Encaminhamento durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 27/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 578, de 31-8-2012).

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 27/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 578, de 31-8-2012).
Aparteantes
Eduardo Braga, Jorge Afonso Argello, José Agripino, Randolfe Rodrigues.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72650

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, mais uma medida provisória recheada de penduricalhos.

            O Governo apresentou uma medida provisória com o objetivo de oferecer um pacote de estímulo à economia. Mas ocorre, Sr. Presidente, que a Medida Provisória nº 578, que trazia apenas dois artigos, passa a ter, agora, 17 artigos. Foi aprovada a inclusão de diversos temas como a criação do Fundo de Investimento do FAT; o parcelamento da dívida de Estados e Municípios com o Pasep; a reabertura do prazo para empresas e pessoas físicas aderirem ao Refis da crise que expirou em 2010.

            O Fundo de Investimento do FAT permite o uso do dinheiro do FAT para investimentos nas áreas de infraestrutura, insumos básicos e bens de capital, sob encomenda.

            Mas a grande inovação trazida nesta medida provisória é a incorporação no seu texto da MP nº 534, que perdeu sua eficácia devido à não apreciação dentro do prazo constitucional.

            Ora, Sr. Presidente, nós não podemos legislar dessa forma. Estamos possibilitando que aqueles que possuem maior poder de pressão sobre o Parlamento conquistem benefícios que extrapolam até mesmo os limites do bom senso e aqueles que não são tão fortemente organizados tenham os seus direitos subtraídos na comparação com os benefícios concedidos a setores pontuais da economia no País.

            Isso tem sido reiterado. Não é uma única vez, nem duas. Praticamente em todas as semanas nos defrontamos com esse fenômeno: medida provisória com dois itens, chega à Câmara dos dois itens, como esta medida provisória, sai da Câmara com 17 itens!

            A generosidade do Legislativo, um pacote de bondades sem critério, sem análise, sem que a sociedade saiba. Sem transparência alguma! Aqui se vota sem ler, sem tomar conhecimento do conteúdo!

            Portanto, Sr. Presidente, nós assumimos o compromisso com a Liderança do Governo de não obstruir a votação, mas não assumimos o compromisso de votar simbolicamente. Nós pediremos votação nominal para que esta medida provisória possa merecer deliberação.

            O Sr. Eduardo Braga (Bloco/PMDB - AM) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Pois, não, Senador Eduardo.

            O Sr. Eduardo Braga (Bloco/PMDB - AM) - Eu gostaria de colocar a V. Exª que, neste esforço de construirmos o entendimento e buscarmos, cada vez mais, a transparência de todos aqui em relação à Medida Provisória, ainda há pouco conversamos aqui no plenário, eu e V. Exª. E, se houvesse entendimento para que fizéssemos em acordo um DVS para retirarmos a questão do Refis, conforme posto em emenda na Medida Provisória, teríamos entendimento para poder votar. V. Exª sabe, o nosso quórum está muito baixo. Se nós não fizermos por meio de entendimento, muito provavelmente a sessão cairá. E, se a sessão cair, nós teremos vários prejuízos, porque temos requerimentos de urgência que precisam ser votados. Está certo? E dizer a V. Exª o seguinte: o Senador Aloysio propõe estabelecer um acordo para votarmos a MP original, retirando as demais emendas. De nossa parte, não há dificuldade. São duas MPs que estão na pauta, a 578 e a 584. Votaríamos a MP 578 como no original, e, sobre a 584, não há divergência. Nós votaríamos como ela está posta.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Dessa forma, Sr. Presidente, a proposta do Líder do Governo restabelece a constitucionalidade da matéria.

            O Sr. Gim (Bloco/PTB - DF) - Exatamente.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB -PR) - Elimina os penduricalhos. Dessa forma, obviamente, teremos a concordância.

            Eu concedo a V. Exª, Senador Gim.

            O Sr. Gim (Bloco/PTB - DF) - Muito obrigado, Senador Alvaro. Da mesma linha do Líder do Governo, vamos votar, da forma que veio, a MP. Os penduricalhos: alguns são importantes. Não vou dizer que não são importantes. É importante que sejam discutidos. Sobre a abertura do novo Refis, o Senador Walter Pinheiro me convidou. Nós vamos juntos ao Nelson Barbosa, no Ministério da Fazenda, para que o Governo envie a reabertura de um novo Refis, porque há muitos empresários no Brasil todo esperando por isso. Mas não é correto que seja colocado numa Medida Provisória desta forma, para que votemos de afogadilho. Então, concordamos que se tire o que foi acrescentado a mais. E que votemos as MPs da forma original.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Agradeço a V. Exª o aparte.

            O Sr. José Agripino (Bloco/DEM - RN) - Permite-me um aparte, Senador Alvaro Dias?

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Com prazer, Senador Agripino.

            O Sr. José Agripino (Bloco/DEM - RN) - Senador Alvaro Dias, eu quero concordar com os termos do acordo que está sendo costurado e proposto no encaminhamento de V. Exª. Agora, lembro que, na reunião de Líderes que fizemos no gabinete da Liderança do PSDB, semana passada, a questão Refis foi abordada. O Refis entrou de paraquedas nesta Medida Provisória, só que entrou troncho, porque entrou uma proposta de Refis com excessos. O Governo reclama com razão. Na verdade, não são propriamente justos os termos do Refis proposto. O que nós nos entendemos na reunião foi que bastaria, para que o reclamo do País pela prorrogação do Refis viesse acontecer, uma frase única: fica prorrogado o prazo por 30, 60, 90, 120 dias para adesão ao Refis, nos termos em que atualmente ele vigora, o programa de refinanciamento de débitos da receita e da Previdência. Bastaria isso. Nos termos em que ele vigora, alargamento do prazo de 30 ou 60 ou 90 dias. E, retirando essa matéria, nós ficamos de acordo para votar essa medida provisória. Mas é preciso que se registre que, na reunião de Líderes, ficou acordado, com o Líder do PT, com o Líder do Governo e nós, a reabertura da discussão da questão do Refis, que é um clamor nacional, com uma simples colocação: fica prorrogado por um prazo x - por menor que seja, 30 ou 60 ou 90 dias - para que o Refis, nos termos em que ele vigora, seja prorrogado e se abra uma janela para a adesão daqueles que têm condições de fazer o refinanciamento e não o fazem por terem perdido o prazo.

            É a proposta que faço à Casa e à V. Exª.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Obrigado, Senador Agripino.

            Senador Randolfe.

            O SR. Randolfe Rodrigues (PSOL - AP) - Senador Alvaro, quero somente registrar que nós do PSOL não temos acordo. Se eu não conseguir o número necessário para fazer a verificação, tudo bem, nós não teremos a verificação. Mas, se conseguirmos o número para fazer a verificação, nós iremos fazer a verificação. Nós temos divergência sobre a MP 578 e temos divergência sobre a MP 584. A MP seguinte, que é o Projeto de Lei de Conversão nº 26, concede mais favores, em detrimento do Erário público, para a realização de um grande evento, neste caso os Jogos Olímpicos de 2016. Então, em ambos, nós temos divergência e nós vamos tentar fazer a verificação. Se conseguirmos o apoio para fazer a verificação, a verificação terá.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Randolfe.

            Por ora, estamos analisando esta Medida Provisória 578 e chegamos a este entendimento: com a eliminação de quinze artigos e a manutenção apenas dos dois artigos originais, nós votaremos simbolicamente, não requereremos a votação nominal. Se eventualmente não ocorresse essa concordância do Governo, nós pediríamos votação nominal. No entanto, com a eliminação dos quinze artigos que foram embutidos na Medida Provisória original na Câmara dos Deputados, nós não concordaríamos com esses quinze artigos e, portanto, não permitiríamos a votação sem a verificação nominal.

            Em relação ao Refis, concordamos, a exemplo do que concorda o Senador Agripino. Há necessidade de que através de uma nova proposta se redesenhe a questão do Refis. Portanto, há impossibilidade de aprovarmos o texto proposto na Câmara dos Deputados, mas há boa vontade da oposição - o Senador Aloysio participou também desse entendimento - em discutir uma nova proposta que tenha por objetivo prorrogar o Refis.

            Resumindo, Sr. Presidente, a posição do PSDB é no sentido de votar favoravelmente a essa Medida Provisória, sem verificação, sem pedido de votação nominal, com a retirada dos quinze artigos que foram colocados no contrabando que ocorreu na Câmara dos Deputados.

            Portanto, os dois itens essenciais da Medida Provisória que deram origem a essa Medida Provisória, terão o apoio do PSDB.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72650