Encaminhamento durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 26/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 584, de 10-10-2012).

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 26/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 584, de 10-10-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72655

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, esta Medida Provisória nº 584, Projeto de Lei de Conversão nº 26, vai na mesma linha do outrora Projeto de Lei Geral da Copa que aqui votamos. Na verdade, trata-se de uma medida provisória que se refere à tributação em relação à realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.

            Essa medida provisória, Sr. Presidente, concede desoneração de impostos nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo de atividades vinculadas à organização e realização desses eventos, tais como a aquisição de troféus, medalhas, placas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos e outros bens não duráveis. Mais uma vez, é uma medida provisória que atinge em cheio o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, que é imposto vinculado à importação; o próprio Imposto de Importação; a Cofins; a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio; a Taxa de Utilização do Sistema Eletrônico de Controle de Arrecadação, além de outros tributos. Lembro que é mais uma desoneração tributária que atinge o IPI e, atingido o IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados, é mais um sacrifício que está sendo imposto a Estados e Municípios.

            Lembremos que nós tivemos este ano a menor transferência do Fundo de Participação dos Estados dos últimos 20 anos. Isso aconteceu em decorrência de uma opção de política econômica feita pelo Governo de, com o chapéu alheio - nesse caso, o chapéu da coleta do IPI e do Imposto de Renda -, fazer favores, em especial para a indústria automobilística, prejudicando Estados e Municípios nos recursos referentes ao Fundo de Participação dos Estados.

            Como se não bastasse isso, é mais um ato, Sr. Presidente, de submissão aos ditames. Outrora era a submissão à Federação Internacional de Futebol, com a chamada Lei Geral da Copa. Agora, é submissão ao Comitê Olímpico Internacional, atendendo às pressões do Comitê Olímpico, ferindo a nossa soberania, para que todos os produtos - vejam aí a agressão - que vão ser comercializados aqui na Copa do Mundo, o folheto promocional da Copa do Mundo, as medalhas que vão ser entregues nos jogos olímpicos, todos esses serão adquiridos de empresas de fora do Brasil, sem pagar imposto ao Brasil.

            Não tinha sido perguntado ao Parlamento brasileiro, e muito menos foi perguntado ao povo brasileiro, se, na hora de sediar os jogos olímpicos... Nós não somos contra, somos favoráveis à realização dos jogos olímpicos no Brasil, mas não houve pergunta ao povo brasileiro e ao Parlamento sobre sermos submetidos a constrangimentos desse tipo. É um constrangimento a renúncia tributária que faremos para que os bens e produtos dos jogos olímpicos sejam adquiridos por empresas de fora do Brasil, que comercializarão no Brasil sem pagar nenhum tributo, nenhum imposto, retirando disso tributos que iriam destinar recursos a serem investidos em saúde, em educação, nas necessidades que se tem, e que terá uma exceção tributária em favor do Comitê Olímpico Internacional.

            É uma submissão, Sr. Presidente, no meu entender, indevida. Eu repito: vamos solicitar verificação da votação desta matéria. Posso não conseguir, mas já vejo no plenário, pelo meu querido Cássio Cunha Lima, que conseguirei apoio para verificação, porque é inaceitável, é inadmissível - Senador Jarbas Vasconcelos, obrigado - nós votarmos um projeto de favores ao Comitê Olímpico Internacional, de acinte à soberania brasileira.

            Portanto, solicitaremos verificação. Caso não consiga, adianto nosso voto e nosso encaminhamento em contrário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72655