Pela Liderança durante a 233ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro da Sessão Conjunta de hoje do Congresso Nacional. (como Líder)

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.:
  • Registro da Sessão Conjunta de hoje do Congresso Nacional. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2012 - Página 69415
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL, POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • CRITICA, REALIZAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, DISCUSSÃO, REDISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, OBJETIVO, DEMONSTRAÇÃO, ORADOR, VIOLAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, DEBATE, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS ENERGETICOS.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, cumprimento todos que também nos acompanham agora pela TV Senado, pela Rádio Senado e pela Internet.

            Neste momento, de forma bem tranquila, quero relatar como foi a nossa sessão do Congresso Nacional, hoje à tarde, no plenário da Câmara dos Deputados. Quero também, citando a ordem os fatos, mostrar o quanto essa sessão... É claro que, naturalmente, a sessão é registrada, tem sua ata, assim como as notas taquigráficas. Os Anais da Casa vão mostrar cada discurso, cada intervenção, cada pedido de questão de ordem. Enfim, tudo foi registrado, como é de praxe no Congresso Nacional. Mas, muito mais do que isso, creio que, ao longo da história do Brasil, a sessão de hoje vai ser registrada como uma sessão em que vimos todos os Regimentos e a própria Constituição serem flagrantemente desrespeitados. A Constituição foi desrespeitada, o Regimento Comum do Congresso foi desrespeitado, o Regimento Interno do Senado Federal foi desrespeitado, o Regimento da Câmara também foi desrespeitado.

            Na sequência dos fatos, na sessão que aconteceu hoje, em primeiro lugar, havia um requerimento de urgência para a votação do veto presidencial no que diz respeito à questão dos royalties dos Estados produtores e não produtores de petróleo.

            Em primeiro lugar, para que se entenda, quero dizer o Regimento Comum afirma que, havendo lacuna no Regimento Comum, o primeiro Regimento a ser consultado, para servir de fundamento, é o Regimento do Senado e que, havendo lacuna no Regimento do Senado, aí, sim, consulta-se o Regimento da Câmara. O que aconteceu foi que o requerimento de urgência foi fundamentado no art. 155 do Regimento da Câmara dos Deputados. Podemos ver isso. O pedido, o requerimento de urgência foi fundamentado no art. 155 da Câmara dos Deputados, dando a entender que o Regimento do Senado é omisso nesse assunto, e isso não é verdade. Foi feita essa questão de ordem, que nem respondida foi, nem, muito menos, respeitada, porque o art. 336, I, do Regimento do Senado e o art. 345 do Regimento do Senado tratam de urgência de matérias. Então, o Regimento do Senado foi desrespeitado. Mais ainda, foi colocada uma questão de ordem, que poderia ser respondida pela Presidente, que poderia dizer o seguinte: “Entra-se com o pedido, fundamentado, então, no Regimento do Senado”. Isso não foi feito. Passaram por cima disso, e se deu sequência.

            A partir daí, começamos a invocar, então, o Regimento Comum do Congresso, que afirma que, para que pudéssemos votar o requerimento, primeiro, ele teria de ser lido, como também o próprio veto. Até então, isso não tinha sido feito. E o art. 104 também diz que deveria ser convocada uma sessão com esse fim. Essa sessão não foi convocada, para que fosse lido o veto presidencial nem muito menos o requerimento de urgência. É outro desrespeito ao Regimento Comum do Congresso Nacional.

            Depois, o art. 144 se refere à publicação. Também não foi publicado. Fala-se também da distribuição dos avulsos. Também não foram distribuídos os avulsos.

            Artigo do Regimento do Senado especifica sobre a publicação no Diário do Congresso. Nós mostramos, no plenário, que, no Diário do Congresso de hoje, 12 de dezembro, não estava publicado o veto nem muito menos o requerimento.

            Já seriam mais razões para que a Presidenta não colocasse em votação o requerimento, mas ela passou por cima também do Regimento e deu prosseguimento à sessão, encaminhando para a votação do requerimento.

