Discurso durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da decisão do ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Comentários acerca da decisão do ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72853
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, DEFESA, DECISÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CANCELAMENTO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, RECONHECIMENTO, DIREITOS, POSIÇÃO, BANCADA, MINORIA.

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, entendo a posição de V. Exª, mas devo dizer que a decisão do Ministro Fux é uma decisão muito equilibrada.

            A decisão é uma decisão bem simples. Eu queria aqui, em 30 segundos, ler a decisão:

Defiro o pedido liminar nos termos em que formulados para, inaudita altera parte, determinar à Mesa Diretora do Congresso Nacional que se abstenha de deliberar acerca do veto parcial nº 38/2012 antes que se proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo de análise expirado até a presente data, em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação, observadas as regras regimentais pertinentes. [...]

            Senhores, devo dizer que há vários outros votos: voto do Ministro Marco Aurélio Mello nesse mesmo sentido, numa outra questão, com entendimento em relação ao veto. Porque o art. 66 da Constituição, § 6º, é claro: prazo de 30 dias, até 30 dias para a votação do veto. Não sendo votado, tranca-se a pauta.

            Eu, no dia da sessão, Sr. Presidente - se V. Exª tivesse presidido, aquela sessão do Congresso teria sido diferente -, tive dificuldade de fazer essa questão de ordem em cima desse artigo da Constituição Federal. Então, veja bem, tem entendimento de vários Ministros sobre esse ponto.

            Como tem, Sr. Presidente, também uma clara decisão do Supremo Tribunal Federal em respeitar a posição das minorias, o devido processo legislativo. Essa sempre tem sido a posição dos Ministros do Supremo.

            Há uma maioria, mas a minoria tem que ter o seu direito preservado pelo Regimento do Congresso Nacional e pela Constituição Federal.

            Então, quero dizer isso a V. Exª. Entendemos que essa é a medida que V. Exª tem que fazer mesmo. É o Presidente do Congresso, a maioria dos Senadores. Mas eu quero dizer a esta Casa que eu não tinha dúvidas, depois do que houve naquela sessão do Congresso Nacional, quando a maioria, Sr. Presidente, gritava: Nós temos a maioria. Nós temos a maioria. Sim, mas há a Constituição. Tinham que ter feito de outra forma. Tinham que ter conduzido o processo de outra forma. Aquela pressa, aquele sentimento de que a maioria faz tudo, eu sabia que íamos acabar nesse contexto, aqui, agora. E sabíamos que íamos ganhar esse mandado de segurança.

            Entendo V. Exª, mas queria registrar aqui a nossa posição de que essa não é uma interferência no papel do Poder Legislativo. O Supremo já decidiu sobre medidas provisórias, que a Comissão Permanente tinha que ter sido convocada. Nesse caso dos vetos também tem que se montar uma comissão.

            Então, faço questão aqui - com o respeito que tenho por V. Exª, entendendo a sua posição - de deixar claro que, nesse caso, nós só recorremos ao Supremo porque, como membros deste Parlamento, nós sentimos com o nosso direito constitucional prejudicado.

(Soa a campainha.)

            O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Então, nós temos o maior respeito por esta Casa, e tenho certeza de que a decisão do Ministro Fux não significa nem de longe interferência no Poder Legislativo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72853