Discurso durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela sanção do projeto de lei que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o artigo 150, § 5º, da Constituição Federal.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Satisfação pela sanção do projeto de lei que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o artigo 150, § 5º, da Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72875
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESCLARECIMENTOS, CONSUMIDOR, VALOR, PAGAMENTO, IMPOSTOS, REFERENCIA, VANTAGENS, PROPOSTA, COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, EFEITO, LEGISLAÇÃO, SOCIEDADE, BRASIL.

            O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, tivemos a sanção, pela Presidenta Dilma Rousseff, do projeto de lei da transparência tributária, que se transformou na Lei n° 12.741, de 2012.

            Fiquei muito satisfeito, senhor Presidente, porque essa lei da transparência tributária teve origem aqui no Senado, com o Projeto de Lei n° 174, de 2006, de nossa autoria.

            De acordo com a nova Lei, a nota fiscal deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.

            Assim, deverão estar discriminados, para os consumidores, os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS e Cide,

            A divulgação das informações tributárias será obrigatória dentro de seis meses após a data da publicação da lei, o que facilitará a adoção dos ajustes necessários, a cargo do governo e das empresas.

            Senhoras e senhores, quando apresentamos a matéria aqui no Senado, ainda em 2006, tínhamos o objetivo de justamente detalhar, para o consumidor, a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, conforme manda a nossa Constituição.

            É bom que se diga, senhoras senadoras, senhores senadores, que essa proposição legislativa foi apoiada e subscrita, àquela época, por vários líderes dos partidos representados nesta Casa.

            Nascida na sociedade organizada, graças ao trabalho e a liderança do Dr. Guilherme Afif, hoje vice-governador de São Paulo, e das entidades comerciais, essa matéria foi legitimada pelo apoio de mais de um milhão e meio de assinaturas.

            É muito importante lembrar aqui, Sr. Presidente, que a publicação da lei da transparência tributária, a Lei n° 12.741, de 2012, cumpre verdadeira determinação constitucional, expressamente indicada pelo artigo 150, parágrafo 5º, da Carta de 1988.

            Fizemos a nossa parte, apresentando e aprovando um projeto de transparência tributária, que será mais um instrumento de cidadania para os consumidores no Brasil.

            Sr. Presidente, o tema da transparência tributária para os consumidores foi, inclusive, objeto de matéria esclarecedora da última edição da Revista Veja, cujo título é "Acabou o Imposto Invisível".

            De fato, como explica a referida matéria "o efeito esperado da nova lei é dar um choque cultural no consumidor brasileiro",

            Sem dúvidas, senhor Presidente, a nova lei da transparência tributária para os consumidores é um grande avanço institucional em matéria de cidadania.

            Há outros trechos da reportagem da Revista Veja que gostaria aqui de realçar neste Plenário, em razão da importâncias das informações.

            Segundo a matéria, na compra de um determinado brinquedo que custa 82 reais, 32 reais correspondem a pagamento de tributos.

            Ainda segundo a reportagem, dos 759 reais pagos por um certo equipamento eletrônico, a parcela de tributos beira a quase 400 reais, ou seja, cerca de 50% do valor final do produto.

            Esclarecer, portanto, os consumidores quanto à participação dos tributos no preço final dos bens e serviços adquiridos é, acima de tudo, um ato de boa fé do Estado.

            Com essas informações disponíveis e transparentes, damos um passo importante para também ampliar o controle social sobre a política fiscal e sobre a qualidade dos serviços prestados pela Administração, serviços estes que são, afinal de contas, custeados com recursos dos cidadãos.

            Sr. Presidente, sancionada e publicada a lei da transparência tributária, temos todos a obrigação de fiscalizar a sua aplicação, para que, verdadeiramente, o Brasil tenha uma lei moderna, mas acima de tudo eficaz. Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72875