            É claro que, na votação do requerimento, não tínhamos dúvida nenhuma de que, no voto, perderíamos. Não tínhamos dúvida nenhuma quanto a isso. Mas o Deputado Hugo Leal se manifestou da tribuna, já dizendo que, talvez, eles até fossem comemorar a vitória.

            Mas, certamente, aquela sessão do Congresso pode realmente ser anulada, como também a votação do requerimento pode ser anulada. A votação pode ser nula, porque vamos entrar com recurso. Nós vamos ao Supremo, para anular aquela votação. Um jornalista me disse: “Mas vocês vão só protelar, então. Isso é feito só para ganhar tempo”. Nós o faremos não para protelar nem para ganhar tempo, não! Nós temos a consciência de que somos a minoria e de que vamos perder no voto, mas o que quero que fique bem claro é que isso não vai ser feito da maneira como eles querem, atropelando o Regimento, atropelando a Constituição. Vamos ao debate, vamos ao debate racional, vamos ao debate verdadeiro! Não se trata de aprovar da maneira como a maioria quer ou como a maioria pensa que tem de ser feito. Há ritos, há trâmites, há os Regimentos Internos, que não podem ser simplesmente rasgados, que não podem ser simplesmente desprezados por conta de um assunto que é movido por paixões e que, a meu ver, também é movido por um discurso eleitoreiro.

            É muito bom o eleitorado de outros Estados, não o do Rio ou o do Espírito Santo, ouvir o seu representante dizer que está brigando para tirar riqueza do Rio de Janeiro. Inclusive, junto à Mesa da Câmara, quando eu estava tentando falar com a Presidenta, um Deputado me disse o seguinte: “Poxa, vocês do Rio de Janeiro querem o dinheiro só para vocês?”. Eu disse para ele o seguinte: “Não, nós não queremos dinheiro para nós, não. Quem está querendo dinheiro são vocês, porque o dinheiro para nós já é garantido. São os royalties, é a compensação. Quem está querendo dinheiro são os Estados não produtores, não o Rio de Janeiro”. O dinheiro já é do Rio de Janeiro e já é do Espírito Santo. São royalties.

            Quero reforçar aqui o que o Senador Magno Malta falou várias vezes, algo com que concordo plenamente: estão querendo fazer a população acreditar que royalty é petróleo, mas royalty não é petróleo, royalty é compensação ambiental.

            Aliás, a propósito, podemos provocar um debate aqui: vamos, então, retornar para o Rio de Janeiro o ICMS do petróleo, que, há pouco mais de 20 anos, foi tomado do Rio de Janeiro, da mesma forma como hoje está acontecendo com os royalties, na votação da Lei do Petróleo. Eu já disse aqui e repito: o que o Rio de Janeiro arrecadou de royalties, nesses poucos mais de 20 anos desse regime diferenciado de arrecadação, é 20 vezes menor do que o que ele teria arrecadado com o ICMS. Então, vamos abrir aqui um debate e propor que o regime volte ao que era, ou seja, que o ICMS volte a ser cobrado na origem, não mais no destino. Como é que São Paulo vai encarar isso, ele que é o maior consumidor? Como é que Minas Gerais vai encarar isso? Como é que o Rio Grande do Sul vai encarar isso? Como é que os Estados maiores e mais ricos vão encarar isso? É aí que está a questão! Então, há pouco mais de 20 anos, já tomaram do Rio de Janeiro, da mesma maneira como querem tomar agora, nessa questão.

            Mas, não satisfeitos ainda, a sessão continuou, uma sessão agitada, uma sessão nervosa, tumultuada. Eu fiquei, por mais ou menos cinco horas, em pé, brigando, no bom sentido, por espaço, para ficar perto do microfone, para não perder nenhuma oportunidade. Foram cinco horas em pé, sem água, sem almoço, sem ir ao banheiro. Por quê? Porque ali eu estava defendendo o meu Estado. E eu não estava defendendo só o meu Estado, porque não defendo só o Rio de Janeiro nessa questão.

