Discurso durante a 230ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação com a sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, de projeto de lei que trata da transparência tributária.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Satisfação com a sanção, pela Presidente Dilma Rousseff, de projeto de lei que trata da transparência tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2012 - Página 68273
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • REGISTRO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, DIVULGAÇÃO, CONSUMIDOR, INFORMAÇÃO, VALOR, IMPOSTOS, COMPOSIÇÃO, PREÇO, MERCADORIA.

            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro com muita satisfação mesmo, a sanção, pela Presidenta Dilma Rousseff, do projeto de lei da transparência tributária, que agora se tornou a Lei n° 12.741, de 2012.

            A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União, Sr. Presidente.

            Como sabem as Senhoras e Senhores, essa lei da transparência tributária teve início com o Projeto de Lei nº 174, de 2006, de nossa autoria.

            De acordo com a nova Lei, a fiscal deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.

            Ou seja, deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS e Cide.

            A divulgação das informações tributárias será obrigatória dentro de seis meses após a data da publicação da lei, o que facilitará a adoção dos ajustes necessários, a cargo do governo e das empresas.

            Quando apresentamos a matéria aqui no Senado, ainda em 2006, tínhamos o objetivo, Sr. Presidente, de justamente detalhar, para o consumidor, a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, conforme manda a nossa Constituição.

            É bom que se diga, Srªs, Srs. Senadores, que essa proposição legislativa foi apoiada e subscrita àquela época, por vários líderes dos partidos representados nesta Casa.

            Na semana passada, gostaria de lembrar, participei de reunião da Comissão esta que analisa a MP 579, que reduz os valores das contas de energia e que, muito me honra, sou relator.

            Por conta desse compromisso, Sr. Presidente, não pude comparecer à mobilização social ocorrida em São Paulo em favor da sanção do projeto de lei da transparência, para a qual fui pessoalmente convidado pelo Vice-Governador de São Paulo, Guilherme Afif, em nome das entidades produtivas.

            Apesar disso, fiz manifestar, por escrito, meu integral apoio ao evento e à sanção do projeto de lei da transparência tributária para os consumidores.

            Senhoras e Senhores, nascida na sociedade organizada, graças ao trabalho e a liderança do Dr. Guilherme Afif, hoje vice-governador de São Paulo, e das entidades comerciais, essa matéria foi legitimada pelo apoio de mais de um milhão e meio de assinaturas.

            Além do mais, é muito importante lembrar, Sr. Presidente, que a publicação da lei da transparência tributária hoje ocorrida, cumpre verdadeira determinação constitucional, expressamente indicada pelo artigo 150, parágrafo 5º, da Carta de 1988.

            Fizemos a nossa parte, apresentando e aprovando um projeto de transparência tributária, que será mais um instrumento de cidadania para os consumidores no Brasil.

            Por isso mesmo, a sanção da Presidenta Dilma também simboliza, nesse contexto, um reconhecimento do trabalho dos Senadores e Deputados, que deram os encaminhamentos políticos adequados para que a transparência tributária aos consumidores se efetivasse no nosso ordenamento jurídico.

            Sr. Presidente, a sociedade brasileira e, mais especificamente, os consumidores brasileiros, terão, doravante, com a novíssima Lei nº 12.741, de 2012, um instrumento adicional de cidadania.

            Os consumidores, daqui pra frente, poderão, portanto, melhor aferir a participação dos tributos no valor final dos produtos e serviços adquiridos

            Isso é fundamental, Sr. Presidente, para aumentar o controle social sobre a eficiência das despesas públicas e sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Estado.

            Enfim, são medidas como essa, nascidas na sociedade e ratificadas pelo Legislativo, que melhoram o ambiente institucional do Brasil, com reflexos indiscutivelmente positivos no desenvolvimento econômico e social do país.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2012 - Página 68273