Discurso durante a 234ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pedido de agilidade aos municípios na adequação à Lei de Resíduos Sólidos; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. POLITICA SANITARIA.:
  • Pedido de agilidade aos municípios na adequação à Lei de Resíduos Sólidos; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2012 - Página 71076
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, TEXTO, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PERIODO, CAMPEONATO MUNDIAL, FUTEBOL, PAIS, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, MANIFESTO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
  • APREENSÃO, SITUAÇÃO, CUMPRIMENTO, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, REFERENCIA, CORREÇÃO, DESTINAÇÃO, RESIDUO, COLETA, CRITERIO SELETIVO, LIXO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Anibal Diniz, Presidente em exercício não somente desta sessão, do Senado e do Congresso Nacional, eu, Senador Aníbal Diniz, fiz um aparte ao Senador Lindbergh Farias, colocando com muita clareza a minha posição em relação à belíssima história do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

            Cumprimento aqui a fala do Senador Lindbergh Farias, cumprimento a fala do Líder Walter Pinheiro, cumprimento a fala do Líder Jorge Viana, cumprimento a fala do Líder Wellington Dias e cumprimento também V. Exª, que tem deixado muito clara a sua posição, como a da própria Presidenta Dilma, lembrando que Lula tem uma história bonita, uma história humanitária, uma história de um gigante.

            Por isso, os meus cumprimentos a todos, e me sinto contemplado pelos pronunciamentos, até porque não fiquei só olhando os pronunciamentos. Fiz um aparte ao discurso daquele que, para mim, será o futuro governador do Rio de Janeiro, o Senador Lindbergh Farias.

            Mas, Sr. Presidente, quero também registrar que estive reunido, hoje pela manhã, com o Deputado Estadual Valdeci Oliveira, Líder do Governo Tarso no Rio Grande do Sul, e ele me trouxe uma proposta, para que eu apresentasse um projeto que foi formulado, num primeiro momento, por ele, Valdeci Oliveira, e pela Deputada, também do PT, Marisa Formolo, e que recebeu o aval de todos os deputados estaduais do Rio Grande do Sul.

            O documento, em forma de projeto, que chegou a mim como manifesto, versa sobre o art. 64 da Lei Geral da Copa. Quero destacar que, em conformidade com o manifesto, que tenho aqui em mãos e vou deixar nos Anais, apresentei no dia de hoje um projeto de lei, Sr. Presidente, alterando, em tempo ainda, a Lei da Copa.

            O que diz a Lei da Copa, Sr. Presidente?

            E aqui vou simplificar, avalizando a posição de todos os Deputados do Rio Grande do Sul. O art. 64 diz:

Em 2014, os sistemas de ensino deverão [olha, deverão] ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol.

            Ora, Sr. Presidente, no Rio Grande do Sul, deveremos ter em torno de cinco eventos da Copa, em momentos diferentes. Não é correto que nós tenhamos que parar todas as escolas do Rio Grande porque vai haver um evento da Copa em Porto Alegre.

            Nós falamos tanto que a educação é fundamental. Eu entendo que a Assembleia Legislativa está correta. Nós fizemos uma pequena alteração, dizendo que, em vez de “deverão”, “poderão”. Daí, com a expressão “poderão”, vai depender da vontade dos estudantes, dos mestres, professores, dos pais, se uma cidade a mil quilômetros de Porto Alegre deve ter aula ou não, porque está tendo uma atividade da Copa em Porto Alegre.

            Por isso, essa mudança simples, singela, vai na linha de assegurar que, no período da Copa, nós vamos permitir, com essa mudança, que as crianças possam ir à aula. Esse é o projeto que apresentei no dia de hoje, tenho certeza de que ele será aprovado por unanimidade.

            O Manifesto que recebi do Rio Grande do Sul eu deixo aqui naturalmente, para que fique nos Anais da Casa, Sr. Presidente.

            Vou ler aqui parte do Manifesto, que é assinado por todos os Deputados do Rio Grande do Sul.

“Manifesto da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

As entidades signatárias, preocupadas com os reflexos negativos da aplicação do art. 64 da chamada Lei Geral da Copa, tendo realizado audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em 4 de dezembro de 2012, vêm, de forma conjunta e unânime, apresentar suas considerações sobre as consequências diretas [e indiretas] do referido dispositivo, que atingem de maneira inquestionável e negativa a prestação do serviço educacional à sociedade brasileira.