            Esse é o ponto no qual vou tocar mais em frente, falando com respeito aos contratos já licitados, falando das licitações que foram feitas no sistema de concessão. Nós já votamos a mudança do sistema para partilha no pré-sal. O problema - acho que este é o foco principal dessa discussão - é que convenceram os Estados, os eleitores e Deputados e Senadores de que o dinheiro virá no final do ano, agora. Na verdade, penso que o foco é exatamente esse, porque, no que diz respeito à partilha, esta já foi até sancionada pela Presidenta. Esse já é assunto pacificado, assunto em torno do qual o Rio de Janeiro e o Espírito não criaram nenhum problema.

            É uma riqueza nova. Vamos pensar numa distribuição diferenciada! Não há problema, apesar de que, quando se fala em diferenciação, o Rio de Janeiro já está sentindo no couro a arrecadação diferenciada do ICMS. Mas está tudo bem! Vamos tratar de maneira diferenciada o royalty do pré-sal? Está bom! Mas onde já se viu isso? Aqui, já registrei o artigo de um especialista em royalty da Universidade de Turim - não me recordo o nome dele, mas o importante é o fato -, que disse que, se a Presidenta não vetasse, como ela vetou, o Brasil seria o único País do mundo onde Estados e Municípios não produtores de petróleo arrecadariam e ganhariam mais do que o Estado ou o Município produtor. Isso é um absurdo! Onde já se viu isso? É a mesma história da jabuticaba, que repito aqui: é só no Brasil! E, particularmente, não gosto de jabuticaba. Não vou citar aqui os motivos pelos quais não gosto, mas tudo bem.

            Vamos tratar de maneira diferenciada? Mas espera aí! Como é que pode um Estado não produtor ganhar mais do que um Município produtor, onde está todo o impacto da produção de petróleo, não só o impacto ambiental, mas o impacto social?

            Conheço a cidade de Macaé muito bem, uma cidade extremamente violenta, onde existe um bolsão de miséria gigantesco.

            E eu sei da preocupação da Petrobras em relação ao complexo do Comperj, para que não aconteça a mesma coisa na região de Itaboraí, São Gonçalo e as outras cidades próximas dali. Porque lá também se vai construir um complexo petroquímico, então, muita gente vai para lá. E Macaé sofre por causa da questão da exploração do petróleo. Claro, eu conheço Macaé, eu conheço a violência que existe em Macaé; é muito grande o bolsão de miséria. Quer dizer, é uma situação complicada.

            Mas, afora isso, vamos seguir aqui o rito. Foi colocado em votação o requerimento, e nenhuma surpresa: 348 Deputados votaram a favor do requerimento; e alguns contra; Senadores, eu nem olhei o número exato, mas da mesma forma, claro, não é nenhuma surpresa o fato de perdermos no voto, nenhuma surpresa. Mas a partir daí, eu invoquei o que eu considerei e o que eu considero mais importante dentro de tudo que aconteceu, hoje, nessa sessão do Congresso Nacional. Eu invoquei o art. 412 do Regimento Interno do Senado; repito, já que há omissão quanto a isso, no Regimento Comum, então, vale o Regimento do Senado. E o Regimento Interno do Senado - eu quero que todos prestem atenção -, no seu art. 412, trata Dos Princípios Gerais do Processo Legislativo: “A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa [observância rigorosa] das disposições regimentais...”

            E eu já mostrei aqui, fato por fato, como as disposições regimentais foram violadas nesse processo da sessão do Congresso de hoje.

(...) mediante os seguintes princípios básicos:

...

III - impossibilidade [aqui é o art. 412, III] de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário”.

            Nós tivemos lá uma decisão do plenário. Foi votação, foi uma votação nominal. Mas o artigo diz que nem por acordo de líderes e nem por decisão do Plenário há prevalência sobre norma regimental, “exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa.”

