Pela ordem durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72648

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Pela ordem, Sr. Presidente.

            Exatamente para confirmar a V. Exª o entendimento que aconteceu no encontro de Líderes na quinta-feira - aliás, na quarta-feira, melhor dito -, para que pudéssemos votar, na quinta-feira, a MP 577, conforme aconteceu, e hoje votaríamos três MPs, que constam da Ordem do Dia: a MP 578, a MP 584 e as urgências já lidas por V. Exª dos requerimentos apresentados. Até porque a outra MP, creio, a leitura ainda não aconteceu. Nós estamos no aguardo para termos o interstício sobre essa outra MP.

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - Perfeitamente, Senador Eduardo Braga. As duas MPs, 578 e 584, encontram-se sobre a mesa e estão aptas a serem votadas.

            Eu pergunto: havendo acordo entre os Líderes, podemos dar início à Ordem do Dia para votação dessas duas medidas provisórias?

            E há outras matérias aqui compondo a pauta que podem ser votadas, havendo acordo de Lideranças.

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM) - Sr. Presidente, inclusive para colocar a V. Exª: o Líder Alvaro Dias havia sugerido que, no dia de amanhã, pudéssemos começar, às 2 horas da tarde, a Ordem do Dia. Da nossa parte, da parte da Liderança do Governo, não há nenhum impedimento que se comece amanhã às 2 horas da tarde, tendo em vista que estaremos com a pauta finalmente liberada das MPs, que hoje trancam a pauta e não nos permitem outras votações.

            Há muitas autoridades, inclusive, a serem votadas aqui pelo nosso Plenário. Creio que seria importante fazer essa antecipação, obviamente que combinando com a Mesa e com o Presidente Sarney, para que pudéssemos ter então, no dia de amanhã, a partir das 14 horas, a Ordem do Dia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72648