Discurso durante a 236ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca da decisão do ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional.

Autor
Eduardo Lopes (PRB - REPUBLICANOS/RJ)
Nome completo: Eduardo Benedito Lopes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Comentários acerca da decisão do ministro do STF, Luiz Fux, referente ao cancelamento da última sessão do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2012 - Página 72856
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APOIO, ORADOR, PEDIDO, RECONSIDERAÇÃO, DECISÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CANCELAMENTO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, MOTIVO, DEFESA, OBEDIENCIA, REGIMENTO INTERNO, SENADO.

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em que pese o respeito que tenho pelo senhor, nós temos que aqui relembrar os fatos.

            Meu discurso logo após a sessão do Congresso registra muito bem a ordem de tudo o que aconteceu naquela sessão.

            Ao se iniciar, o requerimento de urgência foi embasado no art. 155 da Câmara Federal; e isso só poderia ter acontecido se o Regimento do Senado fosse omisso com relação a isso. E o Regimento do Senado não é omisso porque o art. 336, I, e o 345 tratam da urgência. Então, o requerimento deveria ser baseado no Regimento do Senado, porque é isso que diz o Regimento Comum do Congresso.

            O Regimento Comum diz que, quando há lacuna, quando o Regimento Comum é omisso, o primeiro a ser buscado é o Regimento do Senado, e eles usaram o Regimento da Câmara, art. 155.

            Não obstante isso, atropelou-se esse processo, o requerimento foi embasado no art. 155 do Regimento da Câmara, e depois algumas das questões de ordem levantadas durante a sessão não foram respondidas. O art. 104, o art. 144 também, que fala sobre a publicação, a leitura, a publicação, inclusive o Diário do Congresso do dia não tinha o veto publicado.

            Então, houve uma série de erros.

            Nós cremos, Sr. Presidente, que, como já dissemos, no voto nós vamos perder. Nós sabemos, temos consciência disso. Até um jornalista me perguntou: “Para que vocês vão recorrer? Para que vocês vão fazer isso? Isso é apenas adiar a morte”.

            Não, não é isso. A questão não é protelatória; a questão é que o Regimento tem que ser obedecido, ele tem que ser cumprido.

            Finalizando a sessão do Congresso, eu fui o último a falar, eu invoquei o art. 412 do Regimento do Congresso, que diz que há impossibilidade de passar por cima de norma regimental, seja por acordo de Líderes, seja por votação no próprio plenário, se não for por votação unânime. Isso está no art. 412 do Regimento do Senado. Não se pode ultrapassar norma regimental nem por acordo de Líderes, nem por votação no plenário, a não ser que seja por votação unânime.

            Então, a questão aqui não é o royalty, não é a divisão dos royalties; a questão aqui não é o pré-sal, até porque, como disse o Senador Inácio Arruda, ele disse que não há quebra de contrato. Claro que há porque se está retroagindo para os contratos que já foram licitados e assinados no sistema de concessão. Nós já aprovamos o sistema de partilha, e o pré-sal...

(Interrupção do som. )

            O SR. EDUARDO LOPES (Bloco/PRB - RJ) - ... a partir de 2020. Já está sancionado, inclusive, pela Presidenta.

            Então, a questão aqui não é o royalty, não é a divisão; a questão aqui é uma sessão que vai ficar para a história, como eu já disse aqui, como uma sessão que desrespeitou, que passou por cima dos Regimentos e também por cima da Constituição. Então, é isso que nós temos que analisar e observar aqui.

            Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2012 - Página 72856