Questão de Ordem durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da decisão do Ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional; e outros assuntos.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO, SENADO.:
  • Comentários acerca da decisão do Ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72857
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO, SENADO.
Indexação
  • APOIO, ORADOR, PEDIDO, RECONSIDERAÇÃO, DECISÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CANCELAMENTO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • REGISTRO, DUVIDA, PERIODO, REALIZAÇÃO, VOTAÇÃO, MATERIA, CREDITO SUPLEMENTAR, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL.

            O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE. Sem revisão do orador.) - Presidente Sarney, quero, em primeiro lugar, externar minha solidariedade a V. Exª pela decisão sábia que toma nesta noite em relação a essa questão do recurso ao Supremo e, em segundo lugar, dizer a V. Exª, como Presidente do Congresso Nacional, que temos 32 créditos orçamentários a serem votados numa sessão do Congresso que iria acontecer amanhã. Nós temos o Orçamento Geral da União a ser votado numa sessão do Congresso. Mas, com a decisão do Ministro Fux de trancar a pauta do Congresso Nacional, indago a V. Exª como ficaremos nessa questão da votação dos créditos suplementares e do próprio Orçamento da União, porque, repito, a pauta está trancada, pelo que entendi, por uma decisão monocrática de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Fux. Eu indago à Mesa como nós ficaremos aqui. Vamos ficar esperando essa decisão para reabrir a pauta do Congresso Nacional e votarmos esses créditos suplementares e o Orçamento da União ou encerraremos nossa Legislatura sem a votação desses créditos e do Orçamento Geral da União, vez que a pauta está trancada por uma decisão monocrática de um Ministro do Supremo Tribunal Federal?

            Esta é a indagação que faço à Mesa neste momento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72857