Encaminhamento durante a 234ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 29/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 577, de 29-8-2012).

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 29/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 577, de 29-8-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2012 - Página 71015

            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Apenas gostaria de registrar que é uma Medida Provisória oportuna que defende a sociedade, cria mecanismos de intervenção, para que o setor de fornecimento de energia elétrica não sofra solução de continuidade e, portanto, a população fique preservada. Recebemos 88 emendas, acatamos 12 emendas - fiz algumas emendas de Relator, melhorando o texto, inclusive, dando prazo para intervenção por parte da Aneel, para que o processo seja selecionado. Então, estamos apelando e solicitando aprovação da matéria.

            Existe o art. 12, §2º, em que foi feito um adendo e há um destaque do Senador Aloysio Nunes Ferreira, para retirar, mas, como estamos em cima do prazo, para votar essa matéria, essa matéria precisa ser votada e sancionada, ainda este ano, porque existem alguns mecanismos de suporte econômico para o País que precisam ser sancionados, em dezembro, para que continuem valendo, em janeiro -esse artigo, especificamente, a indicação do Governo é que haverá veto.

            Portanto, quero garantir ao Senador Aloysio Nunes e àqueles outros Senadores que estão preocupados com essa questão que não haverá problema, o Governo e o Ministério de Minas e Energia já indicaram o pedido de veto e, portanto, esse tema será resolvido diretamente pelo Poder Executivo, posteriormente, e, assim, evitar-se-á que retiremos essa matéria e esta volte para Câmara, e corra o risco de não ser aprovada, ainda este ano. Era essa a ressalva que queria fazer, Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2012 - Página 71015