A Lei nº 12.663/12 trata de forma pormenorizada das questões esportivas, [...] das atinentes à mobilidade, das atinentes aos credenciamentos, enfim, das mais variadas situações que certamente devem ser alvo de atenção na organização da importante competição mundial que se realizará em nosso País.

Contudo, em apenas um artigo a referida lei dispõe, de forma excessivamente concisa e com caráter imperativo, sobre questão atinente à oferta de serviços públicos e privados de educação às nossas crianças, jovens e adultos.

[...]

[Como eu disse antes, o art. 64] é o único artigo da lei que trata de providência atinente à educação. E mais: é um dos últimos dos tantos artigos da referida norma, inserido à revelia de qualquer discussão prévia com os sistemas de ensino sobre a viabilidade da sua aplicação.

[...]

            Por isso tudo, Sr. Presidente, o Manifesto tem 5 páginas argumentando a improcedência desse termo “deverão”.

            Por isso, o projeto que apresentei - repito aqui - propõe a mudança que tem por objetivo garantir a alteração do dispositivo escrito no art. 64 “deverão ajustar calendários escolares” para a expressão “poderão”.

Esta é uma medida necessária e que se faz urgente. O calendário escolar de 2014 precisa desde logo começar a ser pensado pelos sistemas de ensino.

Justifica-se, ainda, a relevância da alteração que se impõe pela existência, na lei [...], de dispositivo que permite adequação do necessário desenvolvimento das aulas. Trata-se [então da adequação] do art. 56, que dispõe:

Art. 56. Durante a Copa do Mundo Fifa 2014, a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que sediarão os eventos, poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias da ocorrência em seu território.

            Ora, se esse dispositivo diz que os Estados e o Distrito Federal que sediarão “poderão” declarar feriado ou ponto facultativo, não pode o art. 64 impor quando diz que “deverão” não ter aula.

            Por isso tudo, Sr. Presidente, é que nós encaminhamos no dia de hoje este projeto, porque urgem providências para a modificação do art. 64 da Lei Geral da Copa, de forma a constar - repito - na sua redação, a expressão “poderão” no lugar de “deverão”, de sorte a possibilitar ao sistema de ensino de todo o País - a proposta vem do Rio Grande, mas contempla todo o País - a organização dos seus calendários escolares no período de 12 de junho a 13 de julho - um mês e um dia, Sr. Presidente.

            Assinam o presente documento: Comissão de Educação, Cultura e Esporte e Ciência e Tecnologia - CECDTC, Rio Grande do Sul; Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul; Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio Grande do Sul; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul; Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente do Rio Grande do Sul; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente do Rio Grande do Sul - Cedica/RS; Federação das Associações de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul -Famurs; União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul - Undime/RS; Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul - Sinpe/RS; Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul - Sinpro/RS; Associação de Pais e Mestres, por meio de sua federação - ACPM; Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Sul, Fórum Estadual da Assistência Social Não Governamental do Rio Grande do Sul. O documento naturalmente é endossado do por todos os Deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

            Como vemos, Sr. Presidente, a sociedade civil do meu Estado, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa fazem um apelo para que o Congresso aprove de forma, eu diria, urgente, urgentíssima, o projeto que hoje protocolei, para que o termo “poderão” passe para o termo “deverão”, com isso, dando liberdade para que as escolas possam, se assim entenderem, ter aula nesse dia, já que a decisão de ter atividade no Município vai depender do próprio Município.

            Quero, ainda, Sr. Presidente, nestes 10 minutos de que disponho, fazer um pronunciamento sobre as minhas preocupações em relação à coleta de lixo no Brasil.

            Temos ainda muitas questões fundamentais a resolver no nosso País, com certeza. Apesar de termos alcançado posição de destaque no ranking da economia mundial, educação, saúde, segurança pública e infraestrutura estão entre os mais urgentes, para citar apenas alguns exemplos. Por mais que tenhamos avançado na solução dessas questões, ainda há muito que fazer para chegarmos ao patamar dos países de Primeiro Mundo.

            Gostaria de trazer a este Plenário um tema que há muito vem me preocupando. Refiro-me à coleta de lixo, em particular à coleta seletiva de lixo nas nossas cidades. Trata-se de assunto com enorme repercussão na vida da população, não apenas do ponto de vista de saúde, mas também no que tange à preservação do meio ambiente.

            Para entendermos melhor essa questão, vamos examinar inicialmente os números mais atualizados sobre o tratamento dado no nosso País aos chamados resíduos sólidos urbanos.

