Pela ordem durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72648

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, às vezes, aqui no plenário do Senado, nós assistimos a controvérsias envolvendo interpretação de normas do nosso Regimento Interno. Algumas delas podem admitir muitas posições, como diria o Senador Pedro Taques. Mas há uma que é absolutamente inequívoca. É a que diz respeito ao horário em que devemos começar a Ordem do Dia. Inequívoca porque o artigo que trata do horário da Ordem do Dia traz um advérbio, “impreterivelmente”, ao dizer que a Ordem do dia deve começar às 4 horas.

            De modo que faço um apelo a V. Exª: o Regimento precisa ser cumprido, são 4h42, já passamos 42 minutos do horário em que, impreterivelmente, a Ordem do Dia deve ser iniciada. De modo que faço um apelo a V. Exª para que a Ordem do Dia se inicie.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72648