Pela Liderança durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a adoção de alguns aspectos do sistema eleitoral mexicano na reforma política brasileira.

Autor
João Costa (PPL - Partido Pátria Livre/TO)
Nome completo: João Costa Ribeiro Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Reflexão sobre a adoção de alguns aspectos do sistema eleitoral mexicano na reforma política brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72552
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • COMENTARIO, REGIMENTO, ATIVIDADE POLITICA, PAIS ESTRANGEIRO, MEXICO, SUGESTÃO, ORADOR, APLICAÇÃO, CARACTERISTICA, REFORMA POLITICA, BRASIL.

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Senhoras e Senhores presentes, aproximamo-nos da necessária reforma política no Brasil, que, acredito, deve ser votada e elaborada no próximo semestre. Diante disso, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, penso que é preciso examinar alguns modelos que funcionam em outros países. Começo pelo México, nesta tarde.

            O México possui 112,3 milhões de habitantes, pouco mais da metade da população brasileira, sendo que, desses, 71 milhões são eleitores registrados. Sua extensão territorial equivale a 2 milhões de quilômetros quadrados, correspondentes a ¼ do território brasileiro. A carta política mexicana foi promulgada pela Assembleia Constituinte em 5 de fevereiro de 1917 e foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, ao lado das liberdades individuais e dos direitos políticos.

            Os Estados Unidos Mexicanos constituem uma federação simétrica, a exemplo do modelo americano, uma vez que não inclui os Municípios como ente federativo. É republicana a forma de Governo, sendo presidencialista o sistema de Governo. O Poder Legislativo é bicameral, o Congresso da União é composto pela Câmara dos Deputados e pela Câmara dos Senadores. Possui 31 Estados e o Distrito Federal, totalizando 32 Entes Federativos. Possui também 2.435 Municípios.

            Durante o recesso do Congresso da União, é criada uma Comissão Permanente, composta de 37 membros, dos quais 19 são Deputados e 18 são Senadores. A iniciativa de lei cabe somente ao Presidente da República, aos Deputados e Senadores do Congresso e às Assembleias Legislativas Estaduais. A idade mínima do eleitor é 18 anos, e o voto é obrigatório. A votação e a respectiva apuração são manuais. É direito exclusivo dos partidos políticos postular candidatos a cargos eletivos. Impossível é a candidatura independente. Não há segundo turno no sistema eleitoral mexicano. O sistema eleitoral mexicano admite coligação partidária. Os partidos políticos são entidades de interesse público. Os partidos políticos recebem financiamento público para o exercício de três tipos de atividades: primeira, as atividades ordinárias permanentes; segunda, atividades para campanhas eleitorais; e, terceira, atividades de caráter específico.

            Os partidos podem também receber financiamento privado, desde que oriundo das seguintes fontes: dos militantes, dos simpatizantes, de campanhas promocionais a autofinanciamento, doações em comícios e vias públicas. Durante a campanha, é fixado um teto de gastos.

(Soa a campainha.)

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO) - Da Câmara de Senadores.

            São 128 Senadores. Em cada Estado e no Distrito Federal, dois deles serão eleitos segundo o princípio de votação da maioria relativa, e um pela primeira minoria, isto é, duas das vagas são distribuídas pelo princípio da maioria relativa, ou seja, correspondente à parte que recebe o maior número de votos, enquanto o terceiro é atribuído ao início da primeira minoria, isto é, o partido que obteve a segunda maior votação.

            Os outros 32 Senadores, Sr. Presidente, são eleitos com base no sistema de representação proporcional, mediante o sistema de lista votada em apenas uma circunscrição plurinominal nacional. Isso, Sr. Presidente, faz com que o México tenha Senadores estaduais e Senadores nacionais. Existem nomes que têm expressão nacional e que podem ser votados em todo o Território nacional.

            Cada partido registra uma lista nacional de 35 Senadores. É eleito apenas o suplente.

(Soa a campainha.)

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO) - Estou terminando, Sr. Presidente.

            O mandato será de 6 anos, e a idade será de 25 anos completos no dia da eleição.

            Eu faço uma análise do sistema mexicano e me aprofundo em relação aos pontos importantes que nós temos no Direito mexicano. Um deles chama muito a atenção: a inexistência de vices. Não há vice-presidente, não há vice-governador e não há vice-prefeito.

            Eu passo tudo isso às mãos de V. Exª, Sr. Presidente, considerando o número de Senadores inscritos e o transcurso do prazo regimental que me foi concedido.

            Requeiro a V. Exª que sejam dadas como lidas as demais peças desse pronunciamento.

            Tenham todos uma boa tarde.

            Muito obrigado.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR JOÃO COSTA

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o México possui 112,3 milhões de habitantes (pouco mais da metade da população brasileira), sendo que, desses, 71 milhões são eleitores registrados. Sua extensão territorial equivale a 2 milhões de km2 (1/4 o território brasileiro).

            A Carta Política mexicana foi promulgada pela Assembleia Constituinte, em 5 de fevereiro de 1917, e foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, ao lado das liberdades individuais e dos direitos políticos.

            Os Estados Unidos Mexicanos constituem uma Federação simétrica (União, Estados-membros e Distrito Federal), uma vez que não inclui os municípios. É republicana a forma de governo, sendo presidencialista o sistema de governo.

            O Poder Legislativo é bicameral. O Congresso da União é composto pela Câmara dos Deputados e pela Câmara dos Senadores.

            Possui 31 Estados e o Distrito Federal, totalizando 32 entes federativos. Possui também, 2.435 Municípios.

            Durante o recesso do Congresso da União, é criada uma comissão permanente composta de 37 membros, dos quais 19 são deputados e 18 são senadores.

            * A iniciativa de leis cabe somente ao presidente da República, aos deputados e senadores do Congresso e às assembleias legislativas estaduais.

            * A idade mínima do eleitor é de 18 anos no dia da eleição;

            * O voto é obrigatório.

            * A votação e a respectiva apuração são manuais.

            * É direito exclusivo dos partidos políticos postular candidatos a cargos eletivos.

            * Impossível é a candidatura independente.

            * Não há segundo turno no sistema eleitoral mexicano.

            * O sistema eleitoral mexicano admite coligação partidária.

            * Os Partidos Políticos são entidades de interesse público.

            * Os partidos políticos recebem financiamento público para o exercício de três tipos de atividades: i) as atividades ordinárias permanentes; ii) para campanhas eleitorais, e iii) atividades de caráter específico.

            Os Partidos podem receber financiamento privado, desde que oriundos das seguintes fontes: dos militantes; dos simpatizantes; de campanhas promocionais a autofinanciamento, doações em comícios e vias públicas, sendo que tudo será absolutamente identificado, com exceção do que foi recebido nos comícios e nas vias públicas. Durante a campanha é fixado um teto de gastos.

            Da Câmara de Senadores

            * A Câmara de Senadores possui 128 Senadores.

            Em cada Estado e no Distrito Federal, dois deles serão eleitos segundo o princípio de votação da maioria relativa, e um pela primeira minoria.

            Isto é, duas das vagas são distribuídas pelo princípio da maioria relativa, ou seja, corresponde à parte que recebe o maior número de votos, enquanto o terceiro é atribuído ao início da primeira minoria, isto é, o partido que obteve a segunda maior votação.

            * Os outros 32 Senadores serão eleitos com base no sistema de representação proporcional, mediante o sistema de lista votada em apenas uma circunscrição plurinominal nacional.

            Cada Partido registra uma lista nacional com 32 candidatos.

            * Será eleito um suplente para cada Senador.

            O mandato será de seis anos.

            A idade será de 26 anos completos no dia da eleição.

            Da Câmara dos Deputados

            * A Câmara dos Deputados mexicana possui 500 Deputados.

            * Desses, 300 são eleitos segundo o princípio de votação da maioria relativa, mediante o sistema de distritos eleitorais uninominais.

            * Os outros 200 Deputados são eleitos segundo o princípio de representação proporcional, mediante o sistema de listas regionais, votadas em cinco circunscrições plurinominais.

            * Em cada uma das circunscrições eleitorais plurinominais, serão eleitos 40 deputados.

            * São três anos o prazo do mandato de Deputado.

            * As listas regionais são cerradas e bloqueadas (listas fechadas), isto é, a ordem das candidaturas é invariável; o eleitor não tem opção de eliminar candidatos ou alterar a ordem de apresentação.

            Não há proibição à mudança de Partido (infidelidade partidária).

            * A idade mínima para se candidatar ao cargo de Deputado é de 21 anos no dia da eleição.

            * É eleito um suplente para cada Deputado.

            * Os Suplentes podem ser reeleitos, desde que não hajam assumido o mandato e exercido suas funções.

            * Não se admite reeleição dos titulares para o mesmo cargo no período imediato, nem mesmo como Suplente. Tem que haver um período intermediário.

            * Nenhum Partido Político pode contar com mais de 300 Deputados por ambos os princípios (maioria relativa e proporcional).

            * Os Governadores dos Estados e o Chefe do Governo do Distrito Federal não podem ser eleitos no território de suas respectivas jurisdições durante o período de seu mandato, mesmo que definitivamente afastados dos seus cargos.

            Do Presidente da República

            Não existe vice-Presidente da República.

            * A idade mínima é de 35 anos no dia da eleição.

            * O prazo do mandato é de 6 anos.

            * Não é permitida reeleição em qualquer hipótese, nem do Presidente eleito nem daqueles que tenham desempenhado a função presidencial em caráter interino, provisório ou substituto.

            * O cidadão que haja desempenhado o cargo de Presidente da República, eleito popularmente, ou em caráter interino, provisório ou substituto, em nenhum caso e por nenhum motivo poderá retornar a desempenhar esse cargo.

            Vacância nos dois primeiros anos

            Se o Congresso estiver em sessão, se constituirá imediatamente um colégio eleitoral, com no mínimo 2/3 do total de seus membros, e nomeará, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, um Presidente interino.

            Se o Congresso não estiver em sessões, a Comissão Permanente nomeará, desde logo, um Presidente provisório e convocará as sessões extraordinárias do Congresso para que este designe o Presidente interino e expeça a convocação das eleições presidenciais diretas.

            Vacância nos quatro últimos anos

            Em regra, a eleição direta. Excepcionalmente, caso a falta ocorra nos últimos 4 anos, a eleição será indireta, por meio de Colégio Eleitoral.

            * Se o Congresso da União encontrar-se em sessão, escolherá o Presidente substituto que deverá concluir o período; Da ausência do Presidente da República

            Quando a ausência do Presidente for temporária, o Congresso da União, se estiver reunido, ou, alternativamente, a Comissão Permanente, designará o Presidente interino para que funcione durante o tempo que dure a ausência.

            Sr. Presidente, considerando o número de Senadores inscritos e o transcurso do prazo regimental que foi concedido, requeiro a Vossa Excelência que sejam dadas como lidas as demais peças deste pronunciamento.

            Obrigado pela atenção e gentileza. Tenham todos uma Boa Tarde.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO COSTA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Aspectos eleitorais do Direito Mexicano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72552