Pronunciamento de João Costa em 17/12/2012
Pela Liderança durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Reflexão sobre a adoção de alguns aspectos do sistema eleitoral mexicano na reforma política brasileira.
- Autor
- João Costa (PPL - Partido Pátria Livre/TO)
- Nome completo: João Costa Ribeiro Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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REFORMA POLITICA.:
- Reflexão sobre a adoção de alguns aspectos do sistema eleitoral mexicano na reforma política brasileira.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72552
- Assunto
- Outros > REFORMA POLITICA.
- Indexação
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- COMENTARIO, REGIMENTO, ATIVIDADE POLITICA, PAIS ESTRANGEIRO, MEXICO, SUGESTÃO, ORADOR, APLICAÇÃO, CARACTERISTICA, REFORMA POLITICA, BRASIL.
O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Senhoras e Senhores presentes, aproximamo-nos da necessária reforma política no Brasil, que, acredito, deve ser votada e elaborada no próximo semestre. Diante disso, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, penso que é preciso examinar alguns modelos que funcionam em outros países. Começo pelo México, nesta tarde.
O México possui 112,3 milhões de habitantes, pouco mais da metade da população brasileira, sendo que, desses, 71 milhões são eleitores registrados. Sua extensão territorial equivale a 2 milhões de quilômetros quadrados, correspondentes a ¼ do território brasileiro. A carta política mexicana foi promulgada pela Assembleia Constituinte em 5 de fevereiro de 1917 e foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, ao lado das liberdades individuais e dos direitos políticos.
Os Estados Unidos Mexicanos constituem uma federação simétrica, a exemplo do modelo americano, uma vez que não inclui os Municípios como ente federativo. É republicana a forma de Governo, sendo presidencialista o sistema de Governo. O Poder Legislativo é bicameral, o Congresso da União é composto pela Câmara dos Deputados e pela Câmara dos Senadores. Possui 31 Estados e o Distrito Federal, totalizando 32 Entes Federativos. Possui também 2.435 Municípios.
Durante o recesso do Congresso da União, é criada uma Comissão Permanente, composta de 37 membros, dos quais 19 são Deputados e 18 são Senadores. A iniciativa de lei cabe somente ao Presidente da República, aos Deputados e Senadores do Congresso e às Assembleias Legislativas Estaduais. A idade mínima do eleitor é 18 anos, e o voto é obrigatório. A votação e a respectiva apuração são manuais. É direito exclusivo dos partidos políticos postular candidatos a cargos eletivos. Impossível é a candidatura independente. Não há segundo turno no sistema eleitoral mexicano. O sistema eleitoral mexicano admite coligação partidária. Os partidos políticos são entidades de interesse público. Os partidos políticos recebem financiamento público para o exercício de três tipos de atividades: primeira, as atividades ordinárias permanentes; segunda, atividades para campanhas eleitorais; e, terceira, atividades de caráter específico.
Os partidos podem também receber financiamento privado, desde que oriundo das seguintes fontes: dos militantes, dos simpatizantes, de campanhas promocionais a autofinanciamento, doações em comícios e vias públicas. Durante a campanha, é fixado um teto de gastos.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO) - Da Câmara de Senadores.
São 128 Senadores. Em cada Estado e no Distrito Federal, dois deles serão eleitos segundo o princípio de votação da maioria relativa, e um pela primeira minoria, isto é, duas das vagas são distribuídas pelo princípio da maioria relativa, ou seja, correspondente à parte que recebe o maior número de votos, enquanto o terceiro é atribuído ao início da primeira minoria, isto é, o partido que obteve a segunda maior votação.
Os outros 32 Senadores, Sr. Presidente, são eleitos com base no sistema de representação proporcional, mediante o sistema de lista votada em apenas uma circunscrição plurinominal nacional. Isso, Sr. Presidente, faz com que o México tenha Senadores estaduais e Senadores nacionais. Existem nomes que têm expressão nacional e que podem ser votados em todo o Território nacional.
Cada partido registra uma lista nacional de 35 Senadores. É eleito apenas o suplente.
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO) - Estou terminando, Sr. Presidente.
O mandato será de 6 anos, e a idade será de 25 anos completos no dia da eleição.
Eu faço uma análise do sistema mexicano e me aprofundo em relação aos pontos importantes que nós temos no Direito mexicano. Um deles chama muito a atenção: a inexistência de vices. Não há vice-presidente, não há vice-governador e não há vice-prefeito.
Eu passo tudo isso às mãos de V. Exª, Sr. Presidente, considerando o número de Senadores inscritos e o transcurso do prazo regimental que me foi concedido.
Requeiro a V. Exª que sejam dadas como lidas as demais peças desse pronunciamento.
Tenham todos uma boa tarde.
Muito obrigado.
SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR JOÃO COSTA
O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o México possui 112,3 milhões de habitantes (pouco mais da metade da população brasileira), sendo que, desses, 71 milhões são eleitores registrados. Sua extensão territorial equivale a 2 milhões de km2 (1/4 o território brasileiro).
A Carta Política mexicana foi promulgada pela Assembleia Constituinte, em 5 de fevereiro de 1917, e foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, ao lado das liberdades individuais e dos direitos políticos.
Os Estados Unidos Mexicanos constituem uma Federação simétrica (União, Estados-membros e Distrito Federal), uma vez que não inclui os municípios. É republicana a forma de governo, sendo presidencialista o sistema de governo.
O Poder Legislativo é bicameral. O Congresso da União é composto pela Câmara dos Deputados e pela Câmara dos Senadores.
Possui 31 Estados e o Distrito Federal, totalizando 32 entes federativos. Possui também, 2.435 Municípios.
Durante o recesso do Congresso da União, é criada uma comissão permanente composta de 37 membros, dos quais 19 são deputados e 18 são senadores.
* A iniciativa de leis cabe somente ao presidente da República, aos deputados e senadores do Congresso e às assembleias legislativas estaduais.
* A idade mínima do eleitor é de 18 anos no dia da eleição;
* O voto é obrigatório.
* A votação e a respectiva apuração são manuais.
* É direito exclusivo dos partidos políticos postular candidatos a cargos eletivos.
* Impossível é a candidatura independente.
* Não há segundo turno no sistema eleitoral mexicano.
* O sistema eleitoral mexicano admite coligação partidária.
* Os Partidos Políticos são entidades de interesse público.
* Os partidos políticos recebem financiamento público para o exercício de três tipos de atividades: i) as atividades ordinárias permanentes; ii) para campanhas eleitorais, e iii) atividades de caráter específico.
Os Partidos podem receber financiamento privado, desde que oriundos das seguintes fontes: dos militantes; dos simpatizantes; de campanhas promocionais a autofinanciamento, doações em comícios e vias públicas, sendo que tudo será absolutamente identificado, com exceção do que foi recebido nos comícios e nas vias públicas. Durante a campanha é fixado um teto de gastos.
Da Câmara de Senadores
* A Câmara de Senadores possui 128 Senadores.
Em cada Estado e no Distrito Federal, dois deles serão eleitos segundo o princípio de votação da maioria relativa, e um pela primeira minoria.
Isto é, duas das vagas são distribuídas pelo princípio da maioria relativa, ou seja, corresponde à parte que recebe o maior número de votos, enquanto o terceiro é atribuído ao início da primeira minoria, isto é, o partido que obteve a segunda maior votação.
* Os outros 32 Senadores serão eleitos com base no sistema de representação proporcional, mediante o sistema de lista votada em apenas uma circunscrição plurinominal nacional.
Cada Partido registra uma lista nacional com 32 candidatos.
* Será eleito um suplente para cada Senador.
O mandato será de seis anos.
A idade será de 26 anos completos no dia da eleição.
Da Câmara dos Deputados
* A Câmara dos Deputados mexicana possui 500 Deputados.
* Desses, 300 são eleitos segundo o princípio de votação da maioria relativa, mediante o sistema de distritos eleitorais uninominais.
* Os outros 200 Deputados são eleitos segundo o princípio de representação proporcional, mediante o sistema de listas regionais, votadas em cinco circunscrições plurinominais.
* Em cada uma das circunscrições eleitorais plurinominais, serão eleitos 40 deputados.
* São três anos o prazo do mandato de Deputado.
* As listas regionais são cerradas e bloqueadas (listas fechadas), isto é, a ordem das candidaturas é invariável; o eleitor não tem opção de eliminar candidatos ou alterar a ordem de apresentação.
Não há proibição à mudança de Partido (infidelidade partidária).
* A idade mínima para se candidatar ao cargo de Deputado é de 21 anos no dia da eleição.
* É eleito um suplente para cada Deputado.
* Os Suplentes podem ser reeleitos, desde que não hajam assumido o mandato e exercido suas funções.
* Não se admite reeleição dos titulares para o mesmo cargo no período imediato, nem mesmo como Suplente. Tem que haver um período intermediário.
* Nenhum Partido Político pode contar com mais de 300 Deputados por ambos os princípios (maioria relativa e proporcional).
* Os Governadores dos Estados e o Chefe do Governo do Distrito Federal não podem ser eleitos no território de suas respectivas jurisdições durante o período de seu mandato, mesmo que definitivamente afastados dos seus cargos.
Do Presidente da República
Não existe vice-Presidente da República.
* A idade mínima é de 35 anos no dia da eleição.
* O prazo do mandato é de 6 anos.
* Não é permitida reeleição em qualquer hipótese, nem do Presidente eleito nem daqueles que tenham desempenhado a função presidencial em caráter interino, provisório ou substituto.
* O cidadão que haja desempenhado o cargo de Presidente da República, eleito popularmente, ou em caráter interino, provisório ou substituto, em nenhum caso e por nenhum motivo poderá retornar a desempenhar esse cargo.
Vacância nos dois primeiros anos
Se o Congresso estiver em sessão, se constituirá imediatamente um colégio eleitoral, com no mínimo 2/3 do total de seus membros, e nomeará, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, um Presidente interino.
Se o Congresso não estiver em sessões, a Comissão Permanente nomeará, desde logo, um Presidente provisório e convocará as sessões extraordinárias do Congresso para que este designe o Presidente interino e expeça a convocação das eleições presidenciais diretas.
Vacância nos quatro últimos anos
Em regra, a eleição direta. Excepcionalmente, caso a falta ocorra nos últimos 4 anos, a eleição será indireta, por meio de Colégio Eleitoral.
* Se o Congresso da União encontrar-se em sessão, escolherá o Presidente substituto que deverá concluir o período; Da ausência do Presidente da República
Quando a ausência do Presidente for temporária, o Congresso da União, se estiver reunido, ou, alternativamente, a Comissão Permanente, designará o Presidente interino para que funcione durante o tempo que dure a ausência.
Sr. Presidente, considerando o número de Senadores inscritos e o transcurso do prazo regimental que foi concedido, requeiro a Vossa Excelência que sejam dadas como lidas as demais peças deste pronunciamento.
Obrigado pela atenção e gentileza. Tenham todos uma Boa Tarde.
DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO COSTA EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)
Matéria referida:
- Aspectos eleitorais do Direito Mexicano.