Discurso durante a 232ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos à Presidente Dilma Rousseff pela sanção da lei que discrimina na nota fiscal os tributos pagos em produtos e serviços.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, POLÍTICA DE INFORMAÇÃO.:
  • Cumprimentos à Presidente Dilma Rousseff pela sanção da lei que discrimina na nota fiscal os tributos pagos em produtos e serviços.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2012 - Página 68890
Assunto
Outros > TRIBUTOS, POLÍTICA DE INFORMAÇÃO.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, ORADOR, RELAÇÃO, SANÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FATO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, POPULAÇÃO, OBJETIVO, INFORMAÇÃO, VALOR, TRIBUTOS, PRODUTO, UTILIZAÇÃO, BRASILEIROS, COMENTARIO, SENADOR, REFERENCIA, IMPORTANCIA, DISCUSSÃO, MELHORIA, PREÇO, PRODUTO ALIMENTICIO, PAIS.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu serei muito breve. É apenas para cumprimentar, com muita satisfação, a Presidenta da República, Dilma Rousseff, pela sanção da Lei nº 12.741, que garante ao consumidor brasileiro ser informado sobre os tributos pagos em produtos e serviços adquiridos.

            Eu coloco essa lei, que é de iniciativa popular - a população apresentou à Comissão de Legislação Participativa do Senado Federal e foi adotada pelo Senador Renan Calheiros, então Presidente -, como uma das mais importantes aprovadas pelo Congresso Nacional nos últimos tempos.

            Eu já registrei aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que nós precisamos reconhecer os avanços da democracia no nosso País. O Brasil, que há pouco mais de 30 anos vivia numa ditadura, conseguiu, com ampla mobilização popular, aprovar a Lei da Ficha Limpa, que veio contribuir para melhorar a qualidade da política e dos políticos; a Lei da Transparência, de autoria do Senador Capiberibe, que obriga o Governo, tanto no plano Federal, como no Estadual e Municipal, os Poderes, a colocar todos os seus gastos em tempo real na Internet, facilitando o controle social; a Lei de Acesso à Informação, outra grande conquista da população brasileira; e agora esta Lei que dá transparência total aos tributos pagos pelos brasileiros.

            Além de garantir algo previsto na Constituição Brasileira, que é o direito pleno e claro à informação de quanto de imposto está embutido naquele produto, eu diria que esta lei também tem um caráter pedagógico. A partir do momento em que o contribuinte, o cidadão, sabe exatamente o quanto está pagando de imposto naquele produto, tem consciência da carga tributária naquele produto ou da economia brasileira, de uma forma geral, sem dúvida, ele será mais rigoroso na cobrança, do Poder Público, da boa aplicação desses recursos públicos.

            Recentemente, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, que tenho a honra de presidir, aprovou um projeto similar, um projeto de autoria do Senador Capiberibe, do Senador Randolfe e de vários outros Senadores, que tinha esse mesmo objetivo. Tinha algumas diferenças, do ponto de vista da simplificação do processo, mas tinha esse mesmo objetivo. Mas, com a aprovação desse projeto pela Câmara e agora com a sanção da Presidenta da República, creio que esse projeto fica prejudicado.

            Entendo que nós estamos produzindo um grande avanço para a transparência do sistema tributário brasileiro, que, diga-se de passagem, é um sistema tributário bastante injusto, pois, hoje, quem ganha menos acaba gastando um percentual muito maior do seu salário com impostos do que quem ganha mais.

            Precisamos avançar no sentido de promover justiça tributária, retirando a carga tributária de produtos importantes como os produtos da cesta básica, conforme emenda que apresentei quando da discussão da reforma tributária ainda na Câmara dos Deputados, que, naquela ocasião, foi recepcionada pelo Relator Sandro Mabel. Sem dúvida alguma, ao reduzir a carga tributária de produtos alimentares, nós vamos permitir que o trabalhador brasileiro, que gasta grande parte da sua renda comprando alimentos, possa utilizar esses recursos para investir na educação dos seus filhos, para investir em escola, para investir em outras atividades igualmente importantes.

            Portanto, quero aqui, mais uma vez, parabenizar a Presidenta Dilma por essa atitude inteligente, respaldando uma decisão do Congresso Nacional que expressa a vontade da população, que quer ver toda transparência, toda informação dentro do processo de consumo brasileiro.

            O Senado Federal, através da Comissão Especial designada pelo Presidente José Sarney, está discutindo, nesse momento, a atualização do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à regulamentação do comércio eletrônico, à proteção ao superendividamento e à regulamentação das ações coletivas de acesso à Justiça.

            Mas, tanto do comércio eletrônico, quanto do superendividamento, uma questão que foi colocada de forma muito enfática pelos juristas que apresentaram o anteprojeto ao Presidente do Senado, é a necessidade da clareza das informações para dotar o consumidor de todas as condições para fazer a opção adequada.

            O Congresso Nacional, ao aprovar esta lei, e a Presidente, ao recepcionar e sancionar esta lei, estão contribuindo para o aprofundamento, para a consolidação da democracia brasileira, garantindo esse efeito pedagógico ao qual me referi, que dá oportunidade de o cidadão saber o quanto paga de imposto em cada produto, ser mais rigoroso no acompanhamento e na fiscalização da utilização desses impostos para financiar políticas públicas na área de saúde, na área de segurança, na área de educação.

            Portanto, fica esse registro aqui. Os nossos parabéns à Presidenta Dilma Rousseff e ao Congresso Nacional pela aprovação e pela sanção deste projeto de lei.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2012 - Página 68890