Discussão durante a 234ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 29/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 577, de 29-8-2012).

Autor
Walter Pinheiro (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 29/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 577, de 29-8-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2012 - Página 71018

            O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Senador Anibal, quero assinar embaixo de todas as palavras do Senador Jorge Viana. É um dia muito especial para V. Exª. Nós tivemos oportunidade, ainda na madrugada, do início da meia-noite até a virada da meia-noite, de dar os parabéns a V. Exª, mas, na realidade, nós temos a oportunidade de fazê-lo aqui neste momento do aniversário de V. Exª, este momento importante em que V. Exª assume a Presidência.

            Portanto, para nós é uma honra, assim como acredito ser um dia muito especial para o povo do Acre, por ter um dos seus filhos dirigindo os trabalhos, coincidentemente no dia 13, um dia muito especial para todos nós. Para mim, hoje é um dia especial também, pois é o dia em que minha netinha faz 8 meses. Portanto, é um dia muito feliz para todos nós.

            Mas quero, Sr. Presidente, em relação à Medida Provisória nº 577, dizer do importante trabalho que foi desenvolvido aqui pelo Senador Romero Jucá, e não seria diferente, pela sua experiência, pelo seu compromisso e até pela ausculta que o Senador Romero Jucá promoveu no debate desse importante tema.

            É bom lembrar a todos, Senador Romero Jucá, que esta medida provisória é como se fosse uma espécie de caminho e diretriz para lastrear o que nós vamos discutir na Medida Provisória nº 579.

            Portanto, de forma muito bem, eu diria, organizada, nós tratamos de uma parte na 577, que organiza a base do setor, para promover inclusive o outro debate em relação às concessões de tarifa ou modicidade tarifária, com, pela primeira vez na história do País, redução de tarifa, no caso da 579.

            E, nesse particular, obviamente, o Líder do Governo já sinalizou, aqui, o seu compromisso e o compromisso do Governo em relação ao §2º do art. 12, no que diz respeito, inclusive, à impossibilidade de grassar ou de continuar logrando êxito essa emenda, a partir, exatamente, da sua incongruência com outros dispositivos constitucionais, na medida em que o objeto central da Medida Provisória é abrir a possibilidade de se reestruturarem empresas desse setor.

            Então, nós não podemos criar nenhum óbice nem, tampouco, adotar medidas que dificultem um processo, até saneador nesse segmento, dando garantias jurídicas, dando estabilidade jurídica e dando, de certa forma, as condições para que investidores e empresas, de um modo geral, possam consorciar-se, possam adotar medidas para a recuperação financeira de importantes empresas do setor elétrico.

            Portanto, nós apoiamos a medida provisória, com essa ressalva, já que, de forma peremptória, consagrada pelo Líder do Governo, Eduardo Braga, no sentido do “assumimento” - poderíamos dizer assim - por parte da Liderança do Governo junto ao Governo, para que essa parte, que nós consideramos, sob nossa ótica, incongruente, que isso possa ser banido da medida provisória, através do veto e, consequentemente, aprovando o conteúdo aportado à medida provisória pelo Senador Romero Jucá e aquele que, de forma, foi já colocado, originalmente, no texto da medida provisória.

            É esse o nosso encaminhamento, Senhor Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2012 - Página 71018