Discurso durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da decisão do Ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Comentários acerca da decisão do Ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72853
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • DEFESA, POSSIBILIDADE, CANCELAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, ABANDONO, REGIMENTO INTERNO, SENADO.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PR - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu faço coro - com todo respeito que tenho a V. Exª, e V. Exª está cumprindo o seu papel como Presidente desta Casa, e eu respeito - com as palavras do Senador Lindbergh, quando se referiu àquela sessão que não era atabalhoada, eles estavam muito conscientes. E ouvi muita bobagem, interferências jocosas, coisa muito baixa, tipo: quer mamar, vai mamar na gata. Coisa assim de quem queria inviabilizar um processo. E ele não teve condição, como eu também não tive, de fazer as questões de ordem, porque abandonaram o Regimento Comum das duas Casas. Abandonaram o Regimento desta Casa, que tem proeminência sobre o Regimento da Câmara.

            Evocaram o art. 155 do Regimento da Câmara, que diz que toda matéria pode ser colocada em regime de urgência se for de caráter inadiável. Essa matéria é adiável. Não estamos vivendo um problema de segurança nacional. Não estamos vivendo um problema de calamidade pública - não estamos. É perfeitamente adiável.

            Olha só onde foram se escorar!

            Então, por isso, Sr. Presidente, o Supremo que já decidiu outras questões... Porque se o Supremo negasse esse mandado de segurança, estaria todo mundo aplaudindo o Supremo, dizendo que agiu certo. O Supremo velou pela Constituição, está errado.

            Vi Senadores batendo palmas aqui, quando o senhor anunciou, que pediu para que o Supremo decidisse a questão do FPE. Ora, quem pode mais, pode menos. Se o Supremo pode decidir o FPE, pode decidir essa questão também, até porque nós sabemos que o Senado, quando votou aqui a lei do Senador Vital do Rêgo, violou o art. 60 da Constituição. E violar o art. 60, que é cláusula pétrea, direito adquirido, poderia ter votado pena de morte, que estaria aceito também; não precisa de uma nova constituinte. Foi essa a violação.

            Se o Supremo se comportar como Corte, como magistrados nesse processo, certamente essa violação não acontecerá, o Brasil não será um país desrespeitado no mundo por violar contratos, quebrar contratos, criar instabilidade jurídica. Somos um país promissor com muitas riquezas e ninguém vai nos tratar como a Argentina, se nós nos comportarmos dessa maneira.

            Para tanto, a decisão dele foi equilibrada e temos certeza de que, num comportamento verdadeiro de corte, os outros ministros certamente seguirão... Ora, Sr. Presidente, os royalties do pré-sal estão combinados. Está errado, porque royalty não é petróleo, mas nós aceitamos. O para frente está combinado, mas quebrar contrato? O senhor foi Presidente da República. Quebra-se contrato, Presidente da República?

            O senhor foi governador; foi prefeito; e se quebra contrato? Claro que não! O senhor nunca fez isso! Aqui tem ex-governadores, ex-prefeitos, porque pimenta nos olhos dos outros é refresco.

            Se Fux tivesse dado uma decisão contra nós, estava todo mundo batendo palmas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72853