Pronunciamento de Ângela Portela em 13/12/2012
Discurso durante a 234ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Defesa do Projeto de Lei nº 278, de 2011, de autoria de S. Exª, que visa a proteger direitos dos usuários de serviços de transporte aéreo.
- Autor
- Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
- Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DE TRANSPORTES.:
- Defesa do Projeto de Lei nº 278, de 2011, de autoria de S. Exª, que visa a proteger direitos dos usuários de serviços de transporte aéreo.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/12/2012 - Página 71152
- Assunto
- Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
- Indexação
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- REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DEFESA, DIREITOS, USUARIO, TRANSPORTE AEREO.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, audiência pública realizada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado mostrou com clareza que o consumidor brasileiro encontra poucos defensores quando se fala de transportes aéreos no País.
Durante essa audiência, apenas as vozes dos senadores presentes, dentre os quais destaco a senadora Ana Amélia, que presidiu a reunião, Cyro Miranda e Humberto Costa, levantaram-se em favor dos usuários de serviços aéreos. Por parte das demais autoridades presentes, assim como por parte de representante de empresa do setor, não se pode, em momento algum, constatar essa preocupação.
De forma surpreendente, a representante da Agência Nacional de Aviação Civil não escondeu sua hostilidade ao projeto da senadora Ana Amélia que reduz as multas a serem pagas por motivo de remarcação de passagens. Da mesma maneira, justificou a cobrança de tarifas adicionais pelos chamados “assentos-conforto”.
Nesse e em outros ônus adicionais, a representante da Anac manifestou-se a favor da tese de que passageiros constituem uma commodity como outra qualquer, tese aliás defendida pelas empresas aéreas. Isso significa que, havendo passageiros dispostos a pagar mais por determinados assentos, essa cobrança se mostra aceitável, uma vez que, sempre dentro dessa concepção endossada pela representante da Anac, permitiria que se cobrasse menos pelos demais espaços.
Trata-se de tese, digamos, discutível. Representante da Gol também justificou a pequena distância entre os assentos, o que dificulta a viagem para passageiros de maior estatura ou peso, alegando que se trata de recomendação de caráter global.
Registre-se que, pouco tempo atrás, ministro da Defesa chegou a dizer que esse tipo de constrangimento seria eliminado do País. Seu instrumento para isso seria, obviamente, a Anac. Nada foi feito, como podemos testemunhar.
Ouvimos, também, da representante da Anac, durante a audiência pública da última terça-feira, que o compromisso maior da agência é garantir um mercado saudável nos transportes aéreos brasileiros. Literalmente.
Certamente nada temos contra a existência de um mercado saudável nos transportes aéreos brasileiros. É do interesse de todo o País, é do interesse de todas as partes envolvidas. É do interesse das empresas, como é do interesse dos usuários, como é do interesse do Brasil.
No entanto, não se pode ignorar a necessidade imperiosa de se defender o consumidor. O Brasil conta com legislação moderna, avançada e inovadora no setor, com o Código de Defesa do Consumidor. Não se tem notícia de que, desde a aprovação do Código, duas décadas atrás, tenha havido algum efeito negativo contra o mercado, tenha tornado o mercado menos “saudável”. Muito pelo contrário, fortaleceu o mercado, como podemos perceber.
Preocupada com a posição dos consumidores brasileiros ante os abusos cometidos pelas empresas aéreas, apresentei o projeto de lei de número 278, de 2011, que visa justamente coibir esses abusos. Este projeto acaba de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer do senador Roberto Requião, emitido em termos que me deixam extremamente lisonjeada.
Foi, aliás, a segunda vez que esse projeto recebeu a aprovação da CAE. Já votado pela comissão, com parecer do senador Requião e tendo como relator ad hoc o senador Luiz Henrique - autor de observações que o engrandeceram - a ela retornou por ter sido apensado a outra proposição.
Notamos que as empresas aéreas vêm adotando expedientes condenáveis na busca do lucro, em prejuízo dos usuários e da concorrência. Exemplos podem ser dados pela interrupção abrupta de serviços, pelo cancelamento de voos, pela cobrança adicional por serviços essenciais e pelo abuso do poder econômico.
Para coibir a interrupção de serviços, que causa enormes prejuízos às localidades que deixam de ser atendidas, propomos, em nosso projeto, que a desistência da exploração de linha aérea seja comunicada à Anac com antecedência mínima de três meses, de modo a evitar que os passageiros e a população em geral sejam surpreendidos e a permitir que as autoridades busquem soluções alternativas para o problema.
Pretendemos também evitar que a operação de determinadas linhas seja usada como instrumento de eliminação da concorrência. Nesse sentido desejamos que não se permita à empresa aérea que houver desistido de explorar uma linha voltar a fazê-lo em prazo inferior a dois anos.
O projeto inclui ainda a determinação de que o cancelamento de voos seja punido, mediante pagamento ao passageiro de multa de valor equivalente ao da tarifa cheia cobrada pela empresa aérea no trecho correspondente, acrescido de reembolso do valor pago na aquisição do bilhete.
Para coibir a cobrança indevida por serviços adicionais, desejamos ainda que a Anac - e esse foi um dos temas da audiência pública realizada pela CAS há dois dias - especifique quais são os serviços correspondentes a cada tarifa oferecida. Nesse sentido deverão ser claramente informados ao consumidor antes da aquisição do bilhete, vedada qualquer cobrança adicional pelos serviços abrangidos.
O projeto atende também a uma observação feita pelo senador Cyro Miranda durante a audiência pública, ao estabelecer que a Anac discipline e fiscalize a forma como essas tarifas são apresentadas nos sites de venda de passagens, de forma a evitar a propaganda enganosa e a oferta de serviços extras, como seguros de viagem, de forma sub-reptícia. Sabemos que há muito de propaganda enganosa, por exemplo, nos preços pretensamente promocionais que, com frequência, não se concretizam na prática.
Por fim, propomos que todo e qualquer indício de manipulação de tarifas ou de linhas que vise à dominação dos mercados ou à eliminação de empresas rivais seja comunicado aos órgãos de defesa da concorrência, representados pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), também representado na audiência pública. Caberia a eles, então, a investigação relativa a eventuais pressões contra a ordem econômica.
Estou convencida, senhoras e senhores senadores, que aí sim estaremos procurando um mercado saudável, para usar a expressão da Anac. Estamos coibindo abusos e evitando infrações à ordem econômica. Estamos também ferindo interesses. Por isso mesmo já foi possível detectar manobras que visam engavetar esse e outros projetos que combatem abusos no setor.
Não desejamos, de forma alguma, impor prejuízos a empresas aéreas. Sabemos muito bem que seria impossível a qualquer empresa conviver com déficits. O Brasil conhece o que ocorreu com a Varig, de saudosa memória, após décadas de excelentes serviços. Conhece também o que aconteceu com outras empresas. Não é isso que queremos.
Estamos convencidos de que um mercado saudável, com empresas prósperas, inclui também relações saudáveis com os consumidores. São eles, lembremos, o objetivo do negócio. Não podemos continuar a agredi-los com tantos abusos, como qualquer passageiro pode perceber.
É o que tínhamos a dizer. Muito obrigada.