            É isso aí. Então, comemoraram a vitória. Não há nenhum problema. Alegraram-se, fizeram seus discursos, seus eleitores ouviram e gostaram muito, com certeza. Como também quem é do Rio de Janeiro está gostando muito do que eu estou falando, é natural. Mas não estou aqui tratando somente de defender o meu Estado, de defender royalties. Não. Estou defendendo aqui o que é mais sagrado. É o que nós juramos aqui no ato de posse: defender a Constituição e, com ela, naturalmente, o Regimento, que é o que rege o nosso dia a dia aqui nas Casas.

            Então, comemoraram, se alegraram, mas vamos ao Supremo. Não é para protelar, para demorar mais. Creio que o ímpeto dos Estados não-produtores, dos representantes dos Estados não-produtores, a gente não vai conseguir conter. Nem estou aqui fazendo tais declarações com esse fim.

            Pode ser que algum mude a sua opinião. Conversei com o Senador, voltando da votação. Quando falei a ele da questão dos contratos já licitados... A nossa discussão é essa, nossa discussão central é essa. O ponto do projeto é esse. Eles querem retroagir aos processos, aos contratos já licitados, onde já está garantida a parte do Rio de Janeiro. Então, não é o Rio de Janeiro que quer ficar com o dinheiro; são os Estados que querem o dinheiro do Rio de Janeiro e do Espírito Santo também. Esse é o ponto.

            Eu não consigo processar tal raciocínio - e que possam acreditar meus nobres colegas Senadores e Deputados - de que o Supremo vá julgar de maneira diferente do que a Constituição garante. Chegaram a dizer que já há leitura de que, no Supremo, a gente perde também.

            Olha, quero acreditar que o Supremo vai julgar como magistrado, que não vai ser um julgamento político. Então, sinceramente, não consigo processar tal pensamento que alguém possa pensar que o Supremo vai decidir diferente do que está na Constituição. Então, vamos entrar com um pedido. Vamos recorrer, sim, ao Supremo. Vamos pedir a nulidade da votação do requerimento de urgência de hoje. Vamos ter que chamar outra sessão do Congresso, provavelmente só em fevereiro. Vai entrar em recesso e, na semana que vem, não vai conseguir. Mas o nosso objetivo, repito, não é protelar a votação do veto. Podem derrubar o veto à vontade. É voto. Vocês vão votar e vão derrubar.

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - Agora, mesmo derrubando o veto, vamos ao Supremo, para que o Tribunal decida.

            E os contratos já licitados... Outra coisa - vou até pedir, Presidenta, mais um minuto, por favor, para eu concluir -, já vou até adiantar, porque vieram também com esse discurso de que é no mar, quando eu tenho aqui a decisão da ONU, que muita gente conhece, que trata da questão do mar territorial. Deixe-me ver se eu trouxe, acho que nem trouxe. Mas, tudo bem, não há problema. Mais ou menos, de cabeça, nós sabemos. Se a assessoria encontrar, pode me passar. (Pausa.)

            Obrigado.

            Olha aqui, temos a Convenção das Nações Unidas sobre direitos do mar, assinada em 1982 e ratificada no Brasil em 1988. O mar territorial, o leito e o subsolo das áreas marítimas...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - ...até uma distância de 22 milhas. Temos ainda a zona econômica exclusiva e também temos a plataforma continental. Então, esse argumento de que mar não é território do Estado, acho que não tem nada a ver.

            Concluo aqui para dizer que hoje essa sessão do Congresso vai entrar para a história, não porque, pela primeira vez na história, há a iminência de se derrubar um veto presidencial. Coisa que não acontece há quanto tempo? Há 7 anos que não se vota um veto presidencial no Congresso - 7 anos que não se vota nenhum veto presidencial! -, e agora há essa urgência, essa rapidez. Claro, por causa da latência do assunto. Mas não é por isso que vai ser conhecida essa sessão, mas pelo fato de ter sido desrespeitada a Constituição e o Regimento do Senado, principalmente.

            Então, vamos continuar defendendo o nosso Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2012 - Página 69415