. Nós simplesmente não podemos sobreviver sem os recursos garantidos pelo Fundo. Se o Fundo dos Estados é importante para a economia estadual, também e mais ainda, o Fundo de Participação dos Municípios é importantíssimo, porque representa em alguns casos, em particular na Região Nordeste e mais ainda na Paraíba, quase 100% da receita desse ente federativo.

           Felizmente, acredito que estamos chegando a um acordo. O relatório que o nobre Senador Walter Pinheiro apresentou na semana passada aponta para uma solução que parece acomodar as posições conflitantes de cada Estado.

           Parece-me bastante razoável partir, inicialmente, da garantia de que os Estados e o Distrito Federal preservarão um piso ancorado nos repasses de 2012. Isso é absolutamente fundamental, pois não causa impacto nas contas e nas previsões de investimento dos Estados que mais dependem do Fundo.

           Ademais, precisamos também garantir que o preceito constitucional de redução das desigualdades regionais seja respeitado. Pelas regras atuais, os Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebem 85% dos repasses do Fundo de Participação dos Estados. A proposta do Senador Walter Pinheiro vai ao encontro dessas preocupações, pois os incrementos na arrecadação seriam distribuídos numa proporção semelhante, sempre que a arrecadação do IR e do IPI, fontes do FPE, superarem os índices de inflação. Em outras palavras, repassado o piso devido a cada Estado, o excedente seria distribuído numa proporção semelhante à praticada atualmente, no que diz respeito à distribuição entre as regiões mais ricas e mais pobres do País: mais precisamente, 85,8% para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 14,2% para as Regiões Sul e Sudeste.

            Já em relação à parcela a ser recebida por cada Estado, haveria diferenças, determinadas pelos critérios escolhidos para calcular a distribuição do Fundo de Participação dos Estados. Os critérios propostos são dois: população e renda domiciliar per capita. São dados de uso corrente, calculados de forma centralizada pelo IBGE, e que refletem, de forma concisa, a realidade socioeconômica de cada unidade da Federação.

            Com base nesses novos critérios - que serão aplicados, repita-se, apenas à parcela excedente do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, garantido o piso de cada Estado correspondente à arrecadação de 2012 -, teremos algumas mudanças na proporção relativa de cada Estado em relação ao montante do Fundo.

            A Paraíba, por exemplo, é um Estado que, com base nos dados de 2011 referentes à população e à renda domiciliar per capita, receberia uma proporção maior do que a que recebe hoje. Mas precisamos analisar essa “vantagem” - entre aspas - com a devida cautela.

            Em primeiro lugar, a materialização dessa suposta vantagem está atrelada ao aumento da arrecadação do IR e do IPI em índices acima da inflação. Se a arrecadação aumentar em níveis iguais ou inferiores à inflação, a distribuição do FPE permanece exatamente na proporção atual.

            Em segundo lugar, precisamos considerar que a população e a renda domiciliar per capita são dados variáveis: é perfeitamente aceitável que um Estado receba uma proporção maior ou menor do FPE em um contexto no qual aquele Estado melhore ou piore seus índices socioeconômicos.

            Em terceiro lugar, é impossível mudar as regras do FPE sem alterar a proporção do montante devida a cada Estado. Haverá Estados que receberão uma proporção maior e outros que receberão uma proporção menor do que as recebidas atualmente.

            O importante é que os critérios escolhidos para calcular essa proporção sejam socialmente justos e economicamente razoáveis. E isso, acredito eu, está garantido na emenda substitutiva do Senador Walter Pinheiro, com uma vantagem: não podemos falar em “perdas” efetivas, pois nenhum ente da Federação passará a receber menos de um ano a outro. O piso, com base no rateio atual, está garantido, e será corrigido anualmente. O que acontecerá, em alguns casos, será uma diminuição gradual da participação relativa no rateio, segundo critérios perfeitamente aceitáveis.

            Em suma, no que se refere à transição entre o modelo atual e um novo modelo, a ser definido para 2015, acredito que a proposta em análise oferece uma opção bastante interessante, pois preserva a arrecadação atual e introduz, de forma paulatina, novas regras que me parecem justas e razoáveis. Como as regras valeriam para 2013 e 2014, teríamos tempo para avaliar se os critérios escolhidos são os melhores à nossa disposição, ou se haveria outros mais adequados. O que importa é que estamos nos aproximando de um acordo, e a emenda do Senador Walter Pinheiro parece refletir esse momento. É algo com que todos nós devemos nos preocupar, em particular nós que somos da Região do Nordeste e mais ainda da minha querida Paraíba.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            O meu muito obrigado e que Deus proteja a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2012 - Página 68211