            São dados, Sr. Presidente, provenientes de uma pesquisa da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais - Abrelpe, realizada em 400 Municípios brasileiros, uma amostragem bastante significativa, já que neles vivem 51% da população urbana do Brasil.

            Os resultados desse trabalho estão publicados na edição de 2011 do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. Em destaque, segundo o Panorama, vem o fato de que 58,1% do total de resíduos sólidos coletados em 2011 seguem para aterros sanitários, ou seja, têm disposição adequada.

            Se esse número é positivo, outra parte, 75 mil toneladas de área de lixo ainda não têm a destinação correta, sendo encaminhadas para lixões e aterros controlados, com sérios prejuízos para o meio ambiente e para a saúde de toda a população.

            A quantidade de resíduos sólidos urbanos coletada no Brasil aumentou de 173,5 mil toneladas/dia, em 2010, para 177,9 mil toneladas no ano passado. Esse aumento ocorreu em todas as Regiões do País: na Região Norte, cresceu de 82,22% do total produzido para 83,17%; no Nordeste, passou de 76,17% para 76,71%; no Centro-Oeste, foi de 89,88% para 91,3%; no Sudeste, evoluiu de 95,7% para 96,52%; e, na Região Sul, o crescimento foi de 91,47% para 92,33%.

            Em termos nacionais, como eu já disse, a destinação adequada desses resíduos sólidos, em 2011, alcançou 58,1% do total produzido contra 57,6% no ano anterior, um avanço muito pequeno em relação àquilo em que apostávamos. De 2010 para 2011, foram criados 30 aterros sanitários, o que permitiu a erradicação de 34 lixões e de quatro aterros controlados. Sr. Presidente, entretanto, a quantidade de resíduos sólidos disposta inadequadamente aumentou, passando de 42,2 toneladas para 43 toneladas/dia depositadas em aterros controlados e de 31,4 toneladas para 31,6 toneladas lançadas em lixões a céu aberto. A explicação é simples: cresceram a população e a quantidade de lixo que ela produz.

            Em todo o território nacional, a produção de resíduos sólidos aumentou 3.424 toneladas por dia, de 2010 para 2011. Em resumo, há aí uma grave constatação: os esforços para melhorar a disposição de resíduos sólidos não estão sendo suficientes sequer para atender ao crescimento da demanda! Isso está acontecendo, Sr. Presidente, a despeito do aumento dos recursos destinados a essa finalidade, segundo a última publicação da Abrelpe.

            Para uma população urbana de 162,3 milhões de habitantes, ainda em ritmo de crescimento, a aplicação de recursos na coleta de resíduos sólidos urbanos cresceu pouco, mas cresceu: de 2010 para 2011, passou de R$3,71 para R$3,94 mensais por habitante. Nos demais serviços de limpeza urbana, que incluem a destinação final dos resíduos sólidos, varrição, capina, limpeza, manutenção de parques, jardins e córregos, entre outros, também houve um pequeno aumento dos recursos investidos, que passaram de R$6,24 para R$6,43 mensais por habitante, entre 2010 e 2011.

            Outro aspecto preocupante, Sr. Presidente, em relação ao assunto disposição de resíduos sólidos é o da coleta seletiva do lixo. Essa pratica foi definida pela Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como “a coleta de resíduos sólidos previamente separados de acordo com sua constituição e composição, devendo ser implementada pelos Municípios como forma de encaminhar as ações destinadas ao atendimento do princípio da hierarquia na gestão de resíduos sólidos, dentre as quais se inclui a reciclagem”. Apesar de a legislação que assim dispõe ser relativamente recente, o quadro projetado a partir da pesquisa da Abrelpe não é nada animador.

            É preciso considerar também, para o correto entendimento dessas informações, que, em muitos Municípios, as atividades de coleta seletiva não abrangem a totalidade da área urbana e podem estar restritas à disponibilização de pontos de entrega voluntária ou à execução dos serviços por meio de cooperativas de catadores.

            Dito isso, examinemos o que os números nos revelam. A primeira constatação é a de que, quanto maior a população das cidades, maiores são as chances de existência de iniciativas de coleta seletiva. Noventa e três por cento dos Municípios com mais de 500 mil habitantes urbanos têm iniciativas nesse sentido. Esse percentual cai para 86% nos Municípios onde há entre 100 mil e 499.999 habitantes, despenca para 33% nos de população urbana entre 50 mil e 99.999 habitantes e volta a subir para 42% nos Municípios com até 49.999 habitantes na área urbana.

            Esses números ainda bastante insatisfatórios ajudam a entender a estimativa de que apenas 3.263 Municípios brasileiros, ou seja, 58,6% do total, tinham iniciativas de coleta seletiva, em 2011. Em 2010, esse número era de 3.207, o que dava um percentual de 57,6% do total de Municípios. O crescimento de um ano para o outro foi pífio, insignificante, como se pode perceber, Sr. Presidente, por esses números.

            Entre as Regiões brasileiras, o Sudeste é o que mais avançou nesse sentido, com 80,1% dos seus Municípios promovendo iniciativas de coleta seletiva, seguido de perto pela Região Sul, que inclui Paraná, Santa Cataria e Rio Grande do Sul, com 78,8%. Depois, vem a Região Norte, com 46,5%; o Nordeste, com 36,3%; e o Centro-Oeste, com apenas 28,1%. Como se vê, ainda há muito por fazer em defesa da saúde e do meio ambiente. Não estamos fazendo o dever de casa.

            Sr. Presidente, as informações continuam, mas eu destacaria, indo para a parte final do meu pronunciamento, que tudo isso é muito pouco, se considerarmos que a nova Lei de Resíduos Sólidos proíbe que, a partir de 3 de agosto de 2014, resíduos passíveis de reciclagem ou reutilização sejam destinados aos aterros sanitários. Ou seja, a partir de 3 de agosto de 2014, isso estará proibido. Cidades que fazem a reciclagem num percentual de somente 28% terão, naturalmente, de sofrer as penalidades.

            Para isso, será necessário, então, acelerar as ações municipais, especialmente a elaboração de Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que credenciam os Municípios brasileiros a continuarem recebendo recursos do Governo Federal, para dar destino adequado ao lixo, porque, senão, não os receberão.

            Sr. Presidente, enfim, cumprimento os Municípios que estão fazendo o seu dever de casa, com planos de gestão, e os consórcios intermunicipais. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos visa a organizar e manter essa atividade rápida.

            Enfim, termino dizendo, Sr. Presidente, que há muito por fazer. Essa é uma missão de todos, em defesa da saúde e do meio ambiente.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - O Brasil, agora, tem uma legislação moderna, mas não adianta haver legislação se esta não é cumprida. Cabe a todos nós fazer com que ela se transforme em realidade, para o bem da natureza, para o bem da floresta e dos rios e para o bem da saúde de toda a nossa população. Mãos à obra em defesa de todo o povo brasileiro!

            Sr. Presidente, peço a V. Exª que considere na íntegra, já que tentei resumir, os meus dois pronunciamentos, tanto o que trata da alteração da Lei da Copa, mudando a palavra “deverão” por “poderão” na questão das aulas nos Municípios, quanto o que faz o alerta aos Municípios de que, a partir de 2014, quem não cumprir a lei da reciclagem terá problemas sérios com a União e poderá, com isso, ter prejuízos enormes.

            Era isso o que eu tinha a dizer.

            Obrigado, Senador Anibal Diniz, Presidente do Congresso Nacional...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Fora do microfone.) - ...e do Senado da República.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de registrar que estive reunido, nesta manhã, com o Deputado Estadual gaúcho, Valdeci Oliveira, e ele trouxe uma proposta formulada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

            A proposta construída por ele e pela Deputada Marisa Formolo, com aval de todos os membros da Assembleia, consta de um Manifesto que versa sobre o Artigo 64 da Lei 12663/12, Lei Geral da Copa.

            Quero salientar que em conformidade com o Manifesto, que eu tenho aqui em mãos, apresentarei projeto, ainda hoje, sobre o assunto.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos ainda muitos problemas fundamentais a resolver em nosso País, apesar de termos alcançado posição de destaque no ranking econômico mundial. Educação, saúde, segurança pública e infraestrutura estão entre os mais urgentes, para citar apenas alguns exemplos. Por mais que tenhamos avançado na solução dessas questões, ainda há muito que fazer para chegarmos ao patamar dos países ditos desenvolvidos.

            Gostaria de trazer a este Plenário, hoje, um tema que há muito vem me preocupando. Refiro-me à coleta de lixo e, em particular, à coleta seletiva do lixo nas nossas cidades. Trata-se de assunto com muita repercussão na vida da população, não apenas do ponto de vista da saúde, mas também no que tange à preservação do ambiente.

            Para entendermos melhor essa questão, vamos examinar inicialmente os números mais atualizados sobre o tratamento dado no País aos chamados resíduos sólidos urbanos.

            São dados provenientes de uma pesquisa da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), realizada em 400 municípios brasileiros - uma amostragem bastante significativa, já que neles vivem 51% da população urbana do Brasil.

            Os resultados desse trabalho estão publicados na edição de 2011 do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil.

            Em destaque, segundo o Panorama, vem o fato de que 58,1% do total de resíduos coletados, em 2011, seguem para aterros sanitários, ou seja, têm disposição adequada.

            Se esse número é positivo, temos, de outra parte, que 75 mil toneladas diárias de lixo ainda não têm a destinação correta, sendo encaminhadas para lixões e aterros controlados, com sério prejuízo ambiental e para a saúde da população.

            A quantidade de resíduos sólidos urbanos coletada no Brasil aumentou de 173,5 mil toneladas/dia, em 2010, para 177,9 mil toneladas/dia, no ano passado.

            Esse aumento ocorreu em todas as regiões do País: na região Norte cresceu de 82,22% do total produzido para 83,17%; no Nordeste passou de 76,17% para 76,71%; no Centro-Oeste foi de 89,88% para 91,3%; no Sudeste evoluiu de 95,87% para 96,52%; e na região Sul o crescimento foi de 91,47% para 92,33%.

            Em termos nacionais, como já disse a Vossas Excelências, a destinação adequada desses resíduos sólidos, em 2011, alcançou 58,1% do total produzido, contra 57,6% no ano anterior, um avanço muito pequeno em relação ao desejável.

            De 2010 para 2011, foram criados 30 aterros sanitários, o que permitiu a erradicação de 34 lixões e de quatro aterros controlados.

            Paradoxalmente, entretanto, a quantidade de resíduos sólidos disposta inadequadamente aumentou: ela passou de 42,2 para 43 toneladas/dia depositados em aterros controlados, e de 31,4 para 31,6 lançados em lixões a céu aberto.

            A explicação é simples. Cresceram a população e a quantidade de lixo que ela produz.

            Em todo o território nacional, a produção de resíduos sólidos aumentou 3.424 toneladas por dia, de 2010 para 2011. Em resumo, temos aí uma constatação grave: os esforços para melhorar a disposição de resíduos sólidos não estão sendo suficientes sequer para atender o crescimento da demanda! 

            Isso está acontecendo a despeito do aumento dos recursos destinados a essa finalidade, segundo a publicação da ABRELPE.

            Para uma população urbana de 162,3 milhões de habitantes, ainda em ritmo de crescimento, a aplicação de recursos na coleta de resíduos sólidos urbanos cresceu - pouco, mas cresceu - de 2010 para 2011: passou de R$ 3,71 para R$ 3,94 mensais por habitante.

            Nos demais serviços de limpeza urbana, que incluem a destinação final dos resíduos sólidos, varrição, capina, limpeza e manutenção de parques, jardins e córregos, entre outros, também houve um pequeno aumento dos recursos investidos, que passaram de R$ 6,24 para R$ 6,43 mensais por habitante, entre 2010 e 2011.

            Outro aspecto preocupante em relação ao assunto disposição de resíduos sólidos é o da coleta seletiva do lixo.

            Essa prática foi definida pela Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como “a coleta de resíduos sólidos previamente separados de acordo com sua constituição e composição, devendo ser implementada pelos municípios como forma de encaminhar as ações destinadas ao atendimento do princípio da hierarquia na gestão de resíduos sólidos, dentre as quais se inclui a reciclagem”.

            Apesar de a legislação que assim dispõe ser relativamente recente, o quadro projetado pela ABRELPE, a partir da sua pesquisa, não é muito animador.

            É preciso considerar também, para o correto entendimento dessas informações, que em muitos municípios as atividades de coleta seletiva não abrangem a totalidade da área urbana e podem estar restritas à disponibilização de pontos de entrega voluntária ou à execução dos serviços por meio de cooperativas de catadores. Dito isso, examinemos o que os números nos revelam.

            A primeira constatação é de que quanto maior a população das cidades, maiores as chances de existência de iniciativas de coleta seletiva. 93% dos municípios com mais de 500 mil habitantes urbanos têm iniciativas de coleta seletiva.

            Esse percentual cai para 86% nos municípios entre 100 mil e 499.999 habitantes; despenca para 33% nos de população urbana entre 50 mil e 99.999 habitantes; e volta a subir para 42% nos municípios com até 49.999 habitantes na área urbana.

            Esses números ainda bastante insatisfatórios ajudam a entender a estimativa da ABRELPE de que apenas 3.263 municípios brasileiros - 58,6% do total - tinham iniciativas de coleta seletiva em 2011.

            Em 2010 esse número era de 3.207, o que dava um percentual de 57,6% do total de municípios. O crescimento de um ano para o outro foi pífio, como se pode perceber por esses números.

            Entre as regiões brasileiras, o Sudeste é o que tem mais avançou nesse sentido, com 80,1% dos seus municípios promovendo iniciativas de coleta seletiva, seguido de perto pelo Sul, com 78,8%.

            Depois vêm a região Norte, com 46,5%; o Nordeste, com 36,3%; e o Centro-Oeste, com apenas 28,1%. Como se vê, ainda há muito dever de casa a fazer nesse campo em quase todo o Brasil.

            A corroborar essas informações, o IBGE divulgou, no último dia 13, dados da pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros 2011, segundo os quais 42,7% das cidades brasileiras não têm qualquer atividade de coleta seletiva de lixo. 

            Em 3,3% das prefeituras há projeto-piloto apenas em uma área restrita da cidade, e 2,5% delas informam que tiveram ações de coleta seletiva posteriormente interrompidas.

            O estudo aponta ainda que, em 19,2% dos municípios brasileiros, projetos desse tipo estão em fase de elaboração, o que é um bom sinal.

            Ainda é muito pouco, se considerarmos a nova Lei de Resíduos Sólidos. Ela proíbe que, a partir de 3 de agosto de 2014, resíduos passíveis de reciclagem ou reutilização sejam destinados aos aterros sanitários.

            Para isso, será necessário acelerar as ações municipais, especialmente a elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que credenciam os municípios brasileiros a continuar recebendo recursos do Governo Federal para dar destino adequado ao lixo neles produzido.

            A data limite para a apresentação desses Planos, segundo a Lei, era o dia 3 de agosto de 2011.

            A partir daquela data, o Governo Federal não poderia mais repassar recursos aos municípios que não o tivessem feito.

            Segundos dados informados pelo Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, em sua edição de 2 de agosto passado, apenas 488 municípios haviam apresentado seus planos, o que representa menos de dez por cento das cidades brasileiras.

            Isso não apenas inviabiliza a meta de reciclagem, para a qual é indispensável a coleta seletiva do lixo, como também compromete o objetivo de acabar com os lixões até 2014, também previsto na Lei.

            Os recursos necessários estimados apenas para acabar com os lixões, criando aterros sanitários em seu lugar, são de R$ 11 bilhões, dinheiro que, segundo o Governo Federal, existe.

            A dificuldade está na capacidade técnica e administrativa dos municípios, sobretudo dos menores, como a realidade vem demonstrando.

            Algumas soluções para esses problemas já começaram a emergir, como a atuação dos Governos Estaduais, notadamente na assistência aos municípios, tanto no que diz respeito à adequada disposição dos resíduos sólidos, quanto no que concerne à coleta seletiva do lixo, indispensável à reciclagem.

            Cabe aos Estados, também, elaborar seus Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, condição sine qua non para receberem recursos federais, como acontece com os municípios.

            Os consórcios intermunicipais, com o objetivo de ratear custos e produzir os planos de gestão de resíduos, também são solução inteligente, especialmente para os municípios menores, com maiores dificuldades técnicas, administrativas e financeiras.

            A movimentação da iniciativa privada é igualmente fundamental e já está acontecendo, especialmente em relação ao mecanismo da logística reversa, segundo o qual as empresas terão que ter participação ativa na disposição de materiais recicláveis contidos nos seus produtos.

            Não menos importante é a atuação coordenadora e orientadora do Governo Federal, que tem a seu encargo também a obrigação de elaborar e implementar um Plano Nacional de Resíduos Sólidos e organizar e manter, junto com Estados, Distrito Federal e municípios, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

            Há muito que fazer, Senhor Presidente. E essa é uma missão de todos, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.

            O Brasil tem, agora, uma legislação moderna a orientar essa tarefa.

            Cabe a todos nós fazer com que ela se transforme em realidade, para o bem da natureza e da saúde da nossa população. Mãos à obra!

            Muito obrigado.

            Era o que tinha a dizer.

 

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

Matérias referidas:

“Manifesto sobre o art. 64 da Lei 12.663 de 05 de junho de 2012;

Projeto de Lei do Senado que altera o art. 64 da Lei 12.663, de 2012.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2012 - Página 71076