Discurso durante a 238ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários acerca de Projeto de Lei Complementar, apresentado por S.Exa., que tem por objetivo disciplinar a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Comentários acerca de Projeto de Lei Complementar, apresentado por S.Exa., que tem por objetivo disciplinar a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Estados.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2012 - Página 74959
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, CRITERIOS, FORMULA, CALCULO, COEFICIENTE, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), JUSTIFICAÇÃO, VANTAGENS, PROPOSTA, RELAÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, RENDA, ESTADOS, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB).

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Senado Federal deve examinar, no ano próximo, um projeto de lei complementar sobre o Fundo de Participação dos Estados.

            Para participar desse debate, apresentei projeto de lei complementar que tem por objetivo propor critérios técnicos e fórmula para o cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.

            A fórmula para o rateio do FPE por mim oferecida visa à consecução de três objetivos distintos: participação dos Estados e do Distrito Federal na arrecadação; distribuição proporcional à população e à superfície; e redistribuição de renda por meio da aplicação do critério do inverso do PIB per capita.

            Para atingir o objetivo de participação, proponho que do montante do FPE 10% sejam destinados aos Estados e ao Distrito Federal segundo as proporções da arrecadação nacional do IR e do IPI realizada em cada um de seus territórios. Assim, essa parte dos referidos impostos retornará às entidades participantes em que esses tributos forem arrecadados. A cota individual fica limitada a no máximo 15% do que for entregue de acordo com esse critério, sendo o eventual excesso redistribuído segundo o inverso do PIB per capita.

            A consecução do objetivo da distribuição, a seu turno, fica assegurada pela consideração da superfície e da população, parâmetros, aliás, considerados na fórmula original do Código Tributário Nacional na proporção de 5% e 15% do total do FPE, respectivamente. No caso da população, é proposto um piso de 4,5% e um teto de 8%, sendo que o eventual excesso, mais uma vez, será redistribuído pelo critério do inverso do PIB per capita.

            Para atender ao principal objetivo do FPE, a redistribuição dos recursos, esse projeto prevê que pelo menos 70% dos recursos sejam entregues de forma inversamente proporcional ao PIB por habitante. Na prática, tal peso será maior, porque certamente haverá excesso de arrecadação na apuração dos critérios de rateio segundo a arrecadação e a população, uma vez que o projeto impõe tetos de participação individual.

            Note-se, Sr. Presidente, que, segundo o critério dominante no projeto de lei por mim apresentado, quanto menos desenvolvida for a entidade participante mais receberá de FPE em termos relativos. É nesse sentido que se propõe também limitar as participações das unidades da Federação com Produto Interno Bruto por habitante superior ao nacional, aplicando-lhes redutores tanto maiores quanto for sua distância em relação à média do País, ou seja, quanto mais rico for o Estado ou o Distrito Federal menor será sua participação relativa no FPE. Trata-se de redistribuir recursos das entidades participantes que mais arrecadam, mais populosas e com maior PIB por habitante para aquelas mais pobres e menos populosas. A sistemática proposta, Sr. Presidente, contribuirá para desconcentrar regionalmente a receita pública.

            Espero, pois, que esse projeto seja levado em consideração no momento em que, no ano próximo, seja discutido o Fundo de Participação dos Estados.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2012 - Página 74959