Encaminhamento durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 26/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 584, de 10-10-2012).

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 26/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 584, de 10-10-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72667

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pelo que estou entendendo, a Relatora apresentou parecer sobre as emendas, foi muito delicada, disse que tinha acolhido parcialmente uma sugestão que dei no que diz respeito à prestação de contas, mas, mesmo reconhecendo que ela tinha tomado uma atitude com relação aos impostos da Ford, ela não acolhia o destaque que apresentei para ser votada a minha emenda no sentido de preservar as receitas de Estados, Municípios e Distrito Federal e cuidaria, no futuro, de preservar as receitas, as magras receitas, principalmente dos Municípios, como dos Estados e do Distrito Federal.

            A forma de preservar é incluir no art. 12 esse inciso V, livrando os Estados e Municípios da perda do IPI e do Imposto de Renda de pessoa física e jurídica decorrente de concessões feitas ao COI.

            É a única forma. Fora isso, vai incorrer no mesmo logro daquilo que a Presidência da República faz, atirando uma pólvora alheia, ao isentar IPI em material em construção, em automóvel, nisso tudo, preservando algumas classes de atividades econômicas, algumas categorias de atividades econômicas, que guardam algumas classes de trabalhadores em detrimento de outros, que não têm benefício nenhum, ou seja, são duas categorias: os que têm benefícios e os que não têm benefícios; o que já é, em si, um erro.

            Nós vamos chancelar pelo nosso voto, se essa emenda não for destacada e se ela não for aprovada, nós vamos incorrer num erro de penalizar, mais uma vez, quem está quietinho no seu canto, padecendo a perda de receita todo dia. A cada medida que o Governo toma, isentando IPI ou Imposto de Renda, os Municípios que estão quebrados ficam ainda mais insolventes.

            E a nossa obrigação é, no mínimo, protegê-los. Então, se a votação vai ser em globo, a nossa chance de preservar os Municípios fica ainda mais diluída. Agora, eu quero apenas chamar a atenção do Plenário: quem votar a favor ou contra as emendas, ou a favor do parecer da Relatora, vai botar a sua digital na perda de receita e na insolvência de Estados pobres e Municípios, via de regra, porque, na medida em que se vota em globo uma série de emendas destacadas, coloca-se o voto contra a perspectiva de sobrevivência dos Estados e dos Municípios.

            É essa a colocação que quero fazer, com a reiteração do meu pedido do voto a favor dos destaques, e colocando uma lente de aumento nessa questão em especial: na medida em que se votem na vala comum as emendas todas, estará decretando, de forma ainda mais acentuada, a insolvência de Estados, Municípios e Distrito Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72667