Pronunciamento de Sergio Souza em 13/12/2012
Discussão durante a 234ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Referente ao PLV n. 29/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 577, de 29-8-2012).
- Autor
- Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
- Nome completo: Sergio de Souza
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Outros:
- Referente ao PLV n. 29/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 577, de 29-8-2012).
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/12/2012 - Página 71017
- Assunto
- Outros
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com todo respeito, eu gostaria de discordar do Senador Aloysio Nunes.
A inserção desse parágrafo na medida provisória, na legislação, é justamente para garantir às empresas ou aos associados, aos acionistas, que o seu valor, o que ingressaram quando compraram suas ações - são todas as suas economias, de durante sua vida, que normalmente são os minoritários -, não venha a ser extirpado do processo.
O que nós temos é notícia de empresas se oferecendo, oferecendo para terceiros compromisso de compra e venda por um R$1,00. Imagine o quanto vai passar a valer as ações dessas empresas, Sr. Presidente, após uma negociação dessa? Negociações já estão sendo feitas, inclusive empresas pedindo recuperação judicial para inviabilizar determinadas ações dos minoritários.
O que existe, de fato, são algumas empresas controladoras que não têm, na maioria delas, o capital de valor e sim as ações que dão direito a voto, e aí acabam frustrando.
Eu estou defendendo a manutenção do § 2º do art. 12, em favor dos minoritários, que são os acionistas que normalmente guardam suas economias durante suas vidas, economias das suas famílias, e aí veem, numa negociação que ocorre às escondias, às escuras, ser extirpado das suas vidas todo o seu patrimônio.
Então, Sr. Presidente, em defesa dos minoritários, faço a defesa da manutenção do § 2º.