Encaminhamento durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 26/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 584, de 10-10-2012).

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 26/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 584, de 10-10-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72655

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para encaminhar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa Medida Provisória formaliza a garantia de desoneração de tributos dada pelo Governo brasileiro ao Comitê Olímpico Internacional quando o País assumiu o compromisso para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

            No texto da Medida Provisória, está prevista uma série de isenções que abrange desde a aquisição de bens importados até a prestação de serviços. Inclui, por exemplo, a desoneração de todos os tributos indiretos federais que incidem sobre receitas, rendimentos e lucros, sobre remessas para e do exterior, além de desoneração previdenciária e de taxas de prestação de serviços; são tributos como o IOF, Imposto de Renda na Fonte, Cide, PIS e Confins, entre outros.

            Ressalte-se que a União deixará de arrecadar R$3,8 bilhões. Eu repito, Sr. Presidente: o País deixará de arrecadar - o Brasil, a União - R$3,8 bilhões com a renúncia fiscal em 4 anos, o que representará uma renúncia de R$350 milhões nos repasses aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

            Os Estados e os Municípios vivem a tragédia das dificuldades crescentes diante da postura da União de fazer cortesia com o chapéu alheio. Inúmeras vezes já discutimos esse tema no Congresso Nacional. Há projeto, inclusive de minha autoria, que obriga a União retirar da parte que lhe cabe no bolo da arrecadação nacional os recursos decorrentes da isenção concedida em determinados momentos, a determinados setores. Não é justo que a União faça cortesia com o chapéu das administrações municipais e dos governos estaduais.

            Esta Medida Provisória, mais uma vez, restabelece essa postura. Nós não podemos admitir que Estados e Municípios sejam recorrentemente perdedores de receitas em função de renúncias fiscais impostas pelo Governo Federal.

            Vejam um exemplo da redução do IPI dos automóveis: o Governo fez cortesia com o chapéu alheio e o Governo fica posando de bom, de generoso, de excepcional, de amigo do povo às custas dos Estados e Municípios brasileiros. Não dá oportunidade a Estados e Municípios de aumentarem as suas receitas.

            Outro ponto que merece discussão está previsto no art. 23, que estabelece que as isenções tributárias previstas valerão até dezembro de 2017. Ora, se o evento se encerrará no meio de 2016, por que conceder prazo até o final do ano seguinte? Essa generosidade do Governo com a Fifa, que é uma instituição poderosíssima, ou com os representantes do Comitê Olímpico Internacional, Sr. Presidente, é uma generosidade que afronta os interesses do povo brasileiro. Nós podemos questionar a falta de compensação para os benefícios concedidos que dizem respeito à contribuição previdenciária. Seria importante compensar o fundo do Regime Geral de Previdência Social dessas desonerações preservando a receita do fundo. É outra questão recorrente. Discute-se se a Previdência no País é deficitária ou superavitária. O Governo alega sempre ser deficitária. Nós já apresentamos números, especialmente no debate da reforma da Previdência, de que o sistema previdenciário brasileiro é superavitário. Ocorre que, mais uma vez, o Governo lança mão de benefícios que não lhe pertencem, desta feita para fazer cortesia com instituições poderosas, instituições riquíssimas como a Fifa, em detrimento do interesse do povo brasileiro. Este é um ponto que gostaria de destacar: ...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) -...o fato de não se aproveitar o evento para beneficiar a produção nacional. Não há nenhuma previsão de que os bens relacionados aos jogos olímpicos, ou pelo menos parte deles, sejam produzidos no Brasil. Estamos perdendo uma grande oportunidade de gerar emprego e renda para a nossa população. Estamos apresentando alguns destaques - vi também o Senador Agripino apresentando destaque - com o objetivo de corrigir distorções, mas o nosso voto será contrário a esta medida provisória. Se esta medida provisória for aprovada sem os destaques, ela trabalhará contra o interesse do povo brasileiro, e, dessa forma, não podemos aprová-la